A referência de anos em 60, evidentemente, é simbólica, um ou dois a mais, ou a menos, pouco importa. No caso das magistradas, às quais abrirei um item especial, é de 55 anos. O que vale é a difícil decisão: continuar ou aposentar-se. O que aqui se diz foca nos juízes, porém aplica-se, em maior ou menor expressão, a outras carreiras jurídicas, principalmente ao Ministério Público.
O quadro típico
Cabelos prateados, pais fragilizados ou que já se foram, força física em declínio a exigir exames, academia nem sempre por prazer, ferimentos pelos golpes da vida, que vão de leves a graves, ilusões em velocidade moderada. Do ponto de vista profissional, muita experiência acumulada ao longo dos anos.
É com esse forte conhecimento que chegam os juízes aos 60 anos. Não pertencem à geração Y ou Z, mas sim à “geração prateada” que, segundo levantamento da FGV, com base em dados do IBGE, alcança no Brasil cerca de oito milhões e meio de pessoas [1].
Já inclinados a lembranças, recordam com orgulho do concurso realizado há cerca de 30 anos, da expectativa terrível no sorteio do ponto, do examinador rigoroso, das perguntas na entrevista e da explosão de alegria com a proclamação do resultado final: aprovado.
Percorreram a carreira, promoções, remoções, alegrias e tristezas e eis que de repente, não mais que de repente, como dizia Vinicius de Morais, assustam-se ao receber parabéns pelos 60 anos.
Tais limites etários, pelos critérios da última reforma previdenciária e pelo “pedágio” a que os mais antigos tinham direito, permitem jubilar-se imediatamente ou dentro de 1 ou 2 anos. A consequência imediata é festejar, pois, reconhecido o direito à aposentadoria, vulgarmente conhecido como “pé na cova”, não estão mais obrigados a recolher a contribuição previdenciária. Mas a possibilidade de retirar-se passa a ser também uma preocupação.
Perspectivas de carreira
Em termos de carreira, as perspectivas do juiz sexagenário são diferentes a partir do gênero. Por força da Resolução CNJ 525, de 27 de setembro de 2023 [2], as mulheres terão maior oportunidade de acesso à segunda instância, pois possuem preferência na promoção até que alcancem 40% do número total de desembargadores. Para os homens, desta forma, abre-se apenas a hipótese da antiguidade, pois a vaga de merecimento não lhes será ofertada por certo tempo. Uma espera que pode alcançar muitos anos.

Aos que estão em segunda instância, a perspectiva é vir a ocupar cargos de direção, talvez chegar à presidência da corte. No entanto, nem todos têm tal ambição, por falta de vocação política ou administrativa.
Outra alternativa é disputar vaga no STJ. Mas muitos não têm interesse, pelas dificuldades e consequências que isso acarreta. Apesar disso, a cada cargo vago o número de candidatos aumenta. As vagas são poucas e, ao contrário do princípio bíblico “A messe (colheita) é grande, mas os trabalhadores são poucos” (Mt 9,37), no caso a messe é pouca e os trabalhadores (candidatos) são muitos.
Porém, seja qual for a situação, a verdade é que o turning point dos 60 anos cria em todos a dúvida shakesperiana, to be or not to be. No caso, ficar ou sair.
Fatores a serem considerados
A difícil opção, além do drama existencial, passa necessariamente por alguns fatores:
1. Perda de poder. Ser juiz é exercer cargo de poder, ser tratado com distinção, participar ativamente das mudanças sociais. Ao deixar o cargo, como é natural, isso termina. Lembro-me, quando era um jovem promotor de 25 anos, de ouvir o lamento de um desembargador aposentado: “agora nem o Diário Oficial eu recebo”. É preciso estar psicologicamente preparado para a nova situação, porque ela é inevitável.
2. O que fazer? Alguns optam por não fazer nada além de aproveitar o tempo em atividades prazerosas. Ótimo. Mas esse tempo pode tornar-se um vazio existencial. E aí surgem as dificuldades. Advogar é a primeira opção. A garra, a luta, foram-se com os anos e o sistema ficou mais complexo. E quando um grande escritório convidá-lo, o interesse maior será no seu relacionamento, pois mestres e doutores em Direito estão disponíveis no mercado. Ser professor, só se já era antes. Começar será difícil, pois as faculdades exigem titulação. E os alunos não são os do seu tempo, o relacionamento com o professor é outro.
3. Perda salarial. Essa é significativa e passa pela perda de gratificações, obrigatoriedade de contribuir para o órgão previdenciário e, no reconhecimento de direitos e pagamentos, ser contemplado com a última chamada. Nesta fase da vida há compromissos financeiros com pagamento de imóvel, filhos em faculdades (se for Medicina…), parentes em má situação e assemelhados. Ter dinheiro é essencial.
4. Rotina cansativa. Na mesma comarca ou na mesma Vara da capital, a rotina pode ser maçante. Não é fácil ficar anos a fio com a mesma matéria, os mesmos problemas, as mesmas ou maiores dificuldades, os relatórios para os órgãos de controle cada vez mais exigentes e ter que acessar plataformas distintas. Além disso, a dor silenciosa de ver os colegas deixarem seus cargos e os novos chegarem com outros hábitos. Ser reconhecido como decano vale, mas ser tratado por tio justifica até uma legítima defesa da honra.
5. Prazo de opção. O marco de 60 anos para começar ou terminar alguma coisa é um prazo não previsto em lei alguma. Mas, ainda que silencioso, ele é bem rigoroso. Se não for cumprido logo, poderá impor sanções. A cada ano que passa, o interessado estará mais velho, seu ânimo e oportunidades poderão diminuir. Se não é fácil começar nova vida aos 60, menos ainda será aos 70 anos.
A opção de ficar
Após muito pensar, discutir com a família, amigos, eventuais interessados em seus serviços, vem a decisão: fico. Ótimo. Mas daí será preciso ficar bem. Isso significa adaptar-se a novos hábitos, práticas e exigências.
A opção será desastrosa se, desiludido com o sistema, o magistrado passar a destratar as pessoas com quem convive e dele dependem, como os servidores, advogados e testemunhas. Ou entregar-se ao ócio não criativo, o oposto do pregado por Domenico de Masi, deixando os processos abandonados à sua própria sorte, impondo às partes o sofrimento da espera. Pior ainda se tornar-se um rabugento crítico permanente de qualquer tentativa de aprimoramento que se proponha.
A opção de ficar exige, mais do que tudo, saber viver. E isso começa valorizando-se o que se tem. Se o ficar sem querer for a triste realidade, o ficar por querer, mesmo sem grandes perspectivas de carreira, pode ser bom.
A maturidade dos 60 dá mais segurança, compreensão da vida, do mundo, da falibilidade humana. O juiz pode ser mais humano, tolerante. Provavelmente será mais velho e antigo na carreira que o corregedor e isso lhe assegura no mínimo mais respeito. Não ambiciona mais nada, o que dispensa comparecer a solenidades e ouvir discursos pouco sedutores. Tendo bons assessores, estimulados a avançar profissionalmente, o ambiente de trabalho será agradável e o fardo será menor. Em suma, pode ser bom.
Mulheres magistradas
O número de mulheres aprovadas em concursos cresceu nos últimos tempos. Mais dedicadas e estudiosas durante toda a vida, têm mais facilidade no domínio da matéria. Em sua maioria, equilibram-se entre a família, a casa e o trabalho. Por isso gozam o benefício de aposentar-se cinco anos antes dos colegas do sexo masculino. Em termos de carreira, as mulheres costumam ser menos sedentas de poder. Muitas rejeitam a presidência. Valorizam mais a família do que os homens e sabem encontrar prazer em atividades fora da Justiça.
Por força da Resolução CNJ 525/2023 já mencionada, as juízas de primeira instância estão experimentando uma situação única no Judiciário brasileiro, ou seja, o acesso facilitado à segunda instância. Um prêmio inesperado que o destino lhes reservou.
Conclusão
Essa é a curva de vida, o “Cabo das Tormentas” que todos devem enfrentar aos 60 anos. Não será diferente na base para outras carreiras ou profissões jurídicas. Mas é mais acentuado para a magistratura que, a par do maior poder que desfruta, está sempre sujeita a uma severa vigilância da sociedade. Saber contornar as dificuldades exige maturidade e sabedoria e isso se aprende mais prestando atenção nos exemplos próximos do que nos livros.
[1] Globo.com G1, 19/07/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/07/19/geracao-prateada-mais-de-85-mi-de-brasileiros-com-mais-de-60-anos-ainda-trabalham.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=materias. Acesso em 25 set. 2025.
[2] CNJ, Resolução 525, de 27 de setembro de 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5277. Acesso em 25 set. 2025.
Mirem-se no exemplo do ex-desembargador Sebastião Coelho. Ou se calem para sempre.
Afirmar que as perspectivas do juiz sexagenário são diferentes a partir do gênero por força da Resolução CNJ 525, de 27 de setembro de 2023 é equivocada, no minimo. Mulheres não terão maior oportunidade de acesso à segunda instância, porque o critério constitucional mantem-se, alternância antiguidade e merecimento e neste, alternância, listas exclusiva e mista. Para os homens, desta forma, em teoria haverá a mesma oportunidade porque o que se tem visto são listas masculinas.
Vladimir, parabéns pela reflexão consciente e apavorantemente real. Concordo com tudo que disse, inclusive quanto à diferenciação de promoção às mulheres. A decisão, de fato, é difícil, e acarreta consequências, quer seja para ficar, quer para sair. Penso que não nos preparamos minimamente para essa saída, principalmente sob o aspecto psicológico, e você abordou tudo que se terá que enfrentar após exercer essa opção. Enfim, mais uma vez o parabenizo pelas palavras vindas de quem pensa a magistratura com conhecimento de causa.
Sebastião Coelho não é aquele que afirmou que a solução constitucional para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tome posse é: "O presidente da República invocar o artigo 142 da Constituição para dar legitimidade às Forças Armadas para agirem. (...) No momento em que nós estamos, com fragmentos da Constituição ainda em vigor, se as Forças Armadas agirem de ofício vai ser colocado como um golpe, embora seja um contragolpe, mas se o presidente da República convocar, não, porque ele está exercendo seu poder constitucional para garantir a ordem pública" ?
Minha nossa senhora, que GRANDE EXEMPLO DE GOLPISTA!
Dr. Rubens C R da Silva, tem toda razão: *mas se a Pátria amada precisar da macacada, puta merda, que cagada*. É o Povo mesmo que tem que acabar com a ditadura do Inquérito 4781 do STF.
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