Sem advogados não há Justiça. A frase conhecida decorre de um preceito constitucional, de uma norma que reconhece a advocacia como função essencial ao sistema judicial, uma atividade sem a qual não existe devido processo legal ou Estado de Direito. A proteção da advocacia impõe reconhecer e garantir a independência e a liberdade do advogado para exercer sua profissão, desde que dentro dos limites legais e da ética definidos nos estatutos corporativos. Não se trata apenas de uma garantia formal, mas de assegurar substancialmente ao advogado a tranquilidade para representar seu cliente da forma mais ampla possível.
Apontamos essas já conhecidas diretrizes para sustentar nossa surpresa com reportagem recente, que jogou suspeita sobre a atuação profissional de advogados experientes e éticos, pelo único motivo de um deles ter parentesco com uma autoridade pública.
Trata-se de um caso conhecido. Os advogados foram contratados para defender uma instituição privada no Tribunal de Contas da União e outros órgãos públicos. Atuaram com dedicação, participaram de audiências, fizeram petições, reuniões, debateram estratégias, trouxeram sua experiência e conhecimento técnico para pensar a melhor forma de defender o cliente.
Em determinado momento, a instituição foi alvo de uma operação da Polícia Federal, e um conhecido veículo de imprensa questionou o fato de um dos advogados do caso ter relação familiar com uma autoridade pública da União. A liberdade de questionar e investigar é garantida aos profissionais de comunicação, mas, nesse caso, foi demonstrado e explicado que não houve qualquer atuação daquele causídico perante algum órgão relacionado ao seu parente, qualquer pedido de audiência, petição ou mesmo alusão à figura pública. Comprovou-se que todos os advogados do caso atuaram de forma lícita, ética, prestaram serviços e exerceram normalmente suas funções.
Ainda assim, uma lamentável reportagem foi publicada, descrevendo as atividades profissionais dos advogados, e relatando, como se surpresa ou ilícito fosse, que um deles tem parentesco com uma autoridade. Uma não reportagem, tentativa triste de criminalizar atos profissionais corriqueiros e normais.

Atuei em conjunto com esses advogados, e este artigo é mais que uma manifestação de solidariedade, é um testemunho de lisura. Em nenhuma reunião com clientes ou despachos, o profissional mencionou o nome de seu parente, gabou-se de contatos, fez referências às suas relações. Nunca afirmou transitar livremente em repartições. Ao contrário, atuou com dedicação e esforço, representando seu cliente como qualquer outro profissional o faria.
Fazer recair sobre esse advogado, e sobre os ademais que o acompanharam, qualquer suspeita apenas por sua relação de parentesco com alguém no setor público, que não atuava nos setores nos quais ele exercia a advocacia, é cercear a defesa, é impedir-lhe o exercício profissional, é exigir dele o ostracismo completo enquanto aquele com o qual se relaciona exerce funções públicas, é demonizar a advocacia, atacar o cliente pela via mais sorrateira, atingindo-lhe naquilo que é mais essencial: o direito de defesa.
Se não há democracia sem advocacia, não há advocacia sem liberdade profissional. Evidente que qualquer atuação está submetida ao crivo da imprensa e da sociedade, mas quando se trata de uma atividade lícita e correta, as insinuações devem ceder lugar ao respeito que merece todo o profissional, de qualquer área, que exerce sua atividade com honestidade e dedicação.
O CAPITULO i DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA
Em seu inciso XIX diz que o advogado pode recusar-se a depor como testemunha em qualfuncionou ou deva funcionar,ou sôbre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foiadvogado ,do mesmo quando autorizadoou solicitado pelo constituinte ,bem comosôbre fato que constitua sigilo profissional .
Dessa forma a luz do meu pensamento o causidico deve recusar-se no tema acima citado mas nunca pode atuar se exite algum parenteso familiar com alguem , muito fazem sabendo o risco do que poderá acontecer pode até ser representado na OAB uma vez que agiu de má fé .
Já no artigo 14 diz È obrigatória a indicação do nome e do nmero de inscriçãoem todos os documentos assinados pelo advogado , no exercicio da sua atividade .Paragrafo unico--E vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionadacom exercicio da advocacia ou o uso da expressão
"escritorio de advocacia " sem indicação expressa do nome "
e do numero de inscrição e do numero de inscriçãodos advogado que integramou o numero de registroda sociedade dos advogados .na OAB. Isso deve ser seguido a risca conforme o ESTATUTO DA OAB. vou para por aqui senão acobo escrevendo todo o Estatuto sua regras e nomas disciplinares ,em que pese muitos nem se ligam nisso vão trabalhando confiantes em suas prerrogativas confiantes que agem de boa fé quando agem ao contrario e some até com o dinheiro do cliente .E dificil um advogado da ro endereço da sua residência , ele somente dá o endereço do escritório .
De um lado é porqque alguns clientes podera importun-lo fora d o escritorio de outra parte é porque são visados por muitos clientes desaforados .Não entendem que o serviço de advocacia é de meios , e não de fins Caso o advogado perca uma causa interpretam que a culpa , foi a mau defesa feita no processo .SMJ.
Conjur por favor sou um cara preguiçoso para ler o tema e depois digita algo errado não corrige e manda o comentário
todo cheio de falhas ao digitar . so depois de enviado é que vou perceber os erros cometidos ai é tarde demais , Devia ter um botão para editar e, retificar o escrito .
Dr., Dr., Dr.
-parentesco com alguém no setor público-, Dr.,? Este alguém que desidratou a lei 13.303/2016, afastando a quarentena nas nomeações das direções das empresas públicas - ato que abriu brecha para nomeação do Mercadante como presidente do BNDES - e posteriormente foi nomeado como Ministro da Justiça do Governo que auxiliou enquanto Ministro do STF? Este alguém que em 2006 apontou que somente atuou de maneira menos defensiva em favor de José Dirceu - no caso mensalão - por que estava com a - faca no pescoço - pela pressão da imprensa? Não seja hipócrita, Dr. É obviamente o filho de -alguém- que não é tão igual quanto os outros -alguéns-.
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