A 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a devolução do domínio de um site que usa o nome Starlink à empresa de tecnologia SpaceX, que é controladora de subsidiária homônima. Para os desembargadores, houve má-fé no registro do domínio e tentativa de enriquecimento ilícito por parte de empresa provedora de internet.

TJ-SP determinou a devolução do domínio starlink.com.br à Space X
Conforme o processo, a provedora registrou o domínio www.starlink.com.br no INPI em 2015, mesmo ano em que a SpaceX fez o lançamento mundial de sua subsidiária com mesmo nome. A marca ainda não tinha sido registrada no Brasil. Anos depois, a gigante de tecnologia procurou a provedora para que ela tirasse o site do ar. A empresa brasileira, no entanto, pediu R$ 50 milhões para liberar o domínio.
A SpaceX então ajuizou ação contra a provedora, alegando má-fé no registro do nome. O juízo de primeiro grau deu razão à empresa brasileira, argumentando que ela fez o registro do nome no INPI primeiro. O juiz baseou-se no princípio first come, first served, que dá razão a quem tomou a iniciativa no registro de nomes de domínio na internet.
Sem função
A empresa americana recorreu, insistindo que houve má-fé e tentativa de enriquecimento ilícito. Outro ponto levantado pela defesa foi a inatividade do site por muitos anos, o que mostrou que o domínio não cumpria sua função. Ao entrar no site, havia uma página em branco com a inscrição “Starlink Brasil”.
O relator do processo, desembargador Carlos Alberto de Salles, deu parcial provimento ao pedido da SpaceX. Ele concordou que houve má-fé no uso do nome e entendeu que há risco de confusão para os consumidores.
O colegiado, dessa forma, determinou a transferência do domínio à firma americana. A Câmara, no entanto, rejeitou o pedido de indenização feito pela SpaceX por entender que não houve risco no uso da marca Starlink. A decisão foi unânime.
Processo 1018648-08.2023.8.26.0001
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