O Projeto de Lei 3.640/2023 estabelece ritos para o controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal de maneira equilibrada, de forma a evitar desconfortos com a atuação da corte, segundo o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP).

Manente é o relator do projeto de lei de roteiriza ritos para o controle de constitucionalidade pelo STF
A defesa do chamado Código de Processo Constitucional foi feita pelo parlamentar em palestra no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília, na quarta-feira (22/10).
Manente é relator do projeto e falou sobre o tema horas depois da aprovação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O PL aprovado é o substitutivo assinado pelo parlamentar e agora vai a Plenário.
“Esse projeto é extremamente importante porque roteiriza os ritos e procedimentos do Supremo Tribunal Federal em relação às ações de controle de constitucionalidade, que eram apenas as jurisprudências do próprio Supremo”, disse.
“Tivemos avanços que, na minha opinião, são muito importantes para fazer da nossa Suprema Corte uma Suprema Corte efetivamente.”
Monocráticas em discussão
O projeto aprovado na CCJ restringe o rol de instituições que podem acionar o STF para controle de constitucionalidade, limitando a partidos, sindicatos e associações de caráter nacional. Pela norma, as legendas estão sujeitas às cláusulas de barreira para poder ajuizar as ações.
Para sindicatos e associações, será preciso comprovar presença em ao menos 11 estados e representar a totalidade da categoria profissional ou econômica que pretende defender. As restrições atacam um “mercado de entidades que vivem apenas para ingressar nessas ações”, segundo Manente.
A norma também tenta limitar o uso das decisões monocráticas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Seu uso deverá ser justificado e a ordem deve ser levada a Plenário na sessão seguinte, sob pena de se tornar nula.
“Precisamos ter esse instrumento na mão do ministro do STF para quanto houver necessidade de urgência comprovada, não como instrumento rotineiro.”
A discussão, todavia, é mais complexa. O Supremo é, hoje, a corte constitucional que mais julga no mundo. A título de comparação, a Suprema Corte dos Estados Unidos julga cerca de uma centena de processos todos os anos; na Corte alemã, são cerca de 6 mil processos anuais.
Somente no primeiro semestre deste ano, o STF julgou 3,2 mil processos em 36 sessões presenciais e 27 virtuais; a 1ª Turma analisou 4,1 mil casos e a 2ª, 3,9 mil.
Além disso, as decisões colegiadas cresceram consideravelmente em 2024 (29% a mais em relação a 2023) e no primeiro semestre de 2025 (13,1% em relação ao mesmo período de 2024).
Projeto de lei equilibrado
Ainda segundo Manente, o projeto de lei conseguiu “regulamentar de maneira equilibrada” as normatizações eventualmente feitas pelo Supremo Tribunal Federal diante das omissões do legislador.
O PL deriva de um anteprojeto de lei preparado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, e que originalmente previa a possibilidade de a corte proferir decisões de caráter aditivo ou normativo.
Seriam decisões em que o STF, ouvidos todos os possíveis interessados, complementa textualmente o ato normativo impugnado para fazer sua adequação à Constituição Federal. Esse trecho foi totalmente suprimido no texto substitutivo aprovado pela CCJ.
“Nós precisamos, de fato, estabelecer esses ritos, deixar esse desenho muito claro para a sociedade brasileira. Nós vivemos em tempos em que a população cada vez mais é consciente do papel de cada poder e exige que cada um cumpra a sua missão”, disse Manente.
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