A recente revisão do Tema 414 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínios com hidrômetro único, representa um marco regulatório de profunda insensibilidade social e um retrocesso na proteção do consumidor.

Sob a perspectiva do direito do consumidor e regulatório, esta nova tese vinculante não apenas legaliza o que se convencionou chamar de “água fantasma” — ou seja, a cobrança por um consumo inexistente —, mas também desequilibra a balança contratual de forma devastadora, especialmente no contexto do estado do Rio de Janeiro.
Agravante tarifário fluminense: dupla punição
O impacto da revisão do Tema 414 é sentido de forma significativamente mais severa pelos consumidores fluminenses em comparação com outros estados, e isso se deve a um fator regulatório crucial: o elevado volume de consumo mínimo adotado no Rio de Janeiro.
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Comparativo tarifário desfavorável: enquanto o balizamento regulatório em muitos municípios e estados adota uma tarifa mínima por unidade autônoma na faixa de 10m3 (como era o caso de Niterói, por exemplo), a estrutura tarifária da capital e de outras regiões do Rio de Janeiro é historicamente mais alta. Para condomínios e estabelecimentos comerciais, o mínimo cobrado pela concessionária (seja a antiga Cedae ou a atual Águas do Rio) atinge até 20m3 por economia.
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Impacto agressivo da multiplicação: a multiplicação desse alto volume mínimo (20m3) pelo número de economias resulta em uma cobrança muito mais agressiva no Rio de Janeiro do que onde o mínimo é 10m3. Conforme demonstrado em audiência pública do STJ, este método pode gerar variações absurdas, como aumentos de cerca de 800% no valor final da conta, mesmo quando o consumo real do condomínio é baixo.
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Foco em consumo, não em classe social: o engenheiro Eduardo Figueira, representante da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, esclareceu que o debate não é sobre variação de benefício social, mas sim sobre a minoria de imóveis de baixo consumo que são forçados a pagar por um volume que não usaram. A alta tarifa mínima no Rio transforma uma diferença regulatória em um impacto financeiro catastrófico.
Privatização e abuso contratual institucionalizado
O problema se intensificou dramaticamente no Rio de Janeiro após a privatização da Cedae e a entrada da concessionária Águas do Rio. A nova tese do STJ serviu como um endosso judicial a um modelo de negócio em que a previsibilidade de receita da concessionária privada (o lucro) é blindada às custas do consumidor (a parte vulnerável).
Relatos indicam que a nova metodologia levou a contas impagáveis em condomínios comerciais e residenciais, ameaçando a sobrevivência de pequenos negócios e impactando severamente famílias de baixa renda. A concessionária, em posição de monopólio, passou a cobrar 740 metros cúbicos (37 economias x 20 metros cúbicos) de um condomínio que, na realidade, consumiu apenas 14 metros cúbicos.
A única metodologia que se mostrou justa e compatível com as tarifas oficiais é o da cobrança pelo consumo real medido, que preserva a estrutura tarifária e evita que o custo efetivo por metro cúbico ultrapasse os limites estipulados no Diário Oficial.
Urgência da intervenção institucional
A decisão do STJ, ao privilegiar a sustentabilidade econômica das concessionárias em detrimento do princípio da modicidade tarifária, colocou milhões de consumidores do Rio de Janeiro na mira de uma cobrança injusta e socialmente insustentável.
O direito do consumidor exige uma resposta imediata. É imperativo que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha, seja para restaurar a racionalidade do Tema 414, seja para modular seus efeitos, com base na dignidade da pessoa humana e no direito fundamental ao acesso à água.
Ademais, o Congresso, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o próprio governo do estado têm responsabilidade direta na fiscalização e regulação do setor. Sem uma solução política e legislativa que restrinja o volume da tarifa mínima no Rio de Janeiro e modifique a forma de cálculo da água, a sociedade fluminense continuará pagando a conta de um modelo tarifário que trata a água, um bem essencial à vida, como mera mercadoria em contratos blindados contra a realidade social.
O consumidor não pode ser condenado a financiar a ineficiência ou o lucro excessivo das concessionárias. A crise tarifária do Rio de Janeiro é a prova cabal da necessidade de se restaurar a primazia da justiça sobre a matemática do monopólio.
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