A confiança no STF está dividida na opinião dos brasileiros. De acordo com pesquisa divulgada em agosto de 2025, da Atlas/Bloomberg e CNN Brasil, 51,3% dos brasileiros não confiam na atuação do Supremo Tribunal Federal, enquanto 48,5% confiam [1].

Contudo, seria essa desconfiança algo espontâneo ou resultado de um projeto planejado e executado? Ocorre que o desprezo pelas cortes supremas e constitucionais tem sido um fenômeno observado e compreendido como algo metodologicamente cultivado, basicamente por meio de três passos: desinformar sobre sua atuação, desacreditar seus juízes, deslegitimar sua autoridade. Essa estratégia já é hoje conhecida, investigada a partir de uma agenda de pesquisa cada vez mais consolidada e já tem até mesmo nome na literatura comparada: Court taming, ou “domesticação das Cortes” [2].
Tratar do tema de domesticação de cortes não é tratar de um fenômeno presente apenas do Brasil, mas sobre uma engrenagem global que conecta Brasília, Budapeste, Caracas, Varsóvia e até Washington.
Ao contrário do que ocorria no século 20, quando ditadores cassavam juízes de uma vez só por meio da força, os novos autoritarismos preferem outra técnica: enfraquecer essas instituições aos poucos, corroendo sua legitimidade pública até que se tornem dóceis ou irrelevantes. É o que Nancy Bermeo chamou de democratic backsliding [3] e que David Landau descreveu como constitucionalismo abusivo [4].
Domesticar uma Corte é, em essência, reduzir ou retirar-lhe a independência. O processo pode ocorrer por distintos caminhos: expansão (aumentar cadeiras para favorecer aliados), redução (aposentar ou excluir compulsoriamente juízes incômodos) ou transformação (limitar competências, reduzir poderes, alterar quóruns) [5]. O passo anterior, essencial e comum às alternativas anteriores, é corroer a legitimidade pública das cortes por meio de um gradual e insistente processo de difamação, desinformação e ataques sistêmicos.
O ataque raramente é feito de forma explícita. Ele ocorre lateralmente, manejando linguagem própria da defesa da democracia e do constitucionalismo. Por isso proliferam slogans como “democratizar o Judiciário”, “defesa da liberdade de expressão”, “combater a ditadura da toga”, “limitar excessos” ou “corrigir abusos”. A retórica sugere aperfeiçoamento institucional, mas a prática revela o contrário, trata-se de enfraquecer ou paralisar a única instância capaz de impor limites reais ao poder.
Hungria talvez seja o laboratório mais conhecido
Desde 2010, Viktor Orbán promoveu uma série de reformas judiciais: diminuição da idade para aposentadoria compulsória, alteração das regras para nomeação de juízes e restrição de competência do Tribunal Constitucional. Como resultado, a Corte Constitucional húngara, apesar de pontualmente ter apresentado algum nível de resistência, deixou de funcionar como freio efetivo e passou, em grande medida, a chancelar os projetos do Executivo [6].
Mesmo em democracias consolidadas, a lógica se repete. Em fevereiro de 2025, Donaldo Trump, já de volta à Casa Branca, assinou ordem executiva impondo sanções a membros do Tribunal Penal Internacional (TPI), em retaliação a investigações de líderes israelenses e autoridades americanas sobre crimes de guerra. Em agosto de 2025, seu governo impôs sanção originalmente reservada apenas a graves violações de direitos humanos em face do Ministro Alexandre de Moraes, também em retaliação por sua atuação como relator dos processos que tratam dos atos antidemocráticos.
É a mesma lógica, quando juízes e tribunais se tornam incômodos, tenta-se desacreditá-los, limitar sua atuação ou puni-los diretamente.
No Brasil, esse método tem se repetido. Ele se expressa diariamente nas redes sociais e no debate político. Hashtags como #STFVergonhaNacional ou #DitaduraDaToga fazem parte de campanhas coordenadas. Ministros e familiares foram alvos de ameaças físicas, desinformação, montagens difamatórias e ofensas pessoais, ou seja, estratégias conducentes a reduzir suas autoridades pela degradação simbólica.
No plano institucional, propostas de reforma do Supremo se multiplicaram no Congresso, como fixação de mandatos temporários, restrição a decisões monocráticas, exigência de quóruns mais altos para medidas cautelares, até tentativas de submeter decisões ao Legislativo, sendo a mais recente medida a PEC da Blindagem (PEC /21). Em tese, são debates legítimos. Mas, no contexto político atual, não podem ser lidos ingenuamente, pois revelam-se na lógica de domesticação, e não de aperfeiçoamento institucional.
Esse tema não é apenas uma disputa sobre arranjos institucionais ou procedimentais. É a tentativa de reconfigurar o STF como uma corte dócil, menos capaz de barrar agendas autoritárias, exatamente como se fez em Budapeste, Caracas, Varsóvia e outros laboratórios de democracia iliberal.
Muda o sistema jurídico, mas o roteiro é parecido: desinformar sobre a atuação da corte, difamar juízes, propor reformas “técnicas”, reduzir competências. Ao fim, a Corte deixa de ser guardião da Constituição para tornar-se avalista do autoritarismo, funcionando como um selo de legalidade para projetos que corroem a própria democracia.

Importante lembrar, neste contexto, que democracia não se resume ao governo da maioria. Envolve também a proteção de direitos fundamentais e a preservação das regras do jogo político contra maiorias ocasionais. Nessa missão, as Cortes desempenham o que a teoria chama de função contramajoritária [7]. No Brasil, cabe sobretudo ao Supremo Tribunal Federal assegurar que nem mesmo maiorias legitimamente eleitas possam ultrapassar os limites da Constituição e comprometer direitos das minorias.
A experiência da República de Weimar, na Alemanha entre guerras, mostra, para os nossos dias, o que está em jogo. O Judiciário alemão não assumiu suficientemente uma postura contramajoritária diante da escalada autoritária. Weimar ensina, portanto, que Cortes que renunciam, não resistem ou não exercem o bastante sua função de contrapeso não apenas falham em proteger minorias, mas podem legitimar a ruína da própria democracia [8].
Defender o STF não significa blindar ministros ou concordar com todas as suas decisões. Significa reconhecer que, sem uma corte independente, a democracia perde sua última linha de defesa. Se te fizerem odiar o Supremo, não estão apenas atacando ministros, estão te fazendo renunciar à última barreira que protege os direitos fundamentais, os freios ao autoritarismo e a própria ideia de Estado de Direito.
A escolha, portanto, não é sobre gostar ou não do STF. É sobre querer, ou não, viver em uma democracia.
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[2] Por todos, SOBREIRA, David. Taming Justice: How Courts Die and What Can Be Done to Save Them. Available at SSRN, 2024.
[3] BERMEO, Nancy. On democratic backsliding. Journal of democracy, v. 27, n. 1, p. 5-19, 2016.
[4] LANDAU, David. Abusive constitutionalism. UCDL Rev., v. 47, p. 189, 2013.
[5] , SOBREIRA, David. Taming Justice: How Courts Die and What Can Be Done to Save Them. Available at SSRN, 2024.
[6] SOBREIRA, Taming Justice, op. cit., p. 49.
[7] ABBOUD, Georges. STF vs. vontade da maioria: as razões pelas quais a existência do STF somente se justifica se ele for contramajoritário. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 921, p. 191-214, 2012.
[8] LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Supremo Tribunal Federal: Prússia contra Reich. Editora Contracorrente, 2022.
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