Depois da operação policial mais violenta da história do Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro (PL) novamente criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 — na qual a corte homologou um plano de redução da letalidade policial no estado. A declaração foi repudiada por advogados, que dizem que ela incentiva ataques. E contradiz dados que mostram que as ordens do STF no caso ajudaram a reduzir a criminalidade no Rio sem limitar as atividades das forças de segurança.

Durante operação policial, agentes fazem guarda perto de filas nos pontos de ônibus
Pelo menos 64 pessoas morreram — quatro delas policiais — e 81 foram presas em uma megaoperação policial promovida nesta terça-feira (28/10) contra o Comando Vermelho nos Complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio. É a ação mais letal da história do estado, com mais do que o dobro de vítimas da incursão no Jacarezinho, em 2021, que gerou 28 mortos.
Em entrevista coletiva, Castro classificou a ADPF 635 de “maldita” e atribuiu a ela a dificuldade de policiais de acessar vias nos conjuntos de favelas.
“Ainda são o que nós chamamos de filhotes dessa ADPF maldita. Infelizmente, um partido político (PSB) ingressou (com a ação) e prejudicou demais o Rio de Janeiro”, disse o governador. “Não pode o policial bem treinado atirar da plataforma, mas pode o criminoso usar um drone com bomba. São essas idiossincrasias que a gente vê e, que, infelizmente, a tentativa de politização da segurança pública arrebenta sempre no lado do policial que está lá arriscando a sua vida.”
O governador ainda declarou que a ADPF trouxe ao Rio traficantes de outros estados, para se esconder das polícias de suas regiões.
Dados dizem o contrário
As afirmações de Castro contra a decisão do STF — que vêm sendo repetidas por bolsonaristas há tempos — já foram rebatidas por diversas instituições.
Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Rio, de junho de 2020 a janeiro de 2025, as Polícias Civil e Militar do estado comunicaram cerca de 4,6 mil operações em comunidades do estado, ou seja, uma média de três por dia.
Apenas em 2024 e no primeiro mês deste ano, foram 1.354 operações, sendo 1.208 da PM e 146 da Polícia Civil. O acompanhamento dessas ações gerou a elaboração e distribuição de 315 notícias de fato (sendo 41 apenas neste ano), que são procedimentos iniciais para apurar a ocorrência de ilegalidades, como violações de direitos e mortes. Esses casos foram encaminhados para as promotorias de Justiça competentes para serem analisadas.
Dados compilados pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF) mostram que houve um número até maior de operações do que aquelas comunicadas ao MP-RJ. Segundo o grupo, foram 5.833 operações de 2021 a 2024, uma queda de apenas 14% em relação ao período de 2016 a 2019.
Outro dado apresentado pelo Geni-UFF é o aumento no número de operações, ano após ano, desde 2021. Em 2024, por exemplo, segundo o grupo de estudos, foram 1.966, contra 852 em 2021.
As críticas à ADPF 635 também foram rebatidas pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, em seu voto. Ele ressaltou que, de 2019 (data de propositura da ação) a 2023, as mortes violentas no Rio caíram 18,4%. Mais especificamente, as cometidas em operações policiais foram reduzidas 52%, e as de agentes em serviço declinaram 50%.
Esses dados foram acompanhados pela queda de 44% nos roubos de veículos; de 57,2% nos roubos de rua; de 60,9% nos roubos a transeuntes; de 64,3% nos roubos a coletivos; de 42,2% nos roubos de celular; e de 56,8% nos roubos de carga, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ressaltou Fachin.
Manifestações de instituições
O Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União enviaram ofício ao governo do Rio questionando se a megaoperação cumpriu as determinações impostas pelo Supremo na ADPF 635.
Os órgãos pediram que o governo “informe detalhadamente de que forma o direito à segurança pública foi promovido, indicando as finalidades da operação, os custos envolvidos e a comprovação da inexistência de outro meio menos gravoso de atingir a mesma finalidade”.
Em nota, o Ministério Público do Rio informou que acompanha a operação policial com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes fixadas pelo STF.
O MP-RJ disse que enviou técnicos periciais ao Instituto Médico Legal para a produção de perícia independente, em conformidade com suas atribuições institucionais. As informações referentes aos desdobramentos da operação foram encaminhadas pelo Plantão de Monitoramento para a análise da 5ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro.
“O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, está mantendo contato permanente com as equipes do MP-RJ em atuação, e a instituição segue em monitoramento contínuo dos desdobramentos da ação e de seus impactos sobre a cidade”, disse o órgão.
Por sua vez, a Comissão de Direitos Humanos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou “veementemente” a operação policial.
“A Carta Magna de 1988 estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida com o propósito de assegurar a incolumidade das pessoas e do patrimônio. O cumprimento dessa missão constitucional não autoriza, contudo, a adoção de práticas que resultem em violação de direitos humanos, execuções sumárias ou tratamento desumano e degradante”, disse o presidente da comissão, Sidney Guerra, em nota.
A entidade diz ser necessário que o governo do Rio divulgue o planejamento e a execução da ação, de modo a permitir o controle social e institucional das operações estatais.
“É imperioso que a segurança pública se realize dentro dos marcos do Estado democrático de Direito, com respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, valores que constituem o núcleo axiológico da Constituição de 1988. A preservação da ordem não pode, e jamais poderá, justificar a supressão de garantias constitucionais, nem a perda de vidas humanas.”
Já a Comissão de Segurança Pública da seccional paulista da OAB criticou as declarações de Cláudio Castro contra a decisão do STF, dizendo que elas “sinalizam um incentivo ao confronto e apontam para o risco de um aumento ainda maior da letalidade e para uma perigosa escalada de violência”.
“O ataque do governador à ADPF 635 demonstra uma grave incompreensão sobre o tema. É imprescindível que as operações policiais sejam realizadas com observância aos preceitos constitucionais fundamentais, sob risco de que elas se convertam em oportunidades para o arbítrio e para o uso indiscriminado da força”, afirmou a entidade.
Histórico do caso
Em novembro de 2019, o PSB moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo contra a política de segurança implementada pelo então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). O partido pediu que o estado promovesse medidas de proteção aos direitos humanos e reduzisse a letalidade policial. Diante da disseminação do coronavírus, o partido reforçou o pedido.
Em 5 de junho de 2020, o relator do caso, Edson Fachin, concedeu liminar para limitar, enquanto durasse a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos “absolutamente excepcionais”, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da ordem. As ações deveriam ser justificadas pela autoridade competente e imediatamente comunicadas ao Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial.
Nos casos extraordinários em que ocorressem as operações, ordenou Fachin, os agentes estatais deveriam adotar “cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF.
Depois, o Supremo impôs restrições adicionais para operações policiais em comunidades do Rio. Os ministros limitaram o uso de helicópteros, determinaram a preservação das cenas dos crimes e proibiram o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das Polícias Militar e Civil. Também determinaram a instalação de câmeras em viaturas e fardas.
Em abril deste ano, o Supremo, na ADPF 635, determinou que o estado do Rio e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas e adotem outras medidas de controle da violência policial. A corte homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Executivo estadual.
Após Fachin assumir a Presidência do Supremo, em 29 de setembro, a relatoria do caso passou ao ministro Luís Roberto Barroso. Em entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico no dia 8 deste mês — um dia antes de anunciar que iria se aposentar antecipadamente da corte —, Barroso afirmou que todos os órgãos públicos já haviam apresentado seus planos de recuperação dos territórios e controle da violência policial. O magistrado disse que iria rever as propostas e submetê-las a homologação. O acompanhamento das medidas será feito pelo Conselho Nacional de Justiça.
Dois dias antes de deixar o Supremo, Barroso pediu explicações do governo do Rio sobre operações policiais que não cumpriram as determinações do plano. De acordo com entidades de defesa dos direitos humanos, ações como a que gerou a morte de um jovem em uma festa junina no Morro Santo Amaro, no bairro do Catete, foram promovidas sem que policiais tivessem identificação nas fardas e com remoção de corpos sem preservar os vestígios necessários para as investigações.
O ministro também questionou Cláudio Castro sobre a “gratificação faroeste”, aprovada em setembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Trata-se de uma premiação financeira entre 10% e 150% para policiais por apreensão de armas e “neutralização de criminosos”. A bonificação aguarda sanção ou veto do governador.
Além disso, Barroso pediu que a União se explicasse pela falta de aumento orçamentário de R$ 43,5 milhões da Polícia Federal para executar as medidas determinadas pelo plano homologado pelo Supremo. O tribunal determinou que a PF abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional, que exigem repressão uniforme, e de violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
O ministro ainda pediu que a União se manifestasse sobre o pedido do governo do Rio para usar R$ 70 milhões recuperados na “lava jato” para a compra de viaturas e equipamentos para a Polícia Civil do estado.
Pedidos das partes
O governo do Rio de Janeiro opôs embargos de declaração questionando supostas omissões e contradição na decisão do Supremo de homologar o plano de redução da letalidade policial. Para o estado, o acórdão deveria ter obrigado, e não permitido, o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública na segurança do Rio.
A gestão de Castro também solicitou a extensão do prazo de 180 dias para instalação de câmeras em viaturas e fardas de policiais. E questionou a ordem para que ambulâncias estejam presentes em operações policiais planejadas. Além disso, apontou contradição na determinação do atendimento psicossocial obrigatório a policiais envolvidos em incidentes críticos, inclusive com o afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo, a partir da avaliação de profissional da área de saúde mental.
O PSB, autor da ação, contestou os embargos no último dia 17. O partido argumentou que o estado ficou insatisfeito, mas não há omissão na ordem para autorizar, e não determinar, a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para o Rio.
Quanto à implementação de câmeras policiais, o estado do Rio teve três anos e oito meses para cumprir a imposição, mas ainda não o fez, ressaltou a legenda. O PSB destacou que a disponibilização de ambulâncias em operações “decorre também da proteção constitucional dos direitos à saúde e à vida, bem como do princípio da proporcionalidade, que veda a proteção deficiente de direitos fundamentais”. E disse ainda que o afastamento de policiais por questões mentais é algo que ocorre em todos os países democráticos.
Outros embargos
Em outros embargos de declaração, a Defensoria Pública do Rio alegou que a imposição de um dever de reocupação territorial não foi submetida a debate. Segundo o órgão, é preciso primeiro implementar o plano de redução da letalidade policial para depois avaliar a recuperação de territórios.
A Defensoria e o PSB também questionaram a supressão, pelo Supremo, da restrição do uso de helicópteros em operações, que havia sido imposta pela corte em liminar de 2020. Na ocasião, Edson Fachin decidiu que as aeronaves só poderiam ser utilizadas se fosse demonstrada a “estrita necessidade”, com elaboração de relatório circunstanciado. Para Defensoria e PSB, a ausência desses condicionamentos compromete a segurança de moradores e agentes públicos e gera insegurança jurídica.
Na última sexta (24/10), o governo do Rio contestou esses pontos. O estado destacou que não há “como se reduzir a letalidade policial sem o controle do território por parte do Poder Público — a menos que se pretenda que tal redução decorra da inação absoluta da atividade policial, o que seria uma violação à ordem jurídica”.
Além disso, argumentou que a restrição ao uso de helicópteros engessaria as operações policiais, pois os equipamentos são necessários em diversas delas.
Sem pedido
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça que não recebeu pedido de Cláudio Castro de apoio à operação promovida nos Complexos do Alemão e da Penha.
“Não recebi nenhum pedido do governador do Rio de Janeiro, enquanto ministro da Justiça e Segurança Pública, para esta operação. Nem ontem (segunda-feira), nem hoje (terça-feira), absolutamente nada”, disse Lewandowski.
Ele acrescentou que nenhum pedido do governador foi negado. O ministro qualificou a operação como “cruenta”, em vista das mortes de agentes de segurança pública e de inocentes.
Lewandowski lembrou que, no começo deste ano, o governador do Rio esteve no ministério pedindo a transferência de líderes das facções criminosas para penitenciárias federais de segurança máxima. “Foi atendido. Nenhum pedido foi negado.”
“Quero apresentar a minha solidariedade às famílias dos policiais mortos, e minha solidariedade às famílias dos inocentes que também pereceram nesta operação. Ainda me colocar à disposição das autoridades do Rio para qualquer auxílio que for necessário”, disse o ministro.
Ao falar sobre a operação, Cláudio Castro cobrou mais apoio do governo federal no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro. Segundo ele, o estado está atuando “sozinho nesta guerra”. Com informações da Agência Brasil.
ADPF 635
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