Anuário da Justiça Federal

Dos atos golpistas à fraude no INSS: a atuação do MP Federal no último ano

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

 

Capa do Anuário da Justiça Federal 2025 / TRF-4 TRF-5

Capa da nova edição do Anuário da Justiça Federal, publicação da ConJur

A fraude bilionária contra aposentados e pensionistas do INSS, revelada em abril de 2025, chocou o país. Estima-se que mais de quatro milhões de beneficiários da previdência foram afetados com o desvio de R$ 6,3 bilhões. Aposentadorias e pensões representam a maior demanda na Justiça Federal, que chegou a quase duas milhões de demandas em 2024.

Com o objetivo de garantir o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente por entidades associativas entre 2020 e 2025, o Ministério Público Federal firmou um acordo com o INSS, que prevê medidas para assegurar a devolução dos descontos, garantir transparência e prevenir novas fraudes. O acordo, apresentado no âmbito da ADPF 1.236, foi integralmente homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Também assinaram o documento a Defensoria Pública da União, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

“A maior preocupação do MPF nesse acordo é assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas lesadas por essa grande fraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente”, afirmou o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino.

Sob a coordenação da Câmara de Combate à Corrupção (5ª CCR), o MPF segue com as investigações que buscam responsabilizar agentes públicos e privados pelas fraudes. Até 2 de julho de 2025, 23 procedimentos investigativos estavam em curso em todo o país. “O MPF prosseguirá na apuração da responsabilidade cível e criminal dos envolvidos nesta fraude”, declarou o subprocurador-geral da República Alexandre Camanho, coordenador da 5ª CCR.

O Ministério Público Federal é o órgão do MP da União com maior capilaridade no país. Tem uma estrutura que conta com a Procuradoria-Geral da República, em Brasília, e seis Procuradorias Regionais da República, que atuam junto aos Tribunais Regionais Federais, alcançando todos os estados do país e 125 municípios.

Continua na pauta do MPF a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.430/2021). Desde que entrou em vigor, o MPF recebeu, na primeira instância, 90.520 ações civis de improbidade para manifestação. O número reduziu ao longo dos anos, passando de 26.562 em 2021 para 20.032 em 2024, segundo dados do site MPF em Números (a contabilização dos processos é feita pela quantidade de vezes que o caso chegou ou saiu da instituição). A nova lei é alvo da ADI 7.236, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes propôs o reconhecimento da inconstitucionalidade de diversos dispositivos. Gilmar Mendes abriu divergência parcial ao entender que a lei foi um aperfeiçoamento institucional para que o enfrentamento de atos de corrupção ocorra nos limites da Constituição. O PGR, Paulo Gonet, defendeu alguns dispositivos que dificultam a punição de atos de improbidade. “Aqui se nota falha no dever de regular o instituto da improbidade, no que se refere ao seu núcleo básico”, afirmou. Pedido de vista de Edson Fachin, em abril de 2025, suspendeu o julgamento.

O Ministério Público Federal atua nos processos relacionados aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Segundo o painel Corte Aberta, com estatísticas do Supremo, até 30 de junho de 2025, a corte já havia condenado 643 denunciados pelo MPF. Outros 555 acusados de crimes de menor gravidade assinaram acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pelo MPF, para suspender a ação penal em troca do cumprimento de penas alternativas. Com isso, 1.198 pessoas já foram responsabilizadas pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 2023.

 

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2025
ISSN: 2238107-4
Número de páginas: 236
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 8 de setembro de 2025, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

ANUNCIARAM NESTA EDIÇÃO
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Cecilia Mello Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
De Rose Advogados
Dias de Souza Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Febraban — Federação Brasileira dos Bancos
Fidalgo Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Milaré Advogados
Mubarak Advogados
Nelio Machado Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
Original 123 Comunicação
Pardo Advogados Associados
Refit
Warde Advogados

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

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