O atraso ou cancelamento de voo, por si só, não configura dano moral presumido. Para haver direito a indenização, o consumidor deve comprovar lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o mero aborrecimento, não bastando a demonstração da falha na prestação do serviço. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu parcialmente […]