eis o lavajatismo

Emergências tomaram espaço de conhecimento no processo penal, critica advogada

O processo penal de emergência, que diz respeito às medidas necessárias para uma resposta rápida e eficiente para questões urgentes, acabou por esvaziar o importante espaço de conhecimento, em que o juiz analisa as provas e define a culpa. E os efeitos disso são nefastos.

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Na próxima quinta (9/10), o colegiado da 2ª Seção do TRF-4 irá julgar incidente suspeição no em ação envolvendo o famoso "outdoor lavajatista"

Para Flaviane Barros, ‘lava jato’ é um efeito nefasto da prevalência do processo penal de emergência no Brasil

A análise é de Flaviane Barros, professora da PUC-MG e coordenadora da área do Direito junto à Capes. Ela falou sobre o tema no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília, na semana passada.

Ela criticou a transformação do processo penal de instrumento de garantia de direitos fundamentais dos suspeitos de crime em resposta e solução para os problemas da segurança pública. E apontou que as medidas emergenciais deveriam ser excepcionais.

“O processo penal de emergência contaminou o processo e a gente perdeu o espaço do conhecimento, que era a coisa mais importante no conceito de devido processo. Ele foi abocanhado pela cautelaridade e pela execução”, disse a professora.

Em sua análise, já não há momento do processo que sirva só ao conhecimento. “Ele ocorre com uma prisão temporária, uma prisão provisória ou uma ordem de interceptação telefônica, de busca e apreensão.”

Emergências do processo penal

Para Flaviane Barros, o Brasil já viveu a forma mais contundente desse cenário, que foi a “lava jato” parananese, uma lembrança de como é possível transformar instrumentos do processo penal para mudar os rumos em todos os níveis, inclusive políticos e governamentais.

“A gente colocou o corrupto como inimigo número 1 do Brasil e, a partir daí, aceitamos afrouxar garantias processuais, as quais são para todos nós. Qualquer pessoa que ande na rua e que esteja em determinado local e seja acusada de crime tem que ter todos os direitos de provar a inocência.”

A professora encerrou a fala apontando que é preciso lembrar que o processo penal emergencial, hoje normalizado, não é o ideal. “Ele ficou marcado na nossa mente e na nossa lembrança tão curta do que foi nefasto, como a ‘lava jato’”.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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