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Juiz afasta alegação de dano ambiental e autoriza construção de ciclovia

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para paralisar a construção da ciclovia na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Município diz que projeto da ciclovia vai melhorar a mobilidade e segurança da cidade.

Município diz que projeto da ciclovia vai melhorar a mobilidade e segurança da cidade.

Na decisão, o magistrado apontou que não há danos ambientais na construção da ciclovia já que o projeto revisado prevê, por exemplo, plantio e transplantio de mais de 50 árvores, o que é compatível com a função de “corredor verde” da avenida. 

Alegação de dano ambiental

O MPMG alegou que a implantação da ciclovia causaria impacto ambiental e urbanístico, principalmente devido à retirada de árvores no canteiro central da avenida. Afirmou que a obra não possui licenciamento adequado e pontuou o risco de congestionamento. 

O Ministério pediu a condenação do município de Belo Horizonte e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) a não implantar a ciclovia sem prévio licenciamento urbanístico e a adequar o projeto para que a via fosse adaptada à sua característica de “corredor verde”, com plantio de árvores nativas.

Projeto foi revisado

O município e a Sudecap alegaram que a implantação da ciclovia está em conformidade com o plano diretor da capital. A decisão aponta que a ciclovia não é uma intervenção viária significativa que exija novo licenciamento ou Estudo de Impacto de Vizinhança, pois não altera consideravelmente a geometria da avenida.

Os réus refutaram a alegação de dano ambiental, esclarecendo que o projeto original, que previa a remoção de 58 árvores, foi revisado e a versão atual prevê o transplantio de apenas uma árvore, além do plantio de 51 novas plantas.

“As preocupações iniciais do Ministério Público, embora legítimas no contexto de um projeto em revisão, foram endereçadas pela municipalidade por meio de ajustes técnicos que afastaram o risco de dano ambiental por supressão de árvores”, ressaltou Bicalho.

Os réus também apresentaram estudos e simulações do projeto que indicaram benefícios para a mobilidade e para a segurança da cidade.

O MPMG também pediu que o município fizesse estudos e implantasse um sistema de metrô na cidade, mas o juiz disse que essa pauta deve ser tratada em um processo separado, já que “foge ao limite da causa de pedir e do objeto da ação” .

Bicalho reforçou ainda que o Poder Judiciário não deve interferir nas escolhas de políticas públicas do Poder Executivo, desde que estejam dentro da lei e sejam baseadas em estudos técnicos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Processo nº 5077901-10.2024.8.13.0024

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