Na mitologia grega, as Erínias personificavam a vingança implacável. Perseguiam os que transgrediam as leis sagradas, indiferentes à proporcionalidade. Embora inspiradas por um senso de justiça, instauravam a desordem.
Há um paralelo inquietante no Brasil contemporâneo: a judicialização da saúde, movida por intenções legítimas, tem produzido efeitos que corroem a segurança jurídica e comprometem a sustentabilidade econômica de todo o sistema público e privado.
O recente julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça tornou esse dilema ainda mais evidente. A Corte decidiu que operadoras de planos podem ser responsabilizadas subsidiariamente por tratamentos custeados pelo poder público, mesmo quando não previstos no rol da ANS.
A ampliação de responsabilidade ocorreu sem debate regulatório, contratual ou fiscal correspondente. O resultado é uma assimetria preocupante entre os deveres impostos pelo Judiciário e a previsibilidade mínima exigida pelo setor privado.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça e o Ipea, já são mais de dois milhões de ações judiciais em saúde. Muitas envolvem medicamentos de alto custo, terapias experimentais e tratamentos sem registro sanitário.
Esse volume impõe custos bilionários ao Estado e transfere insegurança às operadoras. Num mercado mutualista, obrigações imprevistas elevam preços, reduzem cobertura e ameaçam a sobrevivência de empresas de médio porte.
Condição indispensável
Há um descompasso institucional evidente. Enquanto ANS, Conitec e Anvisa definem parâmetros técnicos de custo-efetividade, o Judiciário decide com base em laudos individuais e recomendações personalíssimas.

O resultado é uma jurisprudência que, embora bem-intencionada, desorganiza o sistema e aprofunda desigualdades. Poucos beneficiários obtêm decisões favoráveis, enquanto a maioria da população arca com planos mais caros e serviços menos sustentáveis.
A literatura acadêmica internacional confirma esses riscos. William C. Hsiao, professor da Harvard T. H. Chan School of Public Health, demonstra como a judicialização excessiva pode desestruturar modelos mutualistas em países emergentes.
Jonathan Wolff, da Universidade de Oxford, analisa a alocação de recursos em saúde e destaca que a previsibilidade regulatória é condição indispensável para atrair investimentos privados.
Anne-Laure Beaussier, pesquisadora do CNRS e da Sciences Po, estuda a regulação comparada na Europa e alerta que decisões judiciais fragmentadas aumentam custos e reduzem a equidade do sistema.
Esses trabalhos mostram que a ausência de coordenação entre regulação técnica e intervenção judicial compromete a sustentabilidade de qualquer sistema de saúde.
A experiência internacional reforça essa lição. No Reino Unido, o Nice define diretrizes vinculantes para custeio de tratamentos. Na França, a Haute Autorité de Santé cumpre função semelhante, harmonizando ciência, economia e política pública.
O contraste com o Brasil é evidente. Aqui, cada decisão judicial tende a se converter em micropolítica pública, com efeitos difusos e imprevisíveis sobre a coletividade.
A judicialização da saúde não é, em si, uma disfunção. É reflexo da insuficiência do Estado em dar respostas oportunas e da desconfiança da população nas instituições formais.
Mas quando se transforma em atalho descoordenado, gera externalidades negativas: eleva custos, fragiliza contratos, desestimula a inovação e corrói a confiança entre Estado, empresas e cidadãos.
Se as Erínias representavam a vingança desmedida, cabe ao Brasil evitar que a justiça sem limites produza efeito semelhante: a destruição da ordem que deveria proteger.
Um sistema de saúde só se mantém quando o direito se equilibra com a técnica, a compaixão com a racionalidade, e a decisão individual com a responsabilidade coletiva. Essa é a verdadeira justiça — não a que pune sem medida, mas a que preserva o futuro de todos.
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