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Opinião

Como fica o papel do juiz na Era da Inteligência Artificial

As discussões sobre o impacto da inteligência artificial nos campos da escrita criativa oferecem um paralelo útil para a reflexão sobre outra forma de produção textual decisiva para a vida em sociedade: a atividade jurisdicional. Se o escritor vê seus instrumentos e seu próprio conceito de autoria serem desafiados, o magistrado, responsável pela aplicação da justiça no caso concreto, enfrenta questionamentos também de grande magnitude.

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Ainda que cada qual guarde suas peculiaridades, o debate, em essência, passa fundamentalmente pela relação entre o intelecto humano e o auxílio proporcionado pela máquina. Com a inteligência artificial, esse cenário torna-se disruptivo, caminhando para promover mudanças profundas na forma de ensinar, aprender e praticar o conhecimento humano.

Para compreendermos o paralelo, é preciso antes relembrar brevemente a evolução da “oficina” judicial.

Não há tanto tempo, a imagem do juiz era a de uma figura solitária, debruçada sobre autos físicos, empunhando uma caneta para despachar diretamente nas folhas do processo ou ditando suas decisões a um escrevente. A produção da sentença era um ato predominantemente individual, um exercício intelectual em que a mente do julgador era o principal motor da criação textual, conectando os fatos narrados nos autos com o direito aplicável para entregar a prestação jurisdicional.

A tecnologia que paulatinamente foi sendo adotada nos gabinetes, de máquinas de escrever, para sua versão eletrônica e, finalmente, a adoção de computadores pessoais, constituía mero suporte para o registro e a formalização de um pensamento já consolidado — ainda que a possibilidade de inúmeras revisões e reformulações através dos programas digitais tenha conformado novas maneiras de construção textual, o que antecipava, de certa forma, a lógica colaborativa que se consolidaria adiante.

Modelo do juiz-solitário ficou insustentável

Nas últimas décadas, esse cenário mudou drasticamente. A crescente complexidade das relações sociais e, consequentemente, a massificação das demandas judiciais, tornaram o modelo do juiz-solitário insustentável. O gabinete do magistrado transformou-se em uma verdadeira equipe de trabalho, com a indispensável figura de assessores e assistentes. A produção da decisão deixou de ser um ato isolado para se tornar um processo colaborativo. A minuta, o esboço da decisão preparado pela equipe, tornou-se a regra. Ao juiz, coube um novo papel: o de orientador, supervisor, revisor e, crucialmente, o validador final de um texto que, embora produzido sob sua diretriz, não raro nasce de outras mãos. A transição dos autos físicos para o processo eletrônico apenas acelerou e consolidou esse modelo, transformando a jurisdição em uma linha de produção intelectual altamente colaborativa.

Spacca

Spacca

É precisamente neste ponto que a inteligência artificial se apresenta como o próximo passo evolutivo dessa oficina judicial. Passo esse, no entanto, com potencial transformador amplo e profundo também na prestação jurisdicional.

Ainda que o uso da IA como ferramenta para auxiliar na análise dos autos e na redação das decisões encontre um paralelo direto no trabalho já realizado pela equipe de gabinete, podendo ser vista como um “assessor” potencializado, capaz de analisar volumes de dados documentais e processuais em segundos, identificar jurisprudência relevante com uma abrangência inédita e, por fim, estruturar, sob a orientação do juiz, uma proposta de decisão com uma celeridade inalcançável para um ser humano, a magnitude de excelência e efetividade que pode ser alcançada com seu emprego em parceria com o especialista jurídico que a opera é, no entanto, algo que torna a analogia insuficiente.

E, ao contrário do que se poderia imaginar, a importância do humano no controle, profundamente capacitado para fazer uso crítico da ferramenta, é talvez ainda maior do que a aplicada ao modo de fazer anterior, pois será constantemente desafiado pela IA a avaliar os caminhos que se descortinam em cada produção colaborativa, sendo preciso, para tanto, uma sólida formação técnica e humanista.

Modelos de trabalho com IA

Dessa interação, dois modelos gerais de trabalho com a IA se desenham como possibilidades concretas.

O primeiro se aplica a uma realidade forense marcada por processos de massa — ações previdenciárias, de telefonia, bancárias, etc, que repetem teses jurídicas idênticas. Nesses casos, a IA pode, a partir de um prompt inicial bem empregado pela juíza e sua equipe, produzir minutas adequadas de decisões sem a necessidade de orientações posteriores detalhadas. A máquina aplicaria os entendimentos já pacificados pelos tribunais superiores a um conjunto de fatos previamente estruturados, cabendo à julgadora humana, ao final, a conferência e a validação, garantindo a correção e a legalidade do ato.

Aqui, o ganho em celeridade e, consequentemente, em eficiência para o sistema de Justiça é evidente, assemelhando-se à aplicação de modelos já realizada pelas equipes, porém com um salto inalcançável em volume, rapidez e confiabilidade — sendo imperativo, contudo, ressaltar que tal resultado permanece sempre passível de conferência.

Por outro lado, em casos mais singulares, que carreguem certa complexidade, ou naqueles em que as particularidades dos fatos têm bastante relevância, a IA transcende a função de mero aplicador de modelos. Ela se torna um parceiro dialético da julgadora. O humano direciona, indica caminhos, aponta fundamentos e valores, e a IA, com sua imensa capacidade de processamento, pode construir teses, explorar linhas argumentativas alternativas e apresentar cenários decisórios complexos, em um processo que pode ser retrabalhado por meio de sucessivas provocações, questionamentos e construções conjuntas. O resultado é uma decisão potencialmente mais robusta e bem fundamentada, produzida com notável celeridade, mas que, em todas as suas etapas, foi guiada e validada pelo intelecto humano.

Seja na automação de tarefas repetitivas ou na colaboração intelectual complexa, o humano permanece como o único e exclusivo julgador.

Julgamento humano é imprescindível

A imprescindibilidade do julgamento humano é inafastável, e por duas razões fundamentais. A primeira é técnica: a perspicácia do julgador qualificado, sua intuição jurídica e sua sensibilidade são insubstituíveis na realização da delicada operação de conectar fatos particulares, valores sociais e determinadas normas específicas ao ordenamento jurídico como um todo, de modo a concretizar a justiça em uma sociedade plural e dinâmica. A IA opera com lógica e dados. A juíza, por sua vez, opera com lógica, dados, experiência, empatia e um senso de equidade que são apenas palidamente imitáveis pelo aprendizado de máquina. O resultado algorítmico, afinal, decorre de um processamento probabilístico que tem como base a análise de gigantescas produções humanas passadas.

A segunda razão é a natureza intrinsecamente “política” do ato de julgar. Toda e qualquer decisão, mesmo a mais simples, carrega consigo um juízo de valor. Ao interpretar uma norma, o juiz afirma, destaca e faz valer valores constitucionais que estruturam a vida em comunidade — dignidade, igualdade, liberdade. Esse juízo, que pondera os múltiplos princípios que coexistem em uma ordem democrática e sopesa as consequências sociais de cada possível desfecho, é uma prerrogativa e uma responsabilidade exclusivamente humanas. Uma máquina não pode e não deve ser incumbida de realizar escolhas valorativas que definem os rumos de uma sociedade.

Finalmente, é preciso afastar a falácia de culpar a ferramenta pelos erros do operador. Assim como um trabalho exclusivamente humano em um gabinete judicial contemporâneo pode não refletir o domínio do julgador sobre o resultado, por conta de uma delegação irresponsável e sem a devida supervisão, o mesmo pode ocorrer com o trabalho em conjunto com a IA. Uma decisão falha, ainda que inicialmente redigida por um algoritmo, sob a orientação humana, não é um “erro da IA”; é um erro do juiz que a validou sem o devido direcionamento, a devida crítica, conferência e apropriação de seu conteúdo. Não se pode, portanto, tributar à tecnologia uma falha que decorre de uma escolha humana sobre o modo de agir.

Redefinição do papel do juiz

A inteligência artificial, portanto, não anuncia o fim do juiz, mas sim a redefinição de seu papel: o de uma julgadora que, liberada de tarefas repetitivas e burocráticas, pode dedicar sua energia cognitiva aos aspectos mais complexos e essenciais de sua função, prestando, ao lado disso, um serviço jurisdicional muito mais célere, potencialmente mais preciso e organizado em seu fazer.

A IA é uma ferramenta sem precedentes, cabendo aos detentores do poder-dever de julgar mantê-la sob suas humanas e éticas rédeas.

Resta, ao final, uma indagação que a própria materialidade deste ensaio suscita: em que medida sua construção refletiu um processo puramente humano, ou se, ao contrário, exemplifica a própria colaboração dialética aqui discutida?

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Referências

Choi, Jonathan H. and Schwarcz, Daniel. AI Assistance in Legal Analysis: An Empirical Study (August 13, 2023). 73 Journal of Legal Education (forthcoming, 2024), Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=4539836 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.4539836.

Mollick, Ethan. Cointeligência: A vida e o trabalho com IA. Tradução de Roberta Clapp. Rio de Janeiro: Intrinseca, 2025.

Tavares, Rodrigo. Como serão os livros do futuro com o avanço da inteligência artificial? Folha de S. Paulo, 24.09.2025.

Roberto Luiz Corcioli Filho

é membro do coletivo Repensando a Guerra às Drogas, mestre em criminologia pela USP (Universidade de São Paulo) e juiz de direito em São Paulo.

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