Golpe baixo

TJ-SC mantém condenação de advogado que embolsou indenização de cliente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um advogado por apropriação indébita contra seu cliente. O caso envolveu retenção de parte de uma indenização de R$ 550 mil, paga parceladamente por um município catarinense em razão de desapropriação imobiliária.

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Martelo de juiz ao lado de saco de dinheiro

Corte catarinense não se convenceu com os argumentos da defesa do advogado

Segundo a denúncia do Ministério Público, o profissional abriu conta conjunta com o cliente, sem o consentimento dele, e passou a receber indevidamente os depósitos, desviando mais de R$ 340 mil. Apenas uma fração do valor chegou à vítima.

O advogado foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Florianópolis a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mas a pena foi substituída por duas restritivas de direitos e multa. No recurso, a defesa pediu a exclusão das trocas de mensagens juntadas ao processo, com alegação de falta de autenticidade, além da absolvição por insuficiência de provas.

Porém, o relator do recurso destacou que as mensagens foram registradas em ata notarial, o que confere a elas presunção de veracidade e integridade formal. Ele ressaltou também que a alegação de fraude não foi acompanhada de qualquer indício mínimo que a sustentasse.

Na decisão, o colegiado destacou que a condenação não se baseou apenas nas conversas, mas em um conjunto robusto de provas, incluindo extratos bancários e documentos da abertura da conta conjunta, além dos depoimentos da vítima e de testemunhas.

A defesa também questionou o cálculo da pena, com pedido de afastamento da valoração negativa das consequências do crime. No entanto, os desembargadores entenderam que as consequências ultrapassaram as normais ao tipo penal. Isso porque a vítima sofreu uma perda financeira significativa ao receber apenas uma parte do que tinha direito, além de ter enfrentado estresse emocional por não poder ajudar sua mãe doente e não conseguir assegurar a educação do filho. O voto do relator foi seguido por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa de imprensa do TJ-SC.

Processo 5102971-94.2022.8.24.0023

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