A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que condenou uma concessionária a indenizar uma motorista por acidente causado por depressão na pista.

Perícia comprovou que acidente foi causado por um buraco na pista
Segundo a autora da ação, ela trafegava com seu veículo pela BR-040, perto do município de Caetanópolis (MG), quando passou sobre a depressão na pista, o que fez com que perdesse o controle do carro e capotasse. Em razão do acidente, o automóvel teve perda total. A motorista alega que, além dos danos materiais, sofreu também danos morais.
A concessionária foi condenada pela 3ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 57.199,67 pelos danos materiais. Ao recorrer, a ré argumentou que não houve ato ilícito de sua parte e que não há comprovação da existência de buracos na via. E defendeu que o valor da indenização por danos morais “se mostra excessivo e discrepante dos parâmetros fixados na jurisprudência”.
No entanto, o colegiado do TJ-DF citou laudo pericial que concluiu que o motivo determinante do acidente foi a passagem por uma depressão/ondulação na via. Por outro lado, segundo os magistrados, a documentação apresentada pela concessionária “mais busca esquivar a empresa da reparação do dano do que efetivamente retratar a dinâmica dos fatos”.
“As provas acostadas aos autos, notadamente o documento confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, autorizam conclusão no sentido de que a acusada é responsável pelos danos causados a apelada/autora”, concluiu a desembargadora Maria Ivatônia, relatora do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0716914-83.2024.8.07.0003
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