Arbitragem em julgamento

TJ-SP julga disputa entre Vale e fundos de investimento estrangeiros

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julga uma apelação da Vale S.A contra 121 fundos de investimento estrangeiros que são seus acionistas. A mineradora questiona a aplicação do item 3.6 do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado (Câmara B3) por seu presidente nos procedimentos arbitrais.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais

TJ-SP julga apelação da Vale, que questiona normas de arbitragem da B3

Esse item do regulamento diz que se houver mais de uma parte requerida ou requerente, essas, conforme seus interesses em comum, deverão indicar conjuntamente um árbitro. Na ausência de consenso, o presidente da câmara indicará todos os árbitros.

Em primeiro grau, o pedido de revogação da decisão do presidente foi indeferido. A Vale, então, recorreu. No julgamento do caso, que ocorreu na terça-feira (21/10), o advogado da mineradora alegou que o árbitro indicado pelo presidente da Câmara B3 era advogado da outra parte. Também apresentaram sustentação na sessão o advogado dos fundos e o defensor da câmara, que ponderou que uma decisão favorável à Vale resultaria em um risco à arbitragem.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Seiji Shimura, votou por dar provimento ao recurso. Entretanto, os outros dois julgadores do caso, os desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta, pediram vista e, com isso, o julgamento foi suspenso.

Voto do relator

O artigo 18 da Lei de Arbitragem diz que o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que ele proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Para Sérgio Shimura, entretanto, a intervenção do Judiciário no caso da Vale se justifica porque o que se discute é a aplicação correta do regulamento, e não a validade ou eficácia da jurisdição arbitral.

“Negar o acesso ao processo judicial significa manter a parte excluída do seu direito de petição, colocando-a num limbo jurídico, sem saída, com obstrução tanto da via jurisdicional como também da arbitragem”, disse Shimura. Em sua ótica, não se trata de um caso de ausência de consenso entre as partes. Assim, a Vale tem razão ao questionar a indicação do árbitro pelo presidente da câmara.

O relator votou por cassar a sentença de primeiro grau, anular a decisão do presidente da Câmara da B3 e manter a nomeação da árbitra indicada pela Vale.

AC 1129029-43.2024.8.26.0100

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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