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Opinião

Anistia: entre 1979 e 2025

Se houve anistia em 1979, por que não repetir agora, em 2025?

Essa pergunta simples, que serve como retórica argumentativa para aqueles que defendem a anistia em 2025, esconde o enorme passado que temos pela frente, como escreveu Millôr Fernandes.

Hoje, a anistia voltou à pauta do debate no país. O Congresso Nacional pretende votar o perdão aos envolvidos na tentativa de golpe de estado levada a cabo no dia 8 de janeiro de 2023 no Brasil. Anistiar golpistas – mais uma vez – é relegar ao esquecimento uma página triste da nossa história.

O termo anistia tem origem na palavra grega amnestia, que significa “esquecimento”. Historicamente, a anistia é entendida como um perdão coletivo concedido pelo Estado àqueles que praticaram crimes. Em regra, a anistia é utilizada para a “pacificação dos espíritos” após grandes revoltas ou revoluções.

O Estado brasileiro já concedeu anistia algumas vezes. A ocasião mais recente foi com a promulgação da Lei de Anistia de 1979, após pressão da sociedade civil organizada.

Em 1979, o Brasil estava sob o regime autoritário instaurado pelo golpe civil-militar. Naquele momento da história, a insatisfação da sociedade civil com a ditadura militar crescia. A defesa de uma transição para a democracia tornava-se uma pauta cada vez mais presente.

A transição do regime autoritário para a democracia deveria passar, necessariamente, pela descompressão do regime. Essa descompressão viria, então, com a aprovação da anistia. Assim, o Estado brasileiro perdoaria as pessoas que praticaram crimes políticos, eleitorais, conexos e devolveria os direitos políticos dos opositores do regime.

Nesse episódio, a anistia significou uma derrota para os militares, porque possibilitou o retorno de dezenas de exilados políticos. Os novos ares que viriam com a anistia, abriram caminho para redemocratização do país.

Spacca

Pedro Serrano, constitucionalista

Embora a Lei de Anistia de 1979 tenha sido um passo importante para o retorno da democracia, há nela um erro histórico: o perdão para quem torturou, perseguiu e matou em nome do Estado.

Para justificar o perdão aos agentes estatais que praticaram crimes durante a ditadura, setores políticos alegam que os integrantes da resistência armada também foram perdoados. É importante registrar que a maioria das pessoas perseguidas pela ditadura não fizeram parte da resistência armada. Essas pessoas foram perseguidas em virtude de suas ideias e convicções de vida. Portanto, sustentar uma simetria entre o perdão de agentes estatais e de integrantes envolvidos na luta armada é completamente irrazoável.

Esse fato se confirma ao analisarmos outros países do continente latino-americano que também passaram por ditaduras na mesma quadra histórica. Países como Argentina, Chile e Uruguai puniram agentes de Estado que cometeram crimes durante o regime ditatorial. Embora cada país tenha atuado de forma diferente no processo de responsabilização, essa foi uma maneira de registrar na história a gravidade do autoritarismo.

No Brasil, o STF decidiu que a Lei de Anistia de 1979 foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão, que se deu com votação apertada, até hoje é alvo de críticas por ter assegurado a não responsabilização de agentes estatais envolvidos na prática de crimes em nome do Estado.

Cinismo e incoerência

Neste momento, o Congresso Nacional pretende votar novamente a anistia. Porém, desta vez, o perdão é direcionado àqueles que atentaram abertamente contra o Estado democrático de Direito. Não houve combate a um regime autoritário. O que houve foi a tentativa de golpe de estado com o objetivo de perpetuar um projeto político no poder.

Além do cinismo, há, nessa proposta de anistia, uma verdadeira incoerência constitucional: ela se vale de um instituto da Constituição para perdoar aqueles que atentaram contra a própria existência do regime constitucional.

É sempre importante rememorar que a Constituição de 1988 instituiu a fórmula política do Estado democrático de Direito no Brasil. Essa fórmula política assegura uma dimensão de legitimidade (democracia) e legalidade (Rule of Law). A democracia assegura a participação popular na escolha dos representantes eleitos e a Constituição assegura as regras do jogo na escolha destes representantes. A finalidade deste modelo é impedir que a democracia se torne uma ditadura da maioria.

Assim, a Constituição assegura a liberdade de opiniões, ideias e pensamentos no processo eleitoral. Contudo, o direito se manifestar encontra limites no próprio texto constitucional. Isso significa que eventuais excessos devem ser responsabilizados.

A violência transmitida ao vivo para todo Brasil não é liberdade de expressão. Foi uma tentativa de golpe de estado.

Agora, em 2025, podemos dizer que vivemos em uma democracia. Com muitos problemas, como qualquer outra, mas ainda uma democracia. E a democracia brasileira sobreviveu pela competência e maturidade de suas instituições. Infelizmente, nem sempre foi assim.

Em 1979, a anistia abriu caminho para a democracia. Com muitos erros, o perdão serviu como válvula de escape e permitiu a transição para o regime democrático em que vivemos hoje. Em 2025, a anistia pode abrir caminhos para uma nova intentona autoritária. Mais ainda, pode relegar ao esquecimento uma página triste da nossa história.

No limite, perdoar aqueles que atentam contra o regime democrático é cometer o mesmo erro histórico de 1979. É sempre bom lembrar que o erro deve servir como lição, e não como hábito. Para que não se repita. Jamais.

Erick Beyruth de Carvalho

é advogado e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Vitor Marques

é secretário municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça de Cotia, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP e mestre em Direito pela PUC-SP.

Pedro Estevam Serrano

é advogado, professor de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e Teoria Geral do Direito da PUC-SP, pós-doutor em Teoria Geral do Direito pela Universidade de Lisboa e doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP.

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