Em um Estado democrático de Direito, a proteção e promoção dos direitos humanos deveria ser uma prioridade dos agentes públicos, especialmente do Poder Judiciário, que atua como guardião da Constituição e do princípio da legalidade. Na prática, diversos interesses políticos e econômicos atravessam e, literalmente, atropelam o dever de proteção dos direitos humanos, especialmente das pessoas em condição de vulnerabilidade e em situação de desvantagem socioeconômica.

A questão da penhora de salários é um caso notório de uma regulação que implicará violações maciças e sistemáticas de direitos humanos e que está prestes a ser consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A excelente reportagem “Contra a lei, STJ discute limites e critérios para penhora excepcional de salário” mostra claramente a que ponto a formação de um consenso jurisprudencial da segunda mais alta corte do país pode colocar por terra a proteção integral da pessoa humana em nome e sob a justificativa da “efetividade do processo”.
Os indicadores econômicos mostram que, em agosto de 2025, havia cerca de 78,5 milhões de brasileiros endividados e 47,9% da população adulta está inadimplente, em curva crescente (Serasa, 2025). Somente na categoria dos servidores públicos federais, segundo a Anajustra (2025), cerca de 70% dos servidores federais ativos enfrentam algum tipo de endividamento. Isso não significa que a família brasileira seja má pagadora. Significa que os juros dos empréstimos e das dívidas em geral aumentam de forma abusiva e descontrolada, criando bolas de neve de dívidas que se tornam impossíveis de saldar.
STJ valoriza processo para cobrança
Neste cenário em que o Poder Judiciário deveria estar atento às distorções negativas que a economia rentista vem gerando no endividamento da população, e atuar como agente protetor dos direitos humanos, o que se vê é o movimento inverso: o STJ valoriza a efetividade do processo para a cobrança de dívidas em detrimento do principio da legalidade (a letra da lei, o artigo 833 do Código de Processo Civil) combinado com o principio pro homine (norma mais favorável à proteção da pessoa humana) — ambos devem prevalecer em face da cobrança de direitos patrimoniais que exorbitam a margem expressamente definida na lei.

O que se pode ver sob a luz do dia (só não enxerga quem não quer ou não tem interesse próprio ou atua em nome de alguém interessado) é que o STJ irá se consolidar como um tribunal patrimonialista, caudatário das políticas e metas dos grandes credores. A efetividade do processo, como argumento jurídico, não se sustenta diante de princípios básicos dos direitos humanos, é um eufemismo, um manto escamoteador da força do capital sobre os trabalhadores, da classe mais baixa à classe média, esta também cada vez mais endividada.
Ao propor uma regulação sobre o tema, em que salários abaixo de 50 salários mínimos podem ser penhorados de forma permanente, na faixa de 30% a 45%, o STJ irá se tornar um agente catastrófico na vida de milhões de famílias brasileiras, que esperariam receber proteção desse tribunal, mas em troca receberão condenação ao desespero, à dissolução e à miséria.
Um dos argumentos esboçados para consolidar a jurisprudência é o de que alguns tribunais estaduais já aplicam penhora de salário na margem de 30%, sempre com o argumento da efetividade do processo (leia-se interesse prevalecente do credor). Porém, a jurisprudência está longe de haver gerado um consenso sobre o tema, e mais longe está haver respaldo de diversos operadores do direito, em especial as defensorias públicas estaduais e federal (que estão mais próximas da realidade da população e que defendem diretamente os seus direitos humanos, com mandato constitucional para essa função) como mostra a citada reportagem desta ConJur, para essa atuação contra legem dos tribunais e que vem sendo agasalhada e aplicada com entusiasmo pelo STJ.
Aplicação seletiva da efetividade do processo
Salta aos olhos, também, o que pode ser um indicador de aplicação seletiva da efetividade do processo para a maioria, mas não para todos, a decisão do próprio STJ que impediu a penhora do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (salário de 54 mil reais) para pagar uma dívida de 300 mil (UOL, 16/6/2025). Sempre se poderá dizer que cada caso é um caso etc. Mas é incomum ver tribunais estaduais e o STJ agirem com a mesma empatia com cidadãos não-magistrados, não-desembargadores…
Além de violar a legislação doméstica sobre os limites à penhora de salário, o STJ igualmente incorre em violação de normas e compromissos internacionais a que o Brasil se vinculou e que protegem os direitos humanos, com já foi demonstrado em artigo anterior (ConJur, “Bloqueio e penhora de conta salário: grave violação de direitos humanos“, 27/02/2025).
Se o STJ consolidar o entendimento da penhora de salário abaixo de 50 salários mínimos e regular a matéria rasgando a página do CPC que trata desse tema de forma expressa, para benefício e júbilo dos credores e desgraça e tragédia para os devedores, caberá ainda alguma esperança na atuação posterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o STJ ganhará a pecha de Tribunal anti-direitos humanos dos devedores, e não há de haver discurso ou argumento jurídico que possa diminuir, escusar ou apagar essa mácula.
E os direitos humanos do credor? O credor vive de vento?
Não são só bancos os credores, o verdureiro também é credor de X.
Caso o articulista não saiba, tem um negócio chamado Efeito Dominó, X toma calote e Y, X não tem dinheiro e não movimenta a economia, e a empresa J que vendia pra Y, não mais tem vendas.
E sobre o caso do desembargador, tome as medidas cabíveis, pondo na prática o brilhante curriculum.
Efeito dominó X não recebe de Y.
X não compra na empresa J.
Empresa J. não mais tem recurso, senhor articulista!
Saudações respeitosas. Uma bomba sobre o STJ. Sim, colega anterior, máximo respeito ao credor, mas flexibilizar/mitigar a Lei, a ponto de tornar a efetividade um "vale tudo". Recebo bem, mas bem menos do que 50 SM. Errei sim, admito, na vida financeira. Sofro duas, duas penhoras(10% cada) no meu Benefício. As consequências? Prefiro aqui não tratar. Absolutamente pertinente/lúcida/realista/HUMANISTA a matéria. Gratíssimo ilustre Doutor Gilberto. Que o Altíssimo lhe conserve e retribua enormemente.
Como se diz, cada caso é um caso. O credor tem que ser mais seleto à quem empresta. Sim dividas tem quer ser pagas, não discuto mas não punindo àquele que nunca foi doloso que vive aos ventos de um captalismo selvagem e nojento. Penhorar aposentado e pensionista em 30 % na grande maioria moribundos não só é tão cruel e desumano como um ato de covardia e abuso de poder. Aliás, tem muita gente achando que é Deus, que manda... executa e pronto, e outros nem mais acham já tem certeza. Próximooo !!!
O Governo gasta mais do que arrecada, o assalariado gasta mais do que ganha e quem tem responsabilidade financeira paga a conta.
Saudações cordiais. Só esclareço que "bomba no STJ" é está matéria. A efetividade civilizada do crédito e ponderando ambas as responsabilidades. Há poucos dias, o STJ atraiu a esposa, antes apartada, para o polo passivo, sob a tese da comunhão parcial de bens(E, acrescento, comunhão parcial de erros financeiros, processos). É um vale-tudo?? A Lei? "Ora a Lei... Às favas a Lei". (Imóvel)Bem de família, cuide-se!!. Grato.
Aqui é o 💯💩🇧🇷 republiqueta que OSTENTA a pior elite do G-20 🤮🤮🤮
Alguém em sã consciência que crítica e não aplaude as incoerências das cortes altas.
Parabéns pelo artigo. Vivemos num momento ruim. A forma como as cortes altas alteram as leis, saltam os olhos.
Chegando ao ponto de criar tipo penal sem lei.
Quanto ao salário é sua impenhorabilidade a lei é clara ao ponto de uma criança entender, mas vem o STJ criando teses sobre penhora do impenhorável.
Tudo isso se traduz em puro ativismo judicial!
Infelizmente lendo alguns comentários há quem apele para falácias para defender o estupro da lei pelo STJ.
Petição Pública: Contra a Legalização da Penhora de Salários e o Avanço da Ditadura Judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar a penhora de salários para pagamento de dívidas, mesmo quando esses valores são essenciais para a sobrevivência do trabalhador. Essa medida representa um ataque direto aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana e à função social do salário.
Essa decisão não é isolada. Ela faz parte de um movimento mais amplo de judicialização da pobreza, onde o Judiciário — que deveria proteger os mais vulneráveis — se transforma em instrumento de cobrança para interesses econômicos e corporativos. Enquanto magistrados e seus assessores mantêm regalias e vínculos com grupos de pressão, o povo brasileiro é empurrado para a miséria por decisões que ignoram a realidade social.
📢 Nós, cidadãos conscientes e comprometidos com a justiça social, dizemos NÃO a essa ditadura judicial!
Exigimos:
- A revogação imediata da autorização para penhora de salários.
- A responsabilização de magistrados que atuam contra os princípios constitucionais.
- A transparência nas relações entre o Judiciário e grupos econômicos.
- A proteção dos direitos fundamentais da população brasileira.
🛑 Não aceitaremos que o Judiciário se transforme em máquina de extorsão legalizada.
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#JustiçaParaTodos #ContraAPenhoraDeSalários #OperacaoValquiria #DitaduraJudicialNão
Alexander Ramos
operacaovalquiria1@gmail.com
O credor está com enriquecimento as custas da fome do devedor.
O judiciário corrige o débito mensalmente e os valores penhorados não são sequer suficientes para pagar os juros. Divida infinita?
É para aplaudir o caloteiro?
Saudações cordiais. Salvo engano meu, identifico o comentário da sra. Regina Conceição comigo. Sofro duas penhoras no Benefício. Em números simples, a primeira, em outubro de 2023, penhora de até R$ 13 mil. Até outubro de 2025, paguei R$ 13 mil. Numa planilha juntada ao processo, o credor apresentou dívida de R$ 8.500. Trata-se de sucumbência. Acréscimos legais(Não legais, "simpáticos", mas baseados em Lei). Compõem esses acréscimos: juros, correção monetária, honorários e mais, pasmem, MULTA. Multa?? Multa pelo quê? Repito: dívida em out/23 $ 13 mil. Paguei $ 13 mil, até set/25. Dívida em ago/25: $ 8.500. Grato Conjur.
Mais uma vez as Cortes legislando, em desacordo com a Constituição Federal. Absurdo!
AINDA HA BONS PROF JURÍDICOS NO BRASIL, mas pergunto até que ponto tais ministros do STJ são realmente isentos? Tb sobre as causas reais dos elevados endividamentos familiares (nunca calotes) basta fazer um bom levantamento nós procons+ reclame aqui + consumidor. Gov para ver que os grds culpados sao os bancos, cartoes e empresas desonestas que atuam claramente contra o povo e são abençoados pelo Bacen, febraban e Faria Lima
Apenas por amor ao debate: É razoável colocar um patamar de 50 salários mínimos para proteção de salário em um país que o salário mínimo é R$1518?
Legislar contra a CF e o CPC é mais que absurdo: denota baixeza e podridão.
Legislar contra a CF e o CPC é mais que absurdo: denota baixeza e podridão.
Legislar contra a CF e o CPC é mais que absurdo: denota baixeza e podridão.
Legislar contra a CF e o CPC é mais que absurdo: denota baixeza e podridão.
Legislar contra a CF e o CPC é mais que absurdo: denota baixeza e podridão.
Nada mais me surpreende nesse "Brasil".
Nada mais me surpreende nesse país.
"Significa que os juros dos empréstimos e das dívidas em geral aumentam de forma abusiva e descontrolada, criando bolas de neve de dívidas que se tornam impossíveis de saldar".
Os juros são pactuados no momento do contrato. A única unilateralidade possível em um empréstimo é a inadimplência do mutuário.
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