O caminho do dinheiro

Valores de condenações trabalhistas devem ir para fundos públicos, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta quinta-feira (16/10), o julgamento sobre o destino dos valores arrecadados nas condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas. O colegiado decidiu que o dinheiro deve ser utilizado em dois fundos públicos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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O dinheiro das ações deverá ser destinado apenas aos fundos públicos

Os ministros que já haviam votado, como o relator da matéria, Flávio Dino, adequaram seus votos a fim de obter unanimidade na questão.

Também ficou decidido que, em casos tidos como excepcionais, o montante poderá ser enviado para projetos específicos. Para isso, deverão ser obedecidos critérios de transparência e rastreabilidade.

O Plenário estabeleceu a seguinte tese:

A) As condenações em ações civis publicas trabalhistas por danos transindividuais devem ser direcionados para o FDD ou o FAT, ou;
B) Excepcionalmente e de forma motivada, nos termos do artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/24, direcionados para projetos específicos de reparação ou compensação. Devem observar medidas de transparência na prestação de contas com direcionamentos dos valores para reparação do bem jurídico lesado. O magistrado deve comunicar ao conselho e os fundos devem individualizar com transparência e rastreabilidade os valores. Esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos para proteger os trabalhadores.
C) Todos os recursos do FDD e FAT, que tenham tido a origem nessa ADPF, não poderão ser alvo de contingenciamento, tendo essa decisão efeitos ex nunc.

Antes do debate dos magistrados para chegarem ao consenso sobre o tema, Dino havia proposto que os valores arrecadados fossem para o FDD, para o FAT e também para instituições públicas ou privadas. Já o ministro Dias Toffoli abriu a divergência para manter o dinheiro apenas no FDD e no FAT.

Toffoli argumentou que a aplicação dos valores em instituições privadas dificultaria o rastreio e o acompanhamento desse dinheiro, o que poderia levar a abuso de autoridade ou a empresas firmando acordos sob pressão.

A autora da ação é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que argumentou que valores de condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas não estão sendo usados de acordo com a lei. A entidade questionou o uso das verbas fora do FDD e do FAT.

A CNI alegou que a situação lesa “preceitos constitucionais e vem sendo perpetrada por decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, em ações civis públicas, nas quais, ao invés de haver ordem de reversão dos valores das condenações a um Fundo gerido por um Conselho Federal, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/1985”.

ADPF 944

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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