O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite lei sobre a criação de municípios. O entendimento foi de que não há inércia do Parlamento no caso. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento em sessão virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Toffoli destacou que o Congresso já aprovou três leis, todas vetadas pelo Executivo
O governador do Pará ajuizou a ação sustentando que o Congresso está em atraso na edição de uma lei complementar necessária para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como prevê a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). Essa demora comprometeria princípios federativos, como o ordenamento territorial dos estados, a soberania popular e o próprio regime democrático.
Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que já foram aprovados pelo Congresso e enviados à sanção presidencial três projetos de lei complementar relacionados à matéria. Todos, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo. Dessa forma, o Supremo concluiu que não há mora legislativa, uma vez que houve deliberação parlamentar sobre o tema.
Toffoli também enfatizou que as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente. No voto, o ministro ainda fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que promovam diálogo institucional em torno do tema, a fim de viabilizar a concretização do mandamento previsto na Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADO 70
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