apagão fraudulento

Empresa de energia não responde por ‘golpe do site falso’

A juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu que uma empresa de energia elétrica não deve pagar indenização a consumidor que caiu em um ‘golpe do site falso’. Para a magistrada, como o estelionato foi cometido por terceiros, alheios à atuação da companhia, não há como responsabilizar a empresa.  

Na ação, o consumidor argumenta que teve sua energia cortada sem aviso prévio, mesmo com todas as faturas pagas em dia. No dia 19 de outubro de 2023, ao entrar no site da companhia, o autor viu que a fatura daquele mês, no valor de R$418,89, não tinha sido paga. Ele diz, porém, que havia pago a conta no dia oito do mesmo mês.

Unsplash

Distribuição de energia elétrica foi afetada para consumidor que caiu em golpe

Juíza afastou responsabilidade de empresa de energia em golpe

Depois da suspensão do fornecimento de energia, ele ligou para a empresa e foi comunicado novamente que a fatura não havia sido paga. Diante disso, entrou com ação judicial.

Vítima de golpe

A empresa, apesar de admitir que cortou a energia do cliente, contestou o pedido de indenização e afirmou que o autor foi vítima de “golpe de fatura fraudulenta” em site falso.

A defesa também argumentou que a companhia não participou da fraude e coleta de dados pessoais da parte autora, não tem nenhuma relação com a quadrilha de golpistas e tampouco com a instituição financeira que permitiu o golpe. 

Segundo a juíza, não houve falha da ré, uma vez que o boleto não foi enviado pela empresa ou por algum de seus representantes. Ainda de acordo com a magistrada, não há dúvidas sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, “inclusive a inversão do ônus da prova”. Ela, no entanto, afastou a responsabilidade da empresa de energia. 

“Observa-se no comprovante de pagamento juntado pela reclamante que o beneficiário do pagamento não é a ré, mas sim outra empresa, com denominação parecida com a da reclamada, justamente para dar aparência de verossimilhança do pagamento (…) De todo modo, entendo que a questão não teve participação da ré, que também é vítima da atuação dos falsários”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0800692-03.2025.8.10.0012

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também