Paixão súbita

Suprema Corte dos EUA vai rever condenação da ex-brasileira Claudia Sobral

A Suprema Corte aceitou examinar os méritos de um recurso protocolado pela ex-brasileira Claudia Sobral, condenada, em fevereiro de 2019, pelo assassinato de seu então marido Karl Hoerig, na residência do casal em Newton Falls, Ohio (EUA).

Reprodução/WKBN

Claudia Sobral foi condenada a 28 anos de prisão nos EUA

Depois do crime, em 2007, Claudia esvaziou a conta bancária do casal e fugiu para o Brasil. Foi presa em 2016 e, por decisão do Supremo Tribunal federal, perdeu a nacionalidade brasileira e foi extraditada para os Estados Unidos, para ser julgada.

Em fevereiro de 2019, Claudia Sobral (chamada de Claudia Hoerig nos EUA) foi condenada à prisão perpétua. Mas a pena foi comutada, graças a um acordo entre as autoridades brasileiras e americanas. Ficou entendido que a lei brasileira proíbe extradições, para que réus sejam condenados a penas que não existem no país.

No final das contas, Claudia foi sentenciada a 28 anos de prisão 25 anos pelo homicídio e mais três anos pelo uso de arma de fogo na prática de um crime (mandatory firearm specification). Mas quase três anos deveriam ser descontados, pelo tempo que ficou presa enquanto respondia ao processo.

Por enquanto, Claudia está tocando o recurso por contra própria (per se). Em sua defesa, ela aponta violações constitucionais em seu julgamento entre as quais a de que o crime foi cometido sob um estado de “paixão súbita (sudden passion)” uma das caracterizações de crime não premeditado.

Ela alega também que era vítima de abuso doméstico. Em outras palavras, sofria da “síndrome da mulher espancada (battered woman syndrome)” um padrão de sinais e sintomas exibidos por uma mulher que sofreu violência persistente (psicológica, física ou sexual) do parceiro íntimo.

Claudia argumenta que esses fatores não foram considerados de forma justa em seu julgamento, nem pelo tribunal de recursos. Fossem levados em conta, ela seria condenada por homicídio culposo (voluntary manslaughter), não por homicídio qualificado (aggravated murder).

Ataque de paixão

A Suprema Corte vai examinar se a alegação de “paixão súbita (sudden passion)” é válida ou não (ou se tem mérito). O conceito jurídico de sudden passion é uma versão americana da definição brasileira de crime passional. Mas parece ser mais abrangente.

De um modo geral, se refere a um estado emocional intenso, tal como o produzido por raiva incontrolável, fúria ou terror extremo, que leva à prática de atos violentos, sem planejamento, intenção ou premeditação.

A defesa da “paixão repentina” é particularmente relevante em casos em que o réu é acusado de homicídio qualificado, mas que o ato de violência ocorreu “no calor da paixão”.

Nesses casos, a defesa pode alegar o estado emocional do acusado para estabelecer um fator atenuante do crime — e, possivelmente, obter uma sentença reduzida para crimes como o de homicídio.

O ônus da prova cabe à defesa, obviamente. É preciso estabelecer, entre outras coisas, que o réu agiu por impulso, provocado por um evento significativo, não apenas por um pequeno incidente.

Deve demonstrar que o  estado emocional e o ato violento estão intimamente ligados no tempo — isto é, que foi uma reação imediata; um atraso entre a provocação e o ato pode anular a defesa da paixão repentina.

Deve, ainda, convencer os jurados de que o réu estava totalmente dominado pela emoção, a ponto de perder o autocontrole normal e a capacidade de refletir sobre suas ações.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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