Tumulto e violência

Torcida Jovem do Flamengo é condenada a ficar longe de estádios por dois anos

O tumulto e crimes cometidos por pessoas com uniforme do Flamengo em 31 de agosto deste ano demonstrou comportamento incompatível com a prática esportiva e levou a Torcida Jovem do time a ser afastada dos estádios por mais dois anos. A decisão é do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos.

Paula Reis/Flamengo

No último dia 28, a torcida uniformizada rubro-negra havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios, para poder retornar aos jogos do time. Após os eventos do dia 31, o juizado especial deixou de homologar o termo.

Além da torcida, associados e membros ficam banidos de qualquer evento esportivo de qualquer time de futebol durante os próximos anos. A decisão ocorre pouco depois da Torcida Jovem pode retornar aos estádios. Em 2021, ela se envolveu em violência e tinha ficado afastada por três anos.

O histórico do grupo foi levado em consideração pelo juizado especial, que notou que no primeiro evento de volta aos estádios a torcida se envolveu em novos tumultos e crimes.

“A torcida retornou ao estádio, sendo relatada a prática de: a) tumultos; b) danos à estação da Supervia; c) invasão da linha ferroviária, que implicou em atraso do percurso do trem; d) pichações, vandalismo e danos ao patrimônio público e privado; e) invasões a coletivos, brigas generalizadas; f) marcha de parte dos Torcedores da Jovem do Flamengo, em direção ao Maracanã, sem ingresso para adentrar o estádio; g) a prática do crime de roubo a ambulante, ocorrido no Setor Norte (duas caixas de cerveja e duas de refrigerante); h) por fim, após o termino da partida, já no bairro de Copacabana, torcedores vascaínos foram agredidos por torcedores com a camisa Jovem do Flamengo (fato amplamente divulgado pela imprensa). Sem medo de ser repetitiva, passados dez anos, são reportados fatos semelhantes aos outrora registrados e que justificaram a propositura da presente ação civil pública em 2015”, diz a decisão.

Processo 0003101-79.2015.8.19.0207

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