ameaça mística

Mulher que prometeu ‘mal espiritual’ a idosa é condenada por extorsão

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Duartina (SP) que condenou uma mulher pelo crime de extorsão contra idosa por supostos “trabalhos espirituais”.

A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, nos termos da sentença proferida pelo juiz Luciano Siqueira de Pretto.

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Idosa pagava réu para ajudar espiritualmente em problemas conjugais

No caso, a mulher acusada ameaçou idosa falando que pai de santo faria mal a ela

Segundo os autos, a ré se apresentava como intermediária de um pai de santo e mantinha contato com a vítima por mensagens, solicitando pagamentos pelos “trabalhos” para resolver problemas conjugais.

Quando os valores aumentaram e a vítima disse que iria parar de pagar, a ré ameaçou a idosa e disse que o pai de santo faria mal a ela e a sua família.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que “não há razões para desqualificar as palavras da vítima, principalmente porque se mostraram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos”.

“O relato da vítima, claro e coerente, foi corroborado pelo depoimento de seu filho, o qual confirmou ter visto um contato de ‘pai de santo’ no telefone dela, bem como presenciou o temor sofrido pela genitora e pela sobrinha em razão das ameaças perpetradas pela acusada, além de ter testemunhado o frequente e intenso dispêndio financeiro da ofendida”, escreveu o relator.

O magistrado também citou julgado do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a configuração do crime de extorsão quando a grave ameaça se dá no sentido de promessa de um “mal espiritual”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1500153- 97.2024.8.26.0169

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