Häberle aplicado

Teoria da abertura de intérpretes também vale para leis, diz Benjamin

A teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, que propõe o controle de constitucionalidade como um processo público e plural, é plenamente aplicável aos casos infraconstitucionais, o que torna a arrogância judicial um erro grave.

Gustavo Lima/STJ

Herman Benjamin 2024

Benjamin citou que a teoria de Häberle pode ser aplicada à jurisdição infraconstitucional

A afirmação é do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, justamente a corte responsável por dar a última palavra na intepretação da lei federal no Brasil.

A reflexão foi feita em palestra em homenagem ao jurista alemão Peter Häberle nesta quinta-feira (23/10), durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional.

Häberle em pauta

Morto em 6 de outubro, aos 91 anos, Häberle é o autor da teoria da sociedade aberta aos intérpretes da Constituição, que influenciou profundamente o constitucionalismo brasileiro.

O conceito é de que a Constituição não pertence apenas aos magistrados, e que todos que são afetados pela Carta são seus intérpretes legítimos.

No Brasil, isso se materializou principalmente pela introdução da figura do amicus curiae (amigo da corte), legitimada por lei e capaz não apenas de se manifestar nos autos, como de fazer sustentações orais e interpor determinados recursos, como embargos de declaração.

Intérpretes infraconstitucionais

“Se aceitarmos que não há esse numerus clausulus — uma lista fechada — de intérpretes para a norma constitucional, parece evidente que temos que aceitar o mesmo raciocínio para a norma infraconstitucional, ampliando os sujeitos envolvidos na cointerpretação das leis”, disse Benjamin.

O presidente do STJ classifica as repercussões desse pensamento como “enormes” para os juristas. Ele citou texto de Häberle para afirmar que “quem vive a norma está igualmente envolvido na sua cointerpretação”.

“Então a arrogância judicial é incompatível com esse modelo e o povo não é o inimigo. O povo não é um nada. O povo importa”, disse o presidente do STJ.

“Todos os dias ouvimos colegas juízes em todas as cortes. Em todas elas se diz: eu não quero saber o que povo pensa a respeito dessa matéria. É um equívoco.”

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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