Público & Pragmático

O ódio ensinado ao STF (e por que não é só sobre o Brasil)

A confiança no STF está dividida na opinião dos brasileiros. De acordo com pesquisa divulgada em agosto de 2025, da Atlas/Bloomberg e CNN Brasil, 51,3% dos brasileiros não confiam na atuação do Supremo Tribunal Federal, enquanto 48,5% confiam [1].

Contudo, seria essa desconfiança algo espontâneo ou resultado de um projeto planejado e executado? Ocorre que o desprezo pelas cortes supremas e constitucionais tem sido um fenômeno observado e compreendido como algo metodologicamente cultivado, basicamente por meio de três passos: desinformar sobre sua atuação, desacreditar seus juízes, deslegitimar sua autoridade. Essa estratégia já é hoje conhecida, investigada a partir de uma agenda de pesquisa cada vez mais consolidada e já tem até mesmo nome na literatura comparada: Court taming, ou “domesticação das Cortes” [2].

Tratar do tema de domesticação de cortes não é tratar de um fenômeno presente apenas do Brasil, mas sobre uma engrenagem global que conecta Brasília, Budapeste, Caracas, Varsóvia e até Washington.

Ao contrário do que ocorria no século 20, quando ditadores cassavam juízes de uma vez só por meio da força, os novos autoritarismos preferem outra técnica: enfraquecer essas instituições aos poucos, corroendo sua legitimidade pública até que se tornem dóceis ou irrelevantes. É o que Nancy Bermeo chamou de democratic backsliding [3] e que David Landau descreveu como constitucionalismo abusivo [4].

Domesticar uma Corte é, em essência, reduzir ou retirar-lhe a independência. O processo pode ocorrer por distintos caminhos: expansão (aumentar cadeiras para favorecer aliados), redução (aposentar ou excluir compulsoriamente juízes incômodos) ou transformação (limitar competências, reduzir poderes, alterar quóruns) [5]. O passo anterior, essencial e comum às alternativas anteriores, é corroer a legitimidade pública das cortes por meio de um gradual e insistente processo de difamação, desinformação e ataques sistêmicos.

O ataque raramente é feito de forma explícita. Ele ocorre lateralmente, manejando linguagem própria da defesa da democracia e do constitucionalismo. Por isso proliferam slogans como “democratizar o Judiciário”, “defesa da liberdade de expressão”, “combater a ditadura da toga”, “limitar excessos” ou “corrigir abusos”. A retórica sugere aperfeiçoamento institucional, mas a prática revela o contrário, trata-se de enfraquecer ou paralisar a única instância capaz de impor limites reais ao poder.

Hungria talvez seja o laboratório mais conhecido

Desde 2010, Viktor Orbán promoveu uma série de reformas judiciais: diminuição da idade para aposentadoria compulsória, alteração das regras para nomeação de juízes e restrição de competência do Tribunal Constitucional. Como resultado, a Corte Constitucional húngara, apesar de pontualmente ter apresentado algum nível de resistência, deixou de funcionar como freio efetivo e passou, em grande medida, a chancelar os projetos do Executivo [6].

Mesmo em democracias consolidadas, a lógica se repete. Em fevereiro de 2025, Donaldo Trump, já de volta à Casa Branca, assinou ordem executiva impondo sanções a membros do Tribunal Penal Internacional (TPI), em retaliação a investigações de líderes israelenses e autoridades americanas sobre crimes de guerra. Em agosto de 2025, seu governo impôs sanção originalmente reservada apenas a graves violações de direitos humanos em face do Ministro Alexandre de Moraes, também em retaliação por sua atuação como relator dos processos que tratam dos atos antidemocráticos.

É a mesma lógica, quando juízes e tribunais se tornam incômodos, tenta-se desacreditá-los, limitar sua atuação ou puni-los diretamente.

No Brasil, esse método tem se repetido. Ele se expressa diariamente nas redes sociais e no debate político. Hashtags como #STFVergonhaNacional ou #DitaduraDaToga fazem parte de campanhas coordenadas. Ministros e familiares foram alvos de ameaças físicas, desinformação, montagens difamatórias e ofensas pessoais, ou seja, estratégias conducentes a reduzir suas autoridades pela degradação simbólica.

No plano institucional, propostas de reforma do Supremo se multiplicaram no Congresso, como fixação de mandatos temporários, restrição a decisões monocráticas, exigência de quóruns mais altos para medidas cautelares, até tentativas de submeter decisões ao Legislativo, sendo a mais recente medida a PEC da Blindagem (PEC /21). Em tese, são debates legítimos. Mas, no contexto político atual, não podem ser lidos ingenuamente, pois revelam-se na lógica de domesticação, e não de aperfeiçoamento institucional.

Esse tema não é apenas uma disputa sobre arranjos institucionais ou procedimentais. É a tentativa de reconfigurar o STF como uma corte dócil, menos capaz de barrar agendas autoritárias, exatamente como se fez em Budapeste, Caracas, Varsóvia e outros laboratórios de democracia iliberal.

Muda o sistema jurídico, mas o roteiro é parecido: desinformar sobre a atuação da corte, difamar juízes, propor reformas “técnicas”, reduzir competências. Ao fim, a Corte deixa de ser guardião da Constituição para tornar-se avalista do autoritarismo, funcionando como um selo de legalidade para projetos que corroem a própria democracia.

Gustavo Moreno/SCO/STF

stf fachada sede prédio

Importante lembrar, neste contexto, que democracia não se resume ao governo da maioria. Envolve também a proteção de direitos fundamentais e a preservação das regras do jogo político contra maiorias ocasionais. Nessa missão, as Cortes desempenham o que a teoria chama de função contramajoritária [7]. No Brasil, cabe sobretudo ao Supremo Tribunal Federal assegurar que nem mesmo maiorias legitimamente eleitas possam ultrapassar os limites da Constituição e comprometer direitos das minorias.

A experiência da República de Weimar, na Alemanha entre guerras, mostra, para os nossos dias, o que está em jogo. O Judiciário alemão não assumiu suficientemente uma postura contramajoritária diante da escalada autoritária. Weimar ensina, portanto, que Cortes que renunciam, não resistem ou não exercem o bastante sua função de contrapeso não apenas falham em proteger minorias, mas podem legitimar a ruína da própria democracia [8].

Defender o STF não significa blindar ministros ou concordar com todas as suas decisões. Significa reconhecer que, sem uma corte independente, a democracia perde sua última linha de defesa. Se te fizerem odiar o Supremo, não estão apenas atacando ministros, estão te fazendo renunciar à última barreira que protege os direitos fundamentais, os freios ao autoritarismo e a própria ideia de Estado de Direito.

A escolha, portanto, não é sobre gostar ou não do STF. É sobre querer, ou não, viver em uma democracia.

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[1] Aqui

[2] Por todos, SOBREIRA, David. Taming Justice: How Courts Die and What Can Be Done to Save Them. Available at SSRN, 2024.

[3] BERMEO, Nancy. On democratic backsliding. Journal of democracy, v. 27, n. 1, p. 5-19, 2016.

[4] LANDAU, David. Abusive constitutionalism. UCDL Rev., v. 47, p. 189, 2013.

[5] , SOBREIRA, David. Taming Justice: How Courts Die and What Can Be Done to Save Them. Available at SSRN, 2024.

[6] SOBREIRA, Taming Justice, op. cit., p. 49.

[7] ABBOUD, Georges. STF vs. vontade da maioria: as razões pelas quais a existência do STF somente se justifica se ele for contramajoritário. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 921, p. 191-214, 2012.

[8] LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Supremo Tribunal Federal: Prússia contra Reich. Editora Contracorrente, 2022.

Marcelo Eugênio Feitosa Almeida

é pós-doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo, Doutor em Estado de Direito e Governança Global pela Universidad de Salamanca

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
21 de setembro de 2025 às 22:02

Trecho retirado do texto: Importante lembrar, neste contexto, que democracia não se resume ao governo da maioria. Envolve também a proteção de direitos fundamentais e a preservação das regras do jogo político contra maiorias ocasionais. CONTINUANDO: Só não conta isso pro povo. Nem devia ter colocado aqui. O povo ainda pensa que manda, escolhe e decidi. Lembra: uma pessoa é inteligente. O povo junto, são animais perigisos. Você sabe ! Li, essa coisa de maiorias ocasionais em livro do presidente da corte. E pergunto ao autor Existem maiorias não ocasionais?

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
21 de setembro de 2025 às 22:10

Quanto a desconfiança da corte, fucou estranho. Anularam as ações da lavajato. Soltaram o presidente depois de ter sido julgado por nove juizes. Depois anularam processos contra doleiros, empresarios, soltaram membros do PT condenados Tofoli foi advogado do PT, Zanin advogado do Lula, Dino compadre, Alexandre está lá por ter feito um favor ao Temer. Se a corte não é bem vista, foi pelo próprio esforço deles.

WLStorer disse:
22 de setembro de 2025 às 02:20

Como pode um eleitor de Lula escrever tantas besteiras e ainda ter coragem de se qualificar como que é advogado da União, foi procurador-geral da União (2023–2025), doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, mestre em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco e professor de Direito. Atua com temas ligados a Direito Administrativo, Direito Anticorrupção e Democracia Defensiva.

Sasso disse:
22 de setembro de 2025 às 06:54

Protegem os direitos fundamentais condenando uma pessoa ou varias pessoas a mais de 30 anos de prisão e solta um por delação premiada isso é injustiça e mandar prender com policiamento intenso dentro de uma residência condenando a 27 anos umas penas que devido a idade jamais aguentarão vivos na cadeia é o caso do Alexandre de Moraes quer ser sádico e absoluto tirando o poder dos 10 ministros Onde esta os direitos humanos nesse momento para reprimir esses magistrados, incompetentes que se utilizam do cargo e da toga para fazer o que bem entendem, em nome de uma democracia camuflada

rlpedrotti disse:
22 de setembro de 2025 às 09:30

O que o povo brasileiro quer é um STF sério, honesto e cumpridor da Constituição. Mas temos um STF vingativo, parcial (o que é gravíssimo) que altera a Constituição dentro dos seus interesses, que interfere na política interna do País, sem direito ou poder para isso. Enfim, temos hoje um STF que cuida de tudo, menos da Constituição.

Sasso disse:
22 de setembro de 2025 às 09:52

O que vi ontem passando na TV foi uma manifestação promovida por ,Boulos em desfavor da anistia mas o lua esta no poder porque foi anistiado .pelos proprios que dantes o condenaram , Boulos um invasor de terras e de imóveis em SP
que nunca teve capacidade para nada nem de pagar o aluguel do AP onde morava no bairro do Paraizo em SP e foi despejado. O pessoal do PT apoia a baderna. O que o dinheiro não compra no Brasil , dizia um filosofo "Dê pão e vinho para o povo e festa assim evitarão revoltas" .

DrCar disse:
22 de setembro de 2025 às 13:17

O QUE VI DIA 08/01/23 NÃO É CRIME...
Certamente o mundom todo mtem acompanhado o processo do dia 08/01 que tramita pelo STF. Só a turma da oposição que pertence ao PL entende que não há crimes, que aquilo precisa ser desconsiderado e isentar todo aquele gado dos barbáries que fizeram. Não há anistia para essa baderna que o mundo assistiu.
A PEC da blindagem tornará ladrões e coruuptos em "Santos sem altares", o bando de sanguesugas do dinheiro público tomarão conta do erário sem dúvidas, e quem autorizará medidas contra eles? Santinhos né, como têm sidos até agora.

Flávio Ramos disse:
22 de setembro de 2025 às 14:51

Mais um texto querendo equiparar STF com democracia. Embora haja muita razão na preocupação e nas palavras do autor, deixa de abordar o problema fundamental: como impedir os abusos do STF? Não há como corrigi-las no sistema jurídico. A resposta, então, precisa ser política.

Dr. Brisola disse:
23 de setembro de 2025 às 15:36

Todas as nossas discussões são inuteis. A realidade é que o poder corrompe e o STF está com poder absoluto, comete erros e abusos e não se pode corrigir. Recorrer a eles mesmos é bobagem, vai sair sempre a mesma decisão, embora com outras palavras as vezes. Sabemos que só um determina a opinião de todos hoje no STF.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
24 de setembro de 2025 às 22:09

Descumprimento da lei como ideologia política

[...].

Aniquilação do Estado democrático de Direito como ideologia política

Há algo de novo nos exemplos de estado de ilegalidade que citei acima. O descumprimento do direito não é privilégio do mundo atual. Vou ficar no meu quadrado. No segmento das ciências criminais, a criminologia já nos mostrou que há uma diferença entre violar a lei penal praticando um crime (criminalização primária) e ser efetivamente alcançado pelo poder punitivo (criminalização secundária). Ser criminoso é diferente de ser criminalizado. Criminosos todos somos. Todos nós, em alguma medida, violamos a lei (só para dar um exemplo: transferir pontos de multas de trânsito para outras pessoas é crime de falsidade ideológica, ok?). Mas nem todos nós ficamos submetidos ao poder punitivo. Ser criminalizado pressupõe submeter-se a um processo seletivo de escolha que normalmente recai sobre pessoas vulneráveis. Basta pesquisar a raça preponderante no sistema prisional para entendermos isso.

Zaffaroni, no clássico Em Busca das Penas Perdidas, já nos falava da incoerência do direito penal: como justificar um modelo jurídico que, caso aplicado full, emperraria o sistema social? Todos nós iríamos em cana. Por isso é que o sistema penal deve obrigatoriamente selecionar o público que será ideologicamente controlado. O Direito Penal foi feito para não funcionar. Ele é um instrumento de controle social meticulosamente pensado e alimentado.

A significação iluminista de violação da lei — em especial, da lei penal — trazia consigo um traço de identidade cultural bem claro: apesar da seletividade acima referida, o crime era algo normalmente clandestino, uma ação desvalorada. Afrontar o direito não era motivo de orgulho, tampouco caracterizava bandeira política.

Esse é o ponto que hoje a gente percebe estar em transformação. Pipocam em nosso colo exemplos diários de que segmentos da política mundial assumiram o compromisso de aniquilar o Estado democrático de Direito. Está em andamento um movimento mundial de expulsão do Poder Judiciário do centro de gravidade do regime democrático. E não se trata de apenas substituí-lo por um tirano qualquer que ocupe a chefia do Poder Executivo. Eles são instrumentos de oligopólios tecnológicos que não desejam o direito por perto, pois não querem interferência alguma em suas decisões.

Maria Helena Chauí nos fala na atropia e na acronia do mundo atual [13]. As redes sociais retiram a nossa capacidade de nos relacionar com o espaço e com o tempo. De questionarmos a verdade. A verdade me é dada por aquilo que minhas relações digitais transmitem. E quando sou capturado por esse ambiente, a minha domesticação digital é plena. Viro cúmplice dessa nova subjetividade. O resultado disso é que vivemos uma fantasia de nos sentirmos livres porque apertamos este ou aquele botão. Quando, na verdade, essa tomada de decisão não é mais nossa. A decisão nos é dada sem percebermos. Fecha-se, com isso, o círculo de controle social.

Então, os tiranos que vão e vem são meros personagens de uma ideologia política que tem por trás a substituição do regime democrático por um regime que talvez sequer saibamos exatamente o que será. Mostrar a todos que o descumprimento da lei é possível e recomendável é apenas uma estratégia para que o Estado Democrático de Direito seja assassinado. Quanto mais caos, mais difícil captar a verdade. Uma população confusa é mais fácil de ser flambada. Por isso é que normalizar o descumprimento da lei e o descrédito de instituições seja uma das estratégias dessa ideologia política que perigosamente se avizinha como instrumento de dominação.

Não é necessário ter o dom da premonição para antevermos que, se nossa democracia sucumbir, em seguida estaremos debatendo a convocação de uma nova assembleia constituinte. Será o fechamento perverso do ciclo anti-democrático. E pior: vendido como se democracia fosse.

Fonte:
https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/descumprimento-da-lei-como-ideologia-politica/

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