Por considerar que a prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação insuficiente e vaga, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu recurso em Habeas Corpus e determinou a soltura do cantor de funk e trap Oruam.
Ele estava preso desde 22 de julho. No dia 30 daquele mês, a 3ª Vara Criminal do Rio e Janeiro aceitou denúncia do Ministério Público e tornou o cantor réu por tentativa de homicídio qualificada. Segundo a acusação, a tentativa ocorreu durante cumprimento de mandado, com o arremesso de pedras que pesavam até 4,85 quilos contra policiais.

Trapper Oruam foi solto após passar 66 dias preso
No dia 11 deste mês, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou Habeas Corpus ao cantor e manteve a preventiva.
Relatora do caso, a desembargadora Márcia Bodart alegou que as atitudes do artista foram graves, sobretudo no que diz respeito a um vídeo gravado por ele afrontando policiais para que o “pegassem” em uma favela do Rio.
Discussão no STJ
A defesa de Oruam, então, levou o caso ao STJ. No recurso em Habeas Corpus, os advogados apontaram ausência de fundamentação idônea na manutenção da medida e falta de individualização dos fatos que demonstrassem risco à ordem pública caso a prisão do cantor fosse revogada.
Eles também alegaram que as pedras recolhidas pesavam no máximo 250 gramas e, por isso, não poderiam colocar em risco a vida dos policiais. Quanto à pedra mais pesada, segundo eles, não há prova de que ela teria sido lançada pelo cantor ou se de fato teria sido jogada — já que a perícia a encontrou em um local 13 metros distante de onde as vítimas estavam no dia da ocorrência.
Por fim, a defesa sustentou que Oruam tem um histórico de doenças respiratórias e um quadro psíquico agravado por essa condição, o que autorizaria a revogação da preventiva ou a prisão domiciliar.
Ao analisar o pedido, o ministro Paciornik entendeu que, de fato, o TJ-RJ utilizou fundamentação insuficiente para justificar a manutenção da preventiva. Para o ministro, o colegiado adotou “argumentos vagos para se reportar ao risco de reiteração delitiva, por ter o recorrente publicado o ocorrido em redes sociais”.
Além disso, anotou o magistrado, Oruan é reu primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão. “Entende a Colenda Corte Suprema, que ‘a apresentação espontânea do réu demonstra que não existia a intenção de fuga’”, explicou Paciornik, fazendo referência a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
“A jurisprudência pacífica desta Corte Superior repudia a manutenção da prisão preventiva com base em fundamentação genérica, abstrata ou baseada em meras ilações, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea do agente, o que não se verifica no presente caso”, disse ele.
Ao comentar a decisão, os escritórios FHC Advogados Associados, Nilo Batista & Advogados Associados e Gustavo Mascarenha & Vinícus Vasconcellos Advogados, responsáveis pela defesa do cantor, afirmaram que todos os argumentos utilizados para a decretação e a manutenção da prisão foram rechaçados pela jurisprudência dos tribunais superiores.
“Nunca existiram evidências acerca de cometimento de crime e tampouco acerca da necessidade da sua prisão provisória, decretada para atender a finalidades estranhas ao processo, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça”, acrescentou a defesa.
Censura prévia
Quando uma lei municipal proíbe a contratação de um artista pela prefeitura porque ele supostamente promove “apologia ao crime”, ela viola o princípio da eficiência e extrapola as atribuições do Legislativo local. E a norma também é inconstitucional porque institui uma censura prévia, o que é vedado pela Constituição de 1988.
Essa é a conclusão de especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o Projeto de Lei 26/2025, conhecido como PL Anti-Oruam, que foi proposto pela vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União Brasil) e influenciou a criação de propostas semelhantes Brasil afora — leis com esse mesmo conteúdo foram aprovadas em Campo Grande, Maceió, Brusque (SC), Porto Velho, Vitória da Conquista (BA), Cuiabá e Vitória.
O projeto de Amanda foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJ) da Câmara paulistana. Além disso, uma emenda que proíbe a prefeitura de contratar artistas que façam apologia ao crime organizado foi adicionada à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para 2026.
Por causa da dificuldade de comprovar o crime, existem poucas ações penais por apologia no Brasil, segundo os dados levantados pela ConJur. Nesses processos, a maioria dos réus é absolvida por falta de provas ou, no máximo, condenada a penas leves, que não chegam a resultar em reclusão.
Clique aqui para ler a decisão
RHC nº 224.136 – RJ
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