Nestes dias, o Brasil demonstra ao mundo que aprendeu as lições do fracasso da Constituição de Weimar. Para sobreviver a crises existenciais, a democracia precisa dispor de mecanismos de defesa; em outras palavras, deve constituir-se como uma democracia combativa (wehrhafte Demokratie). Mas o que isso significa? E qual a relação entre a Constituição de Weimar e o Brasil contemporâneo? Responder a essas indagações é o objetivo deste breve artigo.

Os constitucionalistas brasileiros costumam elogiar a Constituição de Weimar, que vigorou na Alemanha entre agosto de 1919 e fevereiro de 1933. Já a percepção dos próprios alemães acerca desse texto, que instituiu a primeira democracia no Deutsches Reich, é consideravelmente menos positiva. De fato, prevalece a opinião de que a parte da Constituição relativa à organização do Estado (Staatsorganisationsrecht) representou um fracasso.
Por que a Constituição de Weimar fracassou?
Em primeiro lugar, porque jamais conseguiu estabelecer um sistema partidário e eleitoral capaz de produzir maiorias democráticas estáveis. A mescla entre parlamentarismo e presidencialismo mostrou-se disfuncional. Em menos de 14 anos, a República de Weimar assistiu à posse e queda de nada menos que 12 primeiros-ministros (os chamados Weimarer Verhältnisse). O último deles, o décimo segundo, foi Adolf Hitler, em fevereiro de 1933. Importa recordar que ele nunca conseguiu uma maioria absoluta. Ele “venceu” as últimas eleições de Weimar em março de 1933 com apenas 43,9%. Essa eleição já não era mais completamente livre. O clima era extremamente tenso.
Poucas semanas após tomar posse constitucionalmente, Hitler conseguiu — mediante intensa pressão, perseguições e violência — que o Parlamento (Reichstag) aprovasse a chamada Lei de Autorização (Ermächtigungsgesetz). Essa norma concentrou todo o poder em suas mãos. Tratava-se, em realidade, de um golpe de Estado, travestido de lei. O instrumento era formal e materialmente inconstitucional. Todavia, ninguém logrou questionar sua invalidade de modo eficaz, uma vez que a Constituição não previa instrumentos de controle da constitucionalidade do poder administrativo e legislativo.
Além disso, a população alemã encontrava-se exausta após duas décadas de instabilidade durante a República de Weimar (Weimarer Verhältnisse). O presidente da República, Paul von Hindenburg, era um homem debilitado, sem energia, e tampouco um democrata convicto. Na prática, auxiliou Hitler a consumar o golpe em 1933. Um ano depois faleceu, e Hitler assumiu também suas funções.
Ausência de uma corte constitucional
Por que ninguém recorreu a uma corte constitucional? A resposta é simples: na Constituição de Weimar não havia corte constitucional. O texto constitucional deixou a democracia desprovida desse instrumento, incapaz de defender-se. O resultado é conhecido: Hitler consolidou a mais devastadora ditadura da história, que perdurou por 12 anos.

A Alemanha Ocidental (Bundesrepublik Deutschland) aprendeu a lição. A Constituição do pós-guerra (o Grundgesetz) estruturou de maneira cuidadosa e detalhada a parte referente à organização do Estado. A joia dessa construção, a verdadeira espada da democracia combativa, é o capítulo dedicado à Corte Constitucional (Bundesverfassungsgericht), que rapidamente se tornou modelo para dezenas de países, inclusive o Brasil. A Constituição de 1988 inspirou-se, entre outros textos, no Grundgesetz de 1949, especialmente nas normas sobre o Bundesverfassungsgericht.
STF diante da prova histórica
O Supremo Tribunal Federal se encontra, hoje, diante de uma conjuntura especialmente relevante. A função combativa do Bundesverfassungsgericht jamais foi posta à prova de modo efetivo, já que, na Alemanha do pós-guerra, não houve tentativas de golpe de Estado. O STF, ao contrário, está sendo chamado a decidir justamente essa questão.
Deixemos o Supremo Tribunal cumprir sua mais nobre função e mostremos ao mundo que, no Brasil, temos uma democracia combativa e eficaz.
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