A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação por extorsão qualificada de um homem que exigiu R$ 500 de uma vítima que conheceu por aplicativo e impediu sua saída do apartamento, o que provocou a queda dela do quarto andar. A pena foi fixada em seis anos de reclusão em regime semiaberto, mais dez dias-multa.

Réu exigiu R$ 500 e ameaçou chamar ‘três homens fortes’ para agredir vítima
O caso ocorreu em maio de 2024, quando o réu e a vítima se conheceram pelo aplicativo de relacionamentos. A vítima questionou se o réu era garoto de programa e ele negou, então os dois combinaram um encontro sem qualquer pagamento. De acordo com o processo, depois da relação sexual, o réu mudou de comportamento e passou a exigir R$ 500, ameaçando chamar “três homens fortes” para agredir a vítima caso ela não pagasse.
Quando a vítima tentou sair do apartamento do réu, descobriu que a porta estava trancada com senha, o que aumentou seu desespero. Diante das ameaças e impossibilitada de deixar o local, ela tentou escapar pela sacada do quarto andar, mas acabou caindo e sofrendo múltiplas fraturas de bacia, tornozelos e fêmur. A vítima ficou internada por 28 dias, passou por oito cirurgias e ainda não recuperou completamente os movimentos das pernas.
A defesa pediu a absolvição do réu, com a alegação de insuficiência de provas e contradições no relato da vítima. Subsidiariamente, solicitou o afastamento da qualificadora de restrição de liberdade. O homem negou as acusações e sugeriu que a vítima pulou por problemas mentais.
Os argumentos defensivos foram rejeitados pelo colegiado, que destacou que a palavra da vítima encontra respaldo no conjunto probatório, o que incluiu depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e mensagens trocadas pelo aplicativo.
Quanto à qualificadora de restrição de liberdade, o colegiado pontuou que não é necessário que a privação seja prolongada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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