Manipulação legalizada

Suprema Corte tende a tornar a Lei dos Direitos de Voto irrelevante

Os seis ministros conservadores da Suprema Corte dos Estados Unidos sinalizaram, em audiência, que poderão revogar um dispositivo que tem sido, por mais de meio século, um pilar fundamental da Lei dos Direitos de Voto nos EUA: a sua Seção 2, que tem o objetivo de coibir práticas discriminatórias nas eleições para deputados federais e estaduais.

Marielam1/Wikimedia Commons

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos, Suprema Corte dos EUA, SCOTUS

Maioria conservadora da Suprema Corte pode derrubar trecho da Lei de Direito de Voto

Com outros dispositivos da lei já derrubados, a corte poderá tornar irrelevante uma das leis mais significativas da era dos direitos civis, que marcou o movimento de massa (1954 a 1968) que, sob a liderança de Martin Luther King Jr., desmontou a estrutura até então legalizada da segregação racial e da discriminação no país.

Se cumprirem o que, de certa forma, prometeram em audiência, os ministros irão legalizar a maior malandragem partidária, possibilitada pelo sistema de voto distrital dos EUA: o gerrymandering.

Utilizada com maior frequência pelo Partido Republicano, essa prática consiste em desenhar mapas distritais que tiram o poder dos eleitores negros, em sua maioria democratas, de eleger seus candidatos para os cargos de deputado federal e estadual.

Embora ilegal — e sempre contestada na Justiça — o gerrymandering tem sido incentivado pelo presidente Donald Trump, que receia perder a pequena maioria que o Partido Republicano tem, no momento, na Câmara dos Deputados (e também no Senado). Se o dispositivo for revogado, o gerrymandering deixará de ser ilegal.

Há algumas maneiras (ou táticas) de arquitetar o gerrymandering nos estados. As duas principais são conhecidas como cracking ou packing. (rachar ou abarrotar).

O cracking é uma tática de diluição do eleitorado negro. Consiste, ao desenhar o mapa distrital, em jogar partes de uma população negra, concentrada em uma grande área, para dois ou mais distritos diferentes. Com a jogada, cada parte do eleitorado negro passa a ser minoria em cada um desses distritos, cuja maioria será de eleitores brancos — e republicanos.

O packing é uma tática inversa — a de abarrotamento do eleitorado negro. Consiste, ao desenhar o mapa distrital, em agrupar uma grande população negra, que poderia ser dividida em dois distritos, em um único distrito superlotado — embora tenha de jogar pequenas partes dessa população para distritos de maioria branca.

Para fazer uma dessas mágicas de manipulação do voto distrital, os deputados estaduais desenham mapas que tomam formas estranhas — como, por exemplo, de uma salamandra.

Daí surgiu o nome de gerrymandering. No início do século XIX, o governador de Massachusetts Elbridge Gerry aprovou um mapa distrital para o estado que ficou com a aparência de uma salamandra (salamander). O jornal Weekly Messenger, de Boston, juntou Gerry com salamander e criou o termo Gerry-Mander. Com o tempo, o termo evoluiu para gerrymander ou gerrymandering.

Manipulação geográfica

O caso perante a Suprema Corte se originou em Louisiana, onde a Assembleia Legislativa, com maioria republicana, usou a tática de packing para elaborar um mapa que resultou em apenas um distrito para os eleitores negros elegerem um deputado federal de sua escolha, apesar de a população negra constituir um terço dos habitantes do estado.

O Legislativo também destinou cinco distritos para os eleitores brancos, na maioria republicanos — três dos quais poderão garantir a reeleição de deputados federais poderosos, tais como o presidente da Câmara Mike Johnson e o líder da maioria na Câmara Steve Scalise.

Eleitores negros e grupos de direitos civis contestaram o mapa na Justiça. A juíza federal Shelly Dick decidiu, em 2022, que o mapa violava a Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto. E estabeleceu um prazo para os políticos republicanos do estado promulgarem um novo mapa com dois distritos de maioria negra.

O Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, o mais conservador do país, manteve a decisão de primeiro grau. E decidiu que, se os republicanos não elaborassem um novo mapa, conforme ordenado pela juíza, o tribunal federal se encarregaria de elaborar e adotar um mapa justo, que já valeria para as eleições de 2024.

Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto

Diante da decisão, os republicanos elaboraram um novo mapa com dois distritos para os eleitores negros, que valeu para as eleições de 2024. Mas, depois disso, um grupo que se autodenominou “eleitores não negros” moveu uma ação para bloquear o novo mapa.

Essa é a ação que é examinada agora pela Suprema Corte. Os peticionários “não negros” alegam que o novo mapa é inconstitucional, porque criou um gerrymandering racial, sustentado pela Seção 2 da Lei dos Direitos de Voto. E pedem a revogação desse dispositivo da lei.

A Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto requer que os estados elaborem distritos eleitorais de uma forma que garanta a eleitores negros e de outras minorias condições para elegerem candidatos de sua escolha.

O dispositivo foi concebido em 1965, com o objetivo de erradicar práticas discriminatórias nas eleições para deputados federais e estaduais — práticas que, há muito tempo, vinham diminuindo o poder de voto dos negros americanos. E foi fortalecido pelo Congresso em 1982. A Seção 2 diz, textualmente:

Nenhuma qualificação ou pré-requisito para votar, ou padrão, prática ou procedimento será imposto ou aplicado por qualquer estado ou subdivisão política para negar ou restringir o direito de qualquer cidadão dos Estados Unidos de votar por conta de raça ou cor.

Os autores alegam que esse dispositivo viola a 14ª e a 15ª emendas da Constituição, criadas depois da Guerra Civil, para garantir aos negros cidadania, igualdade perante a lei e o direito ao voto.

“A elaboração de mapas distritais com a intenção de remediar a discriminação racial contra eleitores negros constitui, na verdade, discriminação racial contra eleitores não negros”, eles argumentam. Em suma, afirmam que há discriminação contra a maioria branca.

Os ministros conservadores da Suprema Corte parecem concordar com os peticionários. Em 1º de agosto, a corte emitiu uma ordem determinando que as partes protocolassem petições para responder a uma questão:

“A criação intencional pelo estado de um segundo distrito majoritário-minoritário viola a 14ª Emenda ou a 15ª Emenda, que proíbe o governo de negar ou restringir os direitos de voto com base em raça?”.

Prazo de validade expirado

Ao longo do tempo, a Suprema Corte, sob a presidência do ministro John Roberts, vem desmontando gradativamente a Lei dos Direitos de Voto. Em 2013, por exemplo, a corte revogou a Seção 5 da lei, que obrigava os estados com um histórico de discriminação racial a obter autorização federal prévia para mudanças em suas leis de votação.

Na decisão de Shelby County v. Holder, o autor do voto da maioria, John Roberts, escreveu que a animosidade e a desigualdade racial haviam diminuído o suficiente para que tal regime não fosse necessário.

Essa ideia foi reforçada na última audiência da corte, principalmente na intervenção do ministro Brett Kavanaugh, que transmitiu o ponto de vista mais contundente contra a lei: a de que seu prazo de validade já teria expirado.

“Os casos deste tribunal, em diversos contextos, afirmaram que as tutelas baseadas em raça são permitidas por um período de tempo, às vezes por um longo período de tempo, décadas em alguns casos, mas que não devem ser indefinidos e devem ter um ponto final”, disse Kavanaugh.

De uma maneira geral, os ministros conservadores pretendem tornar irrelevante o que sobrou da Lei dos Direitos de Voto; as três ministras liberais devem ficar vencidas na questão.

A ministra Ketanji Brown Jackson respondeu à manifestação de Kavanaugh. “As tutelas são atadas à raça porque a raça é o problema inicial”, disse. Já a ministra Sonia Sotomayor expôs a intenção da maioria conservadora: “A conclusão de toda essa discussão é apenas uma: a maioria quer eliminar Seção 2.”

Estados dominados por democratas, como Califórnia, Nova York, Illinois e Maryland, já estão tomando providências para responder, na mesma moeda, às iniciativas republicanas, caso a Suprema Corte legalize o gerrymandering.

Se a moda pegar, os democratas deverão levar uma pequena, mas significativa vantagem nas eleições para deputados federais. Outro efeito da possível legalização do gerrymandering é a de que a Constituição partidária das assembleias legislativas permanecerá a mesma por muito tempo — tal como a manipulação legalizada das eleições para deputados estaduais.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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