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Opinião

Lula e as grandezas do Direito Internacional

Luigi Ferrajoli, com o seu Por Uma Constituição Da Terra: A Humanidade em uma Encruzilhada (emais editora, 2ª edição), retoma — no plano normativo e político — o Kant da Paz Perpétua, no momento em que o iluminismo democrático dá consequência plena aos desígnios imperiais-coloniais das duas Grandes Revoluções do Ocidente, a Francesa e a Americana, que permanecem vivas até hoje. O fim da “guerra fria” passou de um estímulo a uma paz mundial negociada ao umbral do desespero bélico somado ao protecionismo destrutivo.

Para respondê-los no plano do Direito Internacional, Ferrajoli formula perante o abismo a ressignificação da utopia e a fé na consciência da razão humanista da ilustração. Ramsey Clark foi pelo mesmo rumo quando destacou, numa proposta de reforma da ONU, o estatuto de um Tribunal de Justiça climática e ambiental, que seria estabelecido através de uma emenda à Carta da ONU, “expondo detalhadamente as estruturas e organização do Tribunal, sua jurisdição, suas funções, suas fontes de direito e deveres aplicáveis em seus procedimentos administrativos” [1].

Na “Paz Perpétua” Kant idealiza um novo Direito Internacional, baseado numa Federação de Estados Livres que — reconhecendo a permanência de uma ‘vizinhança obrigatória” entre os povos — deveriam renunciar a sua “liberdade selvagem” sem leis e sem regra. Trata-se de renunciar a essa liberdade selvagem derivada dos impulsos de sobrevivência “natural” (através das guerras), que transforma as vizinhanças em guerras cada vez mais catastróficas, as quais, segundo Kant, deveriam ser substituídas pela paz, através do uso das novas liberdades “legais” para serem reconhecidas visando estabilizar a paz permanente.

A projeção novamente adquirida pelo presidente Lula no cenário internacional e o seu novo discurso perante a Assembleia das Nações Unidas sobre os temas-chave da nova equação política mundial (no cenário que os Estados Unidos podem caminhar para uma ditadura comissária) adquire uma importância crucial. O legado da gestão de Jair Bolsonaro “foi uma espécie de parênteses agressivo, isolacionista e inconsequente, em uma política exterior caracterizada pelo profissionalismo pragmático e pelo respeito ao direito internacional, nos últimos dois séculos, desde a independência do Brasil” (Ramalho, 20024) [2].

O livro aqui já referido — que o querido amigo Leonardo Boff me ofereceu há dez anos —, Uma Proposta de Reinvenção da ONU, coordenado pelo revolucionário sandinista Padre Miguel d’Escoto Brockmann, teve a participação importante de Boff, então chefiado por d’Escoto quando presidente da Assembleia Geral da ONU (2008-2009). A obra, cujo prólogo foi escrito por Ramsey Clark, está também dentro da tradição que vem de Kant, com a chancela desse grande jurista americano, uma das vozes proféticas em denunciar seu próprio governo pelas frequentes violações contra a soberania, independência e integridade territorial de outras nações.

Advertências

Uma política defensiva — para resguardar a soberania nacional das agressões imperiais-coloniais e dos seus correspondentes “tarifaços” — deve incluir o Brasil na lista dos países cuja crise não tem prazo para findar e cuja sorte vai depender das estratégias ofensivas a serem traçadas pelo governo Lula. Reunir a nação em torno da luta pela sua soberania é bem menos complexo do que traçar uma estratégia ofensiva, na construção de um “ethos” nacional e continental, com capacidade de deliberar unitariamente sobre o seu futuro.

Divulgação

Tarso Genro, ex-ministro da Justiça

Três advertências a considerar neste traçado: 1. as reformas de Trump, na política externa, podem ser amaciadas, mas não serão revogadas por um futuro presidente, originário de qualquer dos partidos hegemônicos dos EUA, porque elas são necessidades de uma grande potência bélica e violenta que os Estados Unidos ainda serão; 2. o Brasil deve desenvolver tecnologias militares defensivas para promovermos um pacto militar de segurança continental, a partir do “Sul do Mercosul”, preparando-nos para um duro convívio negociado com os EUAstados , na região onde ele mantém uma influência pesada; 3. devemos “tomar conta” rapidamente da nossa Costa Atlântica e abrir caminhos negociados e apoiados pelos nossos vizinhos, através de vias férreas, estradas, rotas aéreas de carga e passageiros em direção ao Pacífico.

Abismo

Dois juristas do nazismo, com sua doutrina hegemônica do estado total, podem ser tidos, na sua época, como contrapontos ao idealismo kantiano: Carl Schmitt, com a sua ideia de que o Führer deve “comandar o direito” e, portanto, organizar a partir do estado totalitário todas as responsabilidades civis e políticas em “nome do povo”; e Karl Larenz, que estabeleceu um vínculo, normal e básico, do Direito Civil com um “Direito” Constitucional totalitário, principalmente para legitimar os deveres de obediência dos súditos do Estado, subordinados, também a partir do direito civil, ao estado da ditadura nazista a qual ele serviu.

Entre as elaborações kantianas sobre a Paz Perpétua há um abismo de tragédias. De um lado e de outro, aparecem as formas concretas com que os países capitalistas dominantes estabeleceram as suas relações globais de colaboração e de disputas. Esse abismo foi o triunfo da vontade bélica, com o fim da “guerra fria”, que abriu a fase atual do mundo multipolar. Essa nova situação crítica do Direito Internacional ficou caracterizada por novas situações geopolíticas que repuseram, de maneira mais grave (e menos cordial), o desenho de um mundo no qual a necessidade da guerra e a disputa em torno das fontes de energia e das “terras raras”, passou a inspirar todas as nações.

O livro A Paz Perpétua, publicado em 1795 sob a consigna iluminista de Kant, “o céu estrelado acima de mim e a Lei Moral dentro de mim”, buscava fundar a paz internacional na sedução da razão ilustrada. Karl Larenz, o civilista originário do nazismo (Direito Justo e Fundamentos da Ética Jurídica), concertava a paz social interna através no conceito de “boa-fé objetiva”. Esta “boa-fé” buscava sua racionalidade assentada no Direito positivo, reservando os lugares de cada classe, raça, cultura religiosa, adequando os indivíduos à observância do sistema jurídico interno da nação.

A lealdade subjetiva de todos à norma objetiva, à unidade grupal ou social a que pertencem, bem como a precedência da jurisprudência, proporcionariam um sistema de Direito que poderia organizar, com os garrotes da nação “acima de todos”, como acima de tudo: um direito democrático liberal funcional por dentro da democracia relativa, bem como um direito xenófobo e militarista de uma democracia ilusória.

 


[1] BROCKMANN,Miguel D’Escoto. La reinvención de la ONU. Una propuesta. Prólogo de Ramsey Clark. 1ª ed. Managua: PAVSA,2011, p.23

[2] RAMALHO, Antonio Jorge. Brasil, o multilateralismo e a reforma do Conselho de Segurança da ONU- Nueva Sociedad Especial em português 2024.pg. 45.

Tarso Genro

é advogado, ex-ministro da Justiça e autor de livros e artigos sobre Direito e Teoria Política publicados no Brasil e no exterior.

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