A Lei 5.709/71 e a ADPF 342

Crítica à lei de terras carece de base jurídica, diz procuradora

Ao regular a compra de imóveis rurais por estrangeiros, a Lei 5.709 impõe restrições legítimas, constitucionais e alinhadas com a tendência mundial de proteção de terras, afirma a procuradora-geral federal na Advocacia-Geral da União, Adriana Maia Venturini.

ConJur

Para Adriana Venturini, críticas à lei de terras não têm sustentação jurídica

Segundo ela, a lei de 1971 está em conformidade com os princípios constitucionais da soberania e da função social da propriedade rural. Tudo isso, explica Venturini, corrói as críticas dirigidas à norma.

“Como a Constituição Cidadã tem em seu primeiro fundamento a soberania, eu acredito que não há argumentos jurídicos plausíveis que possam fazer qualquer construção que afaste o direito do Estado brasileiro de ter controle sobre o acesso das terras por estrangeiros”, disse ela à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Venturini destaca que, apesar disso, a legislação não exclui totalmente a possibilidade de compra desses imóveis por pessoas de outros países — algo encontrado em normas similares nos Estados Unidos, seja em nível federal, seja em nível estadual.

“Lá, são vários os estados — Minnesota, Iowa e Nova York — que têm requisitos específicos para aquisição de terras para os estrangeiros. O mesmo ocorre no México. Então, a maioria das legislações nacionais, com esse nível de desenvolvimento, protege e tem o mínimo de controle”, disse ela, que é mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento Econômico.

Constitucionalidade e origem da lei

Venturini lembra que, atualmente, a Lei 5.709 é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Na ação, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona se a norma está em conformidade com a Constituição de 1988 e com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Para a procuradora, contudo, essa questão já foi esclarecida.

“A constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 1º já foi ratificada e confirmada por uma decisão do STJ de 2016, da ministra Nancy Andrighi. Existe ainda uma série de projetos de lei que discutem a Lei 5.709, e isso reforça em todos os poderes a recepção dessa lei. O que se quer é, pontualmente, usar algum argumento jurídico que não tem nenhuma sustentabilidade jurídica, no meu entendimento e no entendimento da Advocacia-Geral da União.”

A procuradora também comentou sobre a relevância histórica do diploma legal. Segundo ela, a norma foi responsável por adaptar a lógica da antiga Lei de Terras para a política de proteção da propriedade nacional promovida pela ditadura militar.

“Era a época do milagre econômico, a época de expansão e de ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia. A lógica era a do ‘integrar para não entregar’. E aí era uma questão de proteção para que nossas riquezas, numa perspectiva de pecuária, agricultura e colonização de minérios, ficassem garantidas sob a tutela do interesse do capital nacional.”

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