O Habeas Data é um remédio constitucional regulamentado pela Lei 9.507/1997 e tem como função garantir que qualquer pessoa física ou jurídica possa corrigir ou acessar suas informações nos bancos de dados de órgãos públicos.
Juiz entendeu que demora no fornecimento das informações poderia prejudicar empresa
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Pernambuco, para ordenar que a Receita Federal forneça informações requeridas por uma empresa do setor do agronegócio.
Conforme os autos, a empresa impetrou Habeas Data, com pedido liminar, para acessar o relatório Sistema de acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL (Sapli) junto à Receita Federal.
Segundo a companhia, o acesso às informações é necessário para que ela possa formular proposta de transação tributária individual. A autora da ação alega que fez uma série de requerimentos administrativos para obter os dados, mas não obteve sucesso.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o risco de ineficácia era evidente, já que a falta de informações inviabilizaria a elaboração de um plano de recuperação fiscal e a adesão a programas de transação tributária.
Diante disso, ele ordenou que a Receita fornecesse as informações requeridas dentro do prazo de 30 dias.
“Alerta-se que não há previsão legal que autorize a concessão de liminar em sede de Habeas Data. A decisão fortalece a tese de que, se forem relevantes os fundamentos, a falta de previsão na lei específica não deve impedir a concessão da liminar”, disse o advogado Pedro Holinger, do escritório Bento Muniz Advocacia, que atuou no caso.
Processo 0038471-64.2025.4.05.8300
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