Nos corredores dos fóruns criminais brasileiros, uma cena se repete com alarmante frequência, especialmente em processos de tráfico de drogas: a condenação de um réu baseada quase que exclusivamente na palavra dos policiais que efetuaram a prisão. Embora essa prática seja validada por uma suposta “fé pública” do agente estatal, ela coloca em xeque um dos pilares do nosso Estado de direito: a presunção de inocência. Até que ponto podemos esticar um conceito do direito administrativo para fundamentar a restrição da liberdade no processo penal?

A discussão é crucial. A fé pública, que confere presunção de legitimidade aos atos administrativos, não pode ser transposta de forma automática e a crítica para o depoimento de um policial em juízo. Como aponta a doutrina, o agente de segurança não é uma testemunha imparcial. Ele depõe sobre uma ocorrência na qual atuou diretamente, buscando, naturalmente, validar a legalidade e o sucesso de sua própria conduta. Ignorar essa parcialidade intrínseca é fechar os olhos para a realidade e fragilizar a estrutura acusatória que nossa Constituição buscou estabelecer.
Consequências sociais
O problema se agrava quando analisamos suas consequências sociais. A “supervalorização” da palavra policial é o motor de uma engrenagem de seletividade penal. Em processos da Lei de Drogas, essa prática reforça um padrão de encarceramento em massa que tem alvo definido: jovens, negros e moradores de periferias. Ao aceitar o depoimento como prova quase absoluta, o sistema de Justiça não apenas inverte o ônus da prova — forçando o réu a provar sua inocência —, mas também legitima uma política de segurança pública que perpetua desigualdades estruturais.
Felizmente, os tribunais superiores começam a sinalizar uma mudança de rota. Decisões, como o HC 208.240/SP do Supremo Tribunal Federal e o AREsp 1.936.393/RJ do Superior Tribunal de Justiça, já indicam que o testemunho policial, embora relevante, não pode, de forma isolada, sustentar uma condenação. A jurisprudência caminha para exigir o que deveria ser óbvio: a corroboração por outros elementos de prova.
Condenação exige um conjunto de provas
Curiosamente, o próprio sistema já aplica esse raciocínio em outros contextos. Em crimes sexuais, por exemplo, a palavra da vítima tem especial relevância, mas exige-se que seja coerente e, sempre que possível, amparada por outras provas. Por que a palavra do agente estatal, que atua como braço da acusação, receberia um tratamento ainda mais privilegiado?
Repensar o valor probatório do depoimento policial não é um ataque à instituição ou aos seus agentes. Pelo contrário, é uma defesa do devido processo legal e um passo necessário para fortalecer a justiça. A fé pública legitima a atuação do policial, mas não pode ser convertida em um dogma de verdade absoluta no processo penal. A condenação exige um standard probatório rigoroso, fundamentado em um conjunto de provas plurais e submetido ao crivo do contraditório. Sem isso, a presunção de inocência se torna mera formalidade, e a justiça, um perigoso jogo de azar.
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Referências
AVENA, Norberto. Processo penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acórdão n. 202102320702, publicado em 8 nov. 2022.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
MATIDA, Janaina. O valor probatório da palavra do policial. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 25, n. 145, p. 271-292, 2017.
Blz… afasta a tese da presunção de legitimidade. Utilize o depoimento do policial como o depoimento de outra pessoa comum. Esse depoimento somada à droga apreendida deveria ser suficiente para a incriminação. Certo?
Claro que não. Pois o que querem não é nivelar a palavra do policial a de qualquer outra pessoa comum. O objetivo dessas teses é colocar o policial, a priori, como uma pessoa parcial que deve ter a sua palavra jogada no lixo se, além da droga, não apresentar outras provas.
Sempre pensei assim!
Dizer que "o depoimento de agente policial que efetua a abordagem, somado à droga/arma de fogo apreendida" deveria ser o suficiente para incriminação e posterior condenação é esquecer a realidade das incontáveis vezes é que é relatado, muitas vezes inclusive com provas das próprias câmeras policiais, as mesmas que muitos policiais tentam desviar/cobrir a gravação, ou câmeras diversas no local da abordagem, que flagram a ação de policiais plantando provas como armas e drogas para incriminar a pessoa abordada. É dizer que, "são apenas casos isolados", quando na verdade as próprias autoridades sabem que a realidade é outra.
A população sabe, que a abordagem muda baseada na cor da pele, na condição social e no local que ela ocorre. Afinal, sabe-se muito bem que nem todo Brasil é Alphaville...
Dizer que "o depoimento de agente policial que efetua a abordagem, somado à droga/arma de fogo apreendida" deveria ser o suficiente para incriminação e posterior condenação é esquecer a realidade das incontáveis vezes é que é relatado, muitas vezes inclusive com provas das próprias câmeras policiais, as mesmas que muitos policiais tentam desviar/cobrir a gravação, ou câmeras diversas no local da abordagem, que flagram a ação de policiais plantando provas como armas e drogas para incriminar a pessoa abordada. É dizer que, "são apenas casos isolados", quando na verdade as próprias autoridades sabem que a realidade é outra.
A população sabe, que a abordagem muda baseada na cor da pele, na condição social e no local que ela ocorre. Afinal, sabe-se muito bem que nem todo Brasil é Alphaville...
Basta vc não tombar, fazer tráfico de drogas que inclusive destrói as famílias que nada disso irá ocorrer!Quer fazer tráfico muda para indonésia. Esse papo de usar a cor da pele é ser pobre não cola mais. Isso é hipocrisia da esquerda
Coitados dos traficantes 🤦🏻♂️
Tem gente querendo acabar com a policia e dar mais valor aos traficantes acho . Aonde se viu uma coisa dessas que a palavra do soldado não tem mais a fé publica . Tem que provar com as camaras instaladas no fardamento , que o sujeito estava vendendo a droga ou traficando . Salve a bandidagem .Já basta o Flavio Dino ter ido la no morro do alemão no RJ sem segurança alguma indicando ter amizade com algum deles do morro .SMJ
NÃO VEJO PROBLEMA ALGUM EU TER QUE PROVAR MINHAS AÇÕES, MINHAS ATITUDES COMO POLICIAL MILITAR PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DO FLAGRANTE EM DELITO E SEGUIR AS REGRAS, JURISDIÇÕES E OUTRAS MEDIAÇÕES EXISTENTES PATA HAVER A LEGITIMAÇÃO DA PRISÃO DO INFRATOR DA LEI, DO AGRESSOR DA SOCIEDADE, E ENTENDO QUE NENHUMA PESSOA É OBRIGADA A PROVAR A SUA INOCÊNCIA E SIM O FUNCIONÁRIO ENCARREGADO PELA APLICAÇÃO DA LEI (POLICIAL MILITAR) VEM COM ESSA OBRIGATORIEDADE EMBUTIDA EM SUA ESFERA DE ATUAÇÃO NA SOCIEDADE, PORÉM ALÉM DE REFERECIAR A MINHA FÉ PUBLICA E COMPLETANDO-A COM GRAVAÇÕES DE IMAGENS E VOZES POR MEIO DE CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS (COPs), EU AINDA TENHO QUE BUSCAR, OBTER OUTROS DADOS E MEIOS DE CONFIRMA TAIS ATITUDES PARA TER A CREDIBILIDADE DE MINHA FIEL AÇÃO EM DEFENDER AS PESSOAS, O ESTADO DE PESSOAS QUE AGRIDEM A MORALIDADE NO BRASIL.
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