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Opinião

STF e os dois corpos do rei: papel institucional da corte no julgamento do núcleo duro do golpe

Atualmente está em curso, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento na Ação Penal 2.668, processo que expõe de forma clara as tensões institucionais e sociais que marcam o momento político brasileiro. Nesse cenário, a metáfora de Ernst Kantorowicz, em sua obra Os Dois Corpos do Rei (1997), mostra-se especialmente adequada para a compreensão do papel desempenhado pelos ministros da corte.

Joedson Alves/Agência Brasil

Estátua "A Justiça" pichada com batom após atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023
Joedson Alves/Agência Brasil

Segundo a metáfora, o soberano possui dois corpos: um físico, sujeito às fragilidades e vicissitudes humanas, e outro institucional, imortal, incorruptível e ligado à função pública. O corpo físico é fraco, vulnerável às idiossincrasias; já o corpo institucional é inviolável e incorruptível, representando a dimensão política e coletiva da autoridade.

Pois bem. Grande parte dos ministros do STF tem sofrido represálias de setores da sociedade, de parcela do Congresso Nacional e, notadamente, dos Estados Unidos, com a aplicação da chamada Lei Magnitski. Qualquer outro cidadão, sofrendo tais pressões, provavelmente já teria cedido. No entanto, ao assumirem o papel que lhes é institucionalmente atribuído, os ministros do Supremo encarnaram, de forma paradigmática, a figura dos “dois corpos do rei”.

Enquanto indivíduos, inseridos em suas vidas privadas, experimentam as agruras do corpo físico, a vulnerabilidade, o medo e até mesmo o desgaste pessoal. Contudo, no exercício da jurisdição constitucional, assumem plenamente o corpo institucional, cumprindo sua missão de aplicar a lei e o direito a quem quer que seja.

É justamente nesse ponto que se revela sua postura incorruptível e inviolável: não interessa se parcela da sociedade ou parte do Congresso Nacional os ama ou os odeia; não importam as sanções internacionais ou medidas externas. O que importa é que, no cumprimento de sua função, afirmam a dimensão institucional do cargo.

Assim, como bem ilustra a metáfora de Kantorowicz, os ministros não se deixam conduzir por suas paixões pessoais, pelas pressões externas, pelo medo de represalhas, mas pelas exigências da ordem constitucional. Sua responsabilidade política os convoca a separar o “corpo físico”– sujeito às pressões, do “corpo institucional”, que cumpre o papel de garantir a supremacia da Constituição e a estabilidade da República.

Nesse sentido, a atual postura do STF, diante de um julgamento de tamanha magnitude, reafirma a independência do Poder Judiciário, demonstrando que, mesmo diante de ataques, ameaças e constrangimentos, prevalece a função pública sobre a esfera pessoal. O tempo e a praxis mostrarão, assim, se a imagem dos “dois corpos do rei” permanece como metáfora viva da atuação dos demais ministros da Suprema Corte brasileira, caso sejam convocados a apreciar o caso em grau recursal.

Contraste eloquente

Ademais, e diga-se de passagem, as pressões sofridas pelos ministros do Supremo, vindas de parcela da sociedade, de parte do Congresso Nacional ou até mesmo de governos estrangeiros que se dizem democráticos, são notadamente injustas. E o são porque afrontam um dos princípios centrais do liberalismo, amplamente destacado por Norberto Bobbio: a igualdade perante a lei (2000).

Spacca

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As constituições liberais pioneiras, como a Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Constituição belga de 1831, representaram uma ruptura decisiva com o modelo absolutista. No antigo regime, a lei não se aplicava ao soberano nem à nobreza, mas apenas ao povo. O constitucionalismo moderno, ao contrário, estabeleceu como regra basilar que todos devem submeter-se às mesmas leis, sem exceções arbitrárias.

No campo penal, essa igualdade assume contornos práticos inafastáveis: qualquer cidadão que pratique crime está sujeito às medidas cautelares, prisão preventiva, e à aplicação da pena, após o devido processo legal. As exceções existentes, como as imunidades constitucionais, não significam privilégios de impunidade, mas apenas restrições processuais específicas, voltadas a garantir o pleno exercício de determinadas funções públicas.

Quando parlamentares ou agentes públicos reivindicam não se submeter às mesmas medidas processuais ou penais impostas a qualquer outro cidadão, estão, em essência, negando a própria igualdade perante a lei. Pretendem restaurar, sob nova roupagem, os antigos privilégios absolutistas, incompatíveis com o constitucionalismo democrático.

Atuam como se a lei fosse instrumento seletivo, aplicável apenas “aos outros”, esquecendo-se de que, como bem sintetiza Bobbio, o fundamento da democracia está justamente na sujeição universal ao ordenamento jurídico, sem reservas arbitrárias.

Sob essa perspectiva, a metáfora dos “dois corpos do rei” permite compreender a assimetria que hoje se revela no espaço público. Os ministros do Supremo, ao assumirem o corpo institucional, atuam como guardiões da Constituição e reafirmam, na prática, o princípio da igualdade perante a lei. Mesmo diante de pressões internas e externas, não se deixam guiar por idiossincrasias pessoais ou conveniências políticas; cumprem, antes, a função pública que os torna invioláveis e incorruptíveis em sua missão institucional.

Em sentido oposto, alguns agentes políticos, ao sustentar que não devem se sujeitar a medidas judiciais que atingem qualquer outro cidadão, tentam se apropriar de um privilégio de exceção, reminiscente do Estado absolutista, “the King can do no wrong”.

Esse contraste é eloquente: de um lado, ministros que, ao aplicar a Constituição mesmo contra a maré de hostilidades, se identificam com a dimensão imortal do “corpo institucional”, assegurando a perenidade da ordem jurídica; de outro, parlamentares e setores que, ao resistirem à sujeição universal à lei, procuram reinstalar uma lógica de privilégios incompatível com a democracia.

 


Referências

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

KANTOROWICZ, Ernst H. Os dois corpos do rei: um estudo sobre teologia política medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

Andeirson da Matta Barbosa

é mestre em Constitucionalismo e Democracia e graduado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais, pós-graduado em Ciências Penais pela Uniderp e em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá, habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil, autor de diversos livros e analista em Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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