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Opinião

Por que tantos ainda saem do divórcio sem nada? A omissão contratual

Nos tribunais brasileiros, multiplicam-se processos que evidenciam a desigualdade estrutural vivida por quem, durante a união, dedicou-se integralmente à casa, aos filhos e à vida em comum, mas se vê desprotegido ao final da relação.

Em um caso recente julgado pela Justiça gaúcha, uma mulher, após mais de uma década de convivência em união estável, deixou o lar sem reservas financeiras.

Durante a união, ela não exerceu atividade remunerada formal, dedicando-se integralmente ao filho e às tarefas do lar. Embora a família desfrutasse de alto padrão econômico, o patrimônio encontrava-se concentrado exclusivamente no nome do companheiro, protegido por cláusulas de doação que reforçavam sua indisponibilidade.

Sem contrato de união estável formal, sem proteção patrimonial e sem reservas próprias, a única saída foi aceitar um acordo judicial. O pacto lhe garantiu apenas alimentos transitórios e auxílio humanitário para assegurar a sobrevivência mínima e permitir o recomeço.

Esse episódio expõe duas faces da mesma moeda: de um lado, a persistência de relações desiguais; de outro, a falta de cultura preventiva no planejamento jurídico dos relacionamentos.

Enquanto casamentos com pacto antenupcial ou uniões estáveis formalizadas permitem blindar bens, prever compensações e disciplinar o futuro, grande parte dos casais opta pela informalidade, muitas vezes por tabu, desinformação ou a crença equivocada de que o amor dispensa o direito.

Jurisprudência e proteção contra enriquecimento sem causa

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a necessidade de compensações financeiras em contextos de vulnerabilidade econômica no divórcio e na dissolução de uniões estáveis, ainda que de forma não uniforme.

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.954.452/SP (3ª Turma, julgado em 2022), distinguiu os alimentos compensatórios dos ressarcitórios, admitindo a fixação dos primeiros quando necessária para evitar a queda abrupta no padrão de vida de um dos cônjuges.

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Mulher diz que usava sobrenome do marido em assinaturas mesmo após 30 anos do divórcio
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No REsp 1.655.689/RJ (3ª Turma, relator: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2017), a corte também reconheceu a possibilidade de alimentos humanitários: medida excepcional e temporária, voltada a assegurar a sobrevivência mínima do cônjuge em situação de extrema vulnerabilidade, quando não há outra fonte de subsistência imediata.

Já no âmbito estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão relatado pelo desembargador Rui Portanova (Apelação Cível nº 5005827-78.2019.8.21.0001), fixou alimentos compensatórios em favor da ex-esposa, no valor de 5,33 salários-mínimos. O fundamento foi claro: o ex-marido administrava com exclusividade os bens comuns capazes de gerar renda, enquanto a ex-companheira permanecia apenas com bens de uso pessoal e sem frutificação econômica.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também tem contribuições importantes. Na Apelação Cível nº 1.0000.23.251696-3/001 (relatora: desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, j. 1/2/2024), fixou-se pensão alimentícia em favor de ex-cônjuge que havia dedicado integralmente sua vida ao lar e aos filhos, reconhecendo a pertinência da obrigação diante da ausência de inserção profissional consolidada.

Em outro precedente (AI nº 1.0000.22.038353-3/002, relator: desembargador Habib Felippe Jabour, j. 27/05/2025), o mesmo Tribunal aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em caso de confusão patrimonial e grupo econômico, reforçando que a autonomia formal não pode servir de barreira ao ressarcimento de prejuízos.

Esses julgados, embora distintos em natureza, convergem em um ponto central: o Judiciário vem construindo respostas para situações de vulnerabilidade financeira no âmbito familiar, mas ainda de forma casuística e fragmentada.

A urgência de mudar a cultura patrimonial

O caso concreto, que terminou em acordo judicial com alimentos humanitários na justiça gaúcha, mostra como mulheres continuam sendo maioria entre as atingidas pela invisibilidade jurídica.

Sem renda própria, muitas enfrentam dificuldades até para custear despesas básicas. A consequência é clara: quem mais contribuiu com trabalho invisível, doméstico, materno e de suporte ao companheiro, é quem mais perde na partilha.

É urgente inserir no debate público a noção de que planejar também é cuidar. Pactos antenupciais, contratos de união estável e cláusulas de compensação patrimonial não são desconfiança: são instrumentos de responsabilidade afetiva e social.

Enquanto essa cultura preventiva não se consolidar, seguiremos assistindo a acordos de sobrevivência, nos quais o cônjuge vulnerável aceita menos do que seria justo, apenas para garantir o mínimo existencial.

Transformar o pacto em instrumento de cuidado, e não em tabu, é passo essencial para superar a invisibilidade jurídica de quem mais se dedicou à vida em comum.

Bartira Merlin

é advogada de famílias e mediadora privada, graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e em Gestão Financeira pela Unisul, pós-graduada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP-RS) e em Mediação Extrajudicial, presidente do Núcleo do IBDFam-RS em Caxias do Sul, coautora das obras Gestão de Conflitos – Ferramentas úteis para a compreensão da subjetividade do conflito, Manual de Mediação Interdisciplinar no Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFam e Empreendedoras da Lei – Estados Unidos.

Tatiana Vasconselos Fortes

é advogada de Famílias, estrategista jurídica, graduada pela Universidade de Passo Fundo, pós-graduada em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões. Associada ao IBDFam e coordenadora de Marketing e Eventos do Núcleo de Caxias do Sul do IBDFam-RS.

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