A Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Santos Futebol Clube foram condenados solidariamente a indenizar em R$ 90 mil, por danos moral e estético, um torcedor que foi atingido no olho direito por tiro de bala de borracha disparado por policiais militares. Os réus ainda podem apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tiro cegou torcedor e pagamento da indenização é solidário entre o Estado e o time
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), reconheceu a responsabilidade objetiva dos réus. A julgadora considerou comprovado o nexo causal entre o tiro de bala de borracha e a perda da visão do olho direito do autor. Aposentado de 52 anos, ele é sócio-torcedor do clube desde maio de 2016.
O episódio ocorreu durante tumulto na parte externa do Estádio Urbano Caldeira, a Vila Belmiro, após jogo entre Santos e Barcelona (Equador), pela Copa Libertadores da América, no dia 20 de setembro de 2017. A equipe brasileira perdeu por 1 a 0 e foi eliminada do torneio. Torcedores protestaram com atos de vandalismo e a PM interveio.
Fundamentação
A julgadora responsabilizou a Fazenda Pública de São Paulo com base no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. O texto consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, que independe de culpa e exige apenas nexo de causalidade. Em outras palavras, basta que a ação dos agentes públicos seja a causa do evento danoso.
Quanto à responsabilidade do Santos FC, a julgadora se baseou nas Leis 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Além da relação de consumo estabelecida entre o autor e o clube, o torcedor possui mobilidade reduzida devido a deficiência física.
“A responsabilidade do corréu Santos FC também é objetiva. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor impõem responsabilidade objetiva ao clube mandante e à entidade organizadora da competição por falhas na segurança do evento”, destacou a juíza, ao afastar a tese de ilegitimidade passiva sustentada pela agremiação.
“As brigas entre torcidas, os tumultos e o enfrentamento entre torcedores e policiais militares são ocorrências comuns e previsíveis, que já fazem parte da rotina daqueles que organizam, administram e lucram com a realização de competições desportivas no Brasil, em especial as competições de futebol profissional”, acrescentou Fernanda Peres.
Ainda no caso do clube, a julgadora explicou que a sua responsabilidade está inserida no risco da atividade desenvolvida, agravada em razão da mobilidade reduzida do autor. Conforme a juíza, o aposentado, em especial, faz jus a “proteção prioritária”, mas foi impedido de reingressar no estádio quando a balbúrdia começou na parte externa.
O que dizem as partes
Segundo a inicial, o autor possui carteira de deficiente que lhe garante acesso ao estádio por meio de portaria exclusiva, sem pegar fila e ficar misturado com os demais torcedores. Com o início do tumulto no lado de fora, ele tentou retornar, mas foi impedido com o fechamento do portão. Logo após, levou o tiro de borracha no olho.
A Fazenda estadual alegou que houve uma confusão generalizada após o jogo, sendo 230 suspeitos detidos e levados à delegacia para averiguação. Também argumentou que tais ocorrências estão cada vez mais frequentes e o autor, se realmente foi ao estádio, “assumiu o risco” de se ver envolvido em um tumulto com torcedores.
O Santos FC sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação porque não foi o causador do dano, que aconteceu fora do estádio. Defendeu que a segurança na parte externa do Urbano Caldeira cabe exclusivamente à PM, além do que o clube não é detentor de poder de polícia para agir nas manifestações violentas de torcedores.
Processo nº 1002488-44.2018.8.26.0562
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