A Lei 5.709/71 e a ADPF 342

Terras brasileiras interessam ao mundo todo, diz adjunto do AGU

Ao estabelecer que as restrições à compra de propriedades no Brasil recaem somente sobre os imóveis rurais, a Lei 5.709/1971 consegue proteger um ativo nacional cada vez mais visado pelo interesse estrangeiro: as terras agrícolas. É o que afirma o adjunto do advogado-geral da União Junior Divino Fideles.

ConJur

Para Junior Divino Fideles, lei protege ativo nacional visado pelo interesse estrangeiro

“É fundamental que nós tenhamos um território sob controle dos nacionais para que possamos garantir que o uso (desse território) seja destinado a atividades que interessam à nossa soberania, a exemplo da produção de alimentos, para garantir a alimentação do nosso povo”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.

A Lei 5.709 conta com um dispositivo que permite resguardar essas atividades: o parágrafo 1º do artigo 1º, que estende a restrição de compra de imóveis rurais às pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros residentes no exterior. Por meio dessa regra, o país pode limitar a concentração fundiária e, por consequência, a produção voltada para a exportação em detrimento do consumo interno.

Esse dispositivo, porém, é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 342) que questiona, no Supremo Tribunal Federal, se a norma está em conformidade com a Constituição de 1988 e com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Para Fideles, que é procurador federal e especialista em Direito Agrário, a norma e todo o arcabouço legal sobre o tema são importantes porque protegem a soberania do país dos interesses de empresas “que tenham no controle acionário um capital alienígena”.

Sintonia

O procurador observa, ainda, que a lei está em linha com a tendência legislativa mundial referente ao assunto. Nesse sentido, ele aponta que diversos países possuem regulações mais estritas do que a brasileira quanto à aquisição de terras por estrangeiros.

“O Brasil não está, de forma alguma, destoante do que vem sendo feito no restante do mundo. Ao contrário: há legislações ainda mais rigorosas, que impedem por completo a aquisição desse bem estratégico que é o solo”, disse Fideles.

Ele destaca que outros países chegam a impor limites à compra de propriedades urbanas, mas esse não é o caso da lei brasileira, que controla apenas o acesso a áreas rurais.

“Nós estamos falando, naturalmente, de imóveis rurais destinados à produção agropecuária. São commodities, são alimentos que interessam ao mundo todo”, disse. “Nós, da Advocacia-Geral da União, temos muita tranquilidade para defender essa tese, pois já a defendemos publicamente desde 2010, por meio de um parecer.”

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