* Reportagem do Anuário da Justiça Federal 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da nova edição do Anuário da Justiça Federal, publicação da ConJur
Três anos depois da implantação da reforma que modificou áreas de jurisdição e ampliou o efetivo de julgadores da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região está comemorando os ganhos de produtividade. No segundo grau, que ganhou nove novos desembargadores com a reforma, o número de casos julgados cresceu 13%, o que provocou a queda de 24% no acervo.
No primeiro grau, as seis seções judiciárias julgaram 24% a mais do que no ano anterior, superando pelo segundo ano a marca de um milhão de decisões. Destaque para os Juizados Especiais, responsáveis por 65% de toda a produtividade da primeira instância. Só a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que garantiu a correção das contas vinculadas ao FGTS pela inflação, resultou em 23 mil decisões. A partir desse entendimento dos ministros, os casos sobrestados puderam ser julgados.
O TRF-5 tem um funcionamento singular, quando comparado ao dos outros tribunais federais: sem especialização temática, suas três seções são organizadas não por tema, mas pela experiência de seus 24 membros. Os mais antigos compõem a 1ª Seção e os mais recentes, a 3ª Seção. Esses colegiados se encarregam de dirimir os conflitos de competências entre varas ou juízes de primeiro grau. Já ao Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores da corte, compete julgar os conflitos de competência e as divergências de entendimento entre as turmas.

Em 2024, houve aumento de 59% nas demandas relacionadas ao Direito Tributário. O desembargador Edilson Nobre, presidente da corte entre 2021 e 2023, afirma que o tribunal passa por um momento de apreciação de temas mais recentes — o que abre espaço para maior debate e formação de teses.
“Nós julgamos muito a questão do Perse”, disse, referindo-se ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, aberto para salvar empresas durante a pandemia e que segue em vigência. “Mas isso o STJ já uniformizou. Agora estamos julgando a Lei 14.789, de 2023, que altera os incentivos fiscais. Muitas empresas garantiram seus incentivos e houve a modificação com a lei, naquele ano.”
Outra peculiaridade da corte, como aponta Edilson Nobre, é que o volume de casos de improbidade administrativa praticamente zerou — o que pode ser atribuído à revisão da lei em 2021, tornando mais restritiva a condenação pela prática. “A gente já julgou praticamente tudo”, afirma, “e o que está vindo agora é muito pouco, em improbidade administrativa e ação civil pública. É coisa de um caso [distribuído ao meu gabinete] por mês.”
Assim como nas outras regiões, o Direito Previdenciário, concentrado nos debates sobre a aposentadoria do INSS, é a questão mais demandada. A maior parte, no entanto, não chega aos gabinetes do TRF-5 — ela acaba dispersa nas dez Turmas Recursais da região.

A corte entrou em 2025 sob nova direção, com Roberto Machado na Presidência em substituição a Fernando Braga. Também em 2025, o tribunal passou a aplicar a Resolução 525/2023 do CNJ, que impõe a formação de listas tríplices exclusivamente femininas ou mistas, de forma alternada, até que a composição dos colegiados atinja a paridade de gênero. Primeira contemplada por este dispositivo, Gisele Sampaio tomou posse em junho. Pelo critério de antiguidade, foi promovido ao segundo grau o juiz Walter Nunes.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2025
ISSN: 2238107-4
Número de páginas: 236
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 8 de setembro de 2025, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br
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