Pedro Estevam Serrano

é advogado, professor de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e Teoria Geral do Direito da PUC-SP, pós-doutor em Teoria Geral do Direito pela Universidade de Lisboa e doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP.

Opinião: Limites constitucionais ao poder parlamentar de investigar

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) possuem uma relevante função fiscalizatória. Não só representam um mecanismo contramajoritário, mas também um instrumento diretamente relacionado ao próprio exercício da função legislativa do Estado, à qual incumbe não apenas a clássica atribuição de modificação de regras gerais e abstratas constitutivas de direito objetivo, mas também a deliberação de […]

Opinião: 3 pobres, 4g de maconha… o assombroso caso da jovem Irene

O sistema de justiça criminal foi constitucionalmente projetado como um complexo de garantias do cidadão contra o arbítrio estatal. Entretanto, no Brasil dos nossos tempos,  tem se revelado uma máquina seletiva de proteção dos privilégios elitistas e de combate aos inimigos do mercado. A criminalização da pobreza e da resistência democrática são faces de uma […]

Opinião: empresas devem adotar formas de compliance anticorrupção

A Lei Anticorrupção brasileira inovou ao instituir a regra da mitigação da responsabilidade sempre que houver compliance anticorrupção eficaz. Referida lei e respectivo regulamento foram inovadores ao instituir o acordo de leniência anticorrupção e, ainda, a responsabilidade objetiva, administrativa e civil para as pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Portanto, […]

Opinião: Entre o Supremo acusador e Ministério Público julgador

O STF Acusador e o Inquérito Manu Propria O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, sponte propria instaurou, pela Portaria GP 69, de 14 de março de 2019[1], o Inquérito 4.781/DF, ancorando-se no artigo 43 do Regimento Interno (RISTF) daquela casa, e teria por objetivo apurar a “existência de notícias fraudulentas (fake […]

Opinião: Moro comete infração ao tirar férias para montar ministério

Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração. Afinal, a Constituição veda que o juiz exerça atividade político-partidária. Consequentemente, parece óbvio — embora o óbvio se esconda e esteja no anonimato no Brasil — que, se o juiz, sem sair […]

Opinião: o valor simbólico da democracia e o gesto do carrasco

A história ensina. Olhando para trás, aprendemos a não repetir erros. Já se perguntou ao Papa, quando este opinava sobre guerra, quantas divisões ele tinha. E o Presidente do Brasil, Floriano Peixoto, já afirmou:  "Se os juízes concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por […]

Opinião: Marco regulatório e financiamento público no saneamento

Recentemente foi editada a Medida Provisória 844/2018 para atribuir a uma agência reguladora federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), a competência para a instituição de normas nacionais para a regulação dos serviços públicos de saneamento. As matérias a serem objeto de regulação são, dentre outras, padronização de contratos, regime remuneratório e critérios de qualidade e […]

Pedro Serrano: Mandado coletivo representa formalização da barbárie

O decreto presidencial assinado no último dia 16, que impôs ao Rio de Janeiro intervenção federal, vem carregado de mecanismos tanto ineficazes quanto inconstitucionais. Primeiro, é preciso observar que há no decreto uma inconstitucionalidade de procedimento formal. O documento deveria ter passado por dois conselhos — o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional […]

Pedro Serrano: Não há imoralidade maior do que vulnerar direitos

A condução coercitiva do reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, Jaime Arturo Ramirez, da vice-reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, e de outras pessoas ligadas à universidade, como a ex-vice-reitora e renomada historiadora Heloisa Starling, pela Polícia Federal, choca, mais uma vez, não só a comunidade acadêmica, mas todos aqueles comprometidos com a vida democrática […]

STF deve reconhecer que não houve quadrilha no processo do mensalão

O Supremo terá de decidir nesta quarta-feira (26/2) se parte dos réus da Ação Penal 470, conhecido como processo do "mensalão", formava ou não uma quadrilha. A decisão vai muito além de uma esperada redução das penas e sinaliza que a tese da Procuradoria-Geral da República, que prevaleceu no julgamento de 2012, tem falhas estruturais, […]