Opinião

Proibir gravação de audiências é mais uma derrota da advocacia

No âmbito jurídico, não é novidade que a advocacia seja frequentemente colocada em posição secundária nas interlocuções entre Ministério Público e Judiciário, como se fosse mera figura acessória. No entanto, a Constituição é clara ao reconhecer os advogados como indispensáveis à administração da justiça. Trata-se de uma classe que enfrenta ataques, sofre com o desrespeito, mas segue erguida. E continuará firme, apesar de todos os obstáculos.

Recentemente, no dia 16 de setembro, houve a aprovação de uma resolução conjunta entre CNMP e CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0003626-80.2025.2.00.0000, que “disciplinou” sobre gravações de audiências e o uso de imagens em redes sociais. Essa informação foi tratada como uma grande conquista por unanimidade do MP e do Judiciário e pela alta cúpula da OAB, e os três amigos saíram em coro para enaltecer a medida. Mas a advocacia que pisa diariamente nos fóruns e tribunais sabe: por trás desse verniz, o que se impôs foi uma mordaça.

Dentre alguns avanços que a resolução trouxe — e devemos reconhecer o que é bom e rechaçar o contrário —, está a obrigatoriedade da gravação integral dos atos processuais, audiências, sessões de julgamento, plenários do Júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo MP e determina que seja disponibilizado o “inteiro teor” das gravações à advocacia (como se pudesse ser de outra forma). Por outro lado, impõe restrições severas aos advogados, tais como proibir a divulgação das gravações em redes sociais ou para finalidades alheias ao feito e tipifica como “clandestina” a gravação sem prévia comunicação, sujeitando o responsável a sanções civis, penais e disciplinares.

Limitação e restrição que a lei não impõe

Porém, essa resolução foi além de sua própria competência e finalidade, pois o que não está na lei não pode ser inventado por atos regulamentares. Quando CNJ e CNMP pretendem limitar o uso que o advogado faz da própria imagem em processos públicos, estão criando restrição onde a lei não criou. Esse movimento não é mera regulamentação, é extrapolação normativa, é inversão hierárquica, é abuso. E abuso institucional, quando se volta contra a advocacia, é ataque direto ao Estado de direito. E deve ser feito o questionamento: quando as gravações dos advogados começaram a incomodar?

Sabemos que a Lei de Abuso de Autoridade, as violações às prerrogativas e punições disciplinares não causam temor nos agentes da alta cúpula dos poderes. No entanto, o que eles temem é a exposição de sua imagem quando cometem abusos, chamando advogadas de “cadela”, dizendo que a “dra. vai fazer strip-tease para os jurados”, quando xingam advogados de “otários”, ou quando chamam advogados para o confronto não do vernáculo, mas físico. Quando juízes, promotores e outras autoridades insistem em violar as leis e são expostos em nível nacional, isso mexe com o ego, com a vaidade. E, por isso, quando a advocacia começou a expor e lutar por respeito, tão depressa essa resolução surgiu, a mordaça com ares de vitória institucional.

O que representa a lei

Mas o que diz a Lei (e espero que ela ainda valha em terras tupiniquins)? O Código de Processo Civil, em seu artigo 367, §§ 5º e 6º, prevê que as audiências podem ser integralmente gravadas em imagem e áudio, e que qualquer das partes pode realizar a gravação de forma direta, sem necessidade de autorização judicial. Isso não é concessão, é direito assegurado pela lei. Além disso, o artigo 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal segue em consonância com o processo civil. Ou seja, A resolução não pode, sob qualquer justificativa, restringir o que o legislador garantiu de forma expressa.

Spacca

O problema maior é que a imagem do próprio advogado é um direito da personalidade. Isso implica que cabe apenas ao titular desse direito dispor sobre o uso da sua representação física, seja estática em formato de fotografia ou dinâmica, em formato de vídeo. O advogado que grava sua própria atuação profissional, em audiência pública, não está violando intimidade de terceiros. Está exercendo sua cidadania, sua liberdade de expressão e, sobretudo, sua prerrogativa profissional de registrar os atos em que atua. Impedir a publicação de sua própria imagem é negar ao advogado o direito de existir publicamente no exercício de sua função.

Não são poucos os advogados, anônimos ou famosos que já foram violados em seus direitos, seja em comarcas do interior ou na Corte Suprema. As salas de audiências são exatamente onde advogados mereciam ser respeitados e é lá que a advocacia enfrenta cotidianamente humilhações, interrupções, violações de prerrogativas e arbitrariedades. Quando essas situações são expostas em gravações, a sociedade vê o que os discursos oficiais tentam ocultar: o desequilíbrio entre quem julga, quem acusa e quem defende. A resolução busca impor um silêncio estratégico, uma blindagem contra a crítica e contra a denúncia legítima.

Comemoração da OAB

A postura da OAB em celebrar essa resolução como vitória soa como vitória de Pirro, que sufoca seus próprios soldados. Garantir o direito de gravar é apenas reconhecer o que a lei já previa. O problema não é gravar, é poder usar esse material para mostrar à sociedade como o advogado é tratado. Se a cúpula da OAB não compreende isso, a base da advocacia precisa gritar ainda mais alto. Porque aceitar esse “triunfo” é aceitar um retrocesso disfarçado de conquista. Ou além, se o advogado postar um trecho de sua atuação numa audiência trabalhista, ou no plenário do júri, o que isso interfere na rotação da terra? O que muda para o Judiciário e MP se um “reels” do advogado tiver milhares de curtidas? Nada.

Cabe à advocacia se unir, pois quem está nas trincheiras serão sempre os últimos a serem consultados sobre decisões estratégicas que afetam a eles diretamente, pois tomam decisões interna corporis, e os efeitos são sentidos no andar de baixo. É preciso impugnar judicialmente esse ato normativo, levar a discussão às cortes, provocar o debate público e, sobretudo, não se curvar diante da mordaça. Se a lei garante e a resolução restringe, o caminho está claro: resistência.

Lougan Henrique Cardoso

é advogado criminalista, professor de Direito Penal na graduação, especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial, idealizador do grupo de estudos do Tribunal do Júri na Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (Unifoz) e membro da Comissão de Advocacia Criminal e Estudos do Tribunal do Júri da OAB – Foz do Iguaçu/PR.

Guilherme - Tributário disse:
28 de setembro de 2025 às 16:01

Na minha fraca opinião, enquanto não vier a responsabilização dos juízes brasileiros, vamos continuar sendo humilhados...

Karina disse:
28 de setembro de 2025 às 19:29

Bravo!! Excelente texto!! Mais do que nunca, todos os advogados, que atuam em todas as áreas, precisam se unir e fazer protestos.

Rejane disse:
28 de setembro de 2025 às 20:22

Aplausos para o Dr Lougan Henrique Cardoso!!! Manifesto meu apoio ao inteiro teor do presente artigo do nobre colega.

Rejane disse:
29 de setembro de 2025 às 07:38

Dra. Karina, a mobilização deve começar para eleições diretas para o Conselho Federal da OAB. Estou pronta e à disposição dos colegas. Só se for agora !!!

Luciano disse:
29 de setembro de 2025 às 08:03

Parabéns, excelente texto com argumentos irrefutáveis. Por vezes, o básico deve ser dito: norma administrativa não sobrepõe Lei, apenas subordinam-se e regulamentam a vontade delas, sem inovar, excedendo ou restringindo.

Brasilino Netto disse:
29 de setembro de 2025 às 09:24

Doutor Lougan Henrique Cardoso, parabéns pelo artigo, pois ver a OAB comemorar resolução que revoga lei, é comprovação de nosso abandono. Fica evidente que a OAB já não mais patrocina e defende nossos interesses, sua causa maior, mas que seus diretores buscam apenas os brilhos dos holofotes. OAB, OAB, por que me abandonaste? Triste!

Alexandre C.D. Mendonça disse:
29 de setembro de 2025 às 10:23

O Artigo está INCOMPLETO. Primeiramente, não forneceu o texto na íntegra da resolução. Depois, esqueceu de mencionar a Emenda Constitucional 115/2022 (Art. 5º LXXIX) e a LGPD, todas normas posteriores ao CPC, para fazer um retrato fidedigno do arcabouço legal a este respeito.

Marcos Santiago Alvarenga disse:
29 de setembro de 2025 às 11:18

Parabéns pelo artigo!! Tempos estranhos, OAB trabalhando contra a própria classe. “Se você apoia que pessoas sejam punidas sem julgamento justo, cuidado: amanhã o mesmo sistema pode ser usado contra você. Defender a lei e o devido processo legal não é proteger o inimigo — é proteger a si mesmo”. Aos poucos vão tirando os mecanismos que a classe tem para se defender da mão pesada do Estado. Ou a classe reaja, ou seremos extirpados do sistema de Justiça.

Edson Muniz64 disse:
29 de setembro de 2025 às 14:12

Parabéns!!!!
Muito bom texto!!!!
Magistrados e MP tem a imagem vinculada a Instituições e as suas pessoais não estão em jogo aberto como o Advogado que na defesa de uma pessoa (natural ou jurídica), com sua atuação pessoal, coloca seu patrimônio profissional em jogo, sem respaldo institucional. A gravação representa ao fim e ao cabo, muito mais do que uma prova material, mas um resguardo do profissional que se expõe sem garaniais outras, senão a de sua própria atitude contra os incontáveis ataques profissionais e pessoais que recebe.

Freitas Júnior disse:
29 de setembro de 2025 às 20:47

Não adianta chorar o leite derramado. É disso para pior!

kersting roque disse:
29 de setembro de 2025 às 21:38

Demorou muito até restringirem este direito.
O pior é a OAB bater palmas.
A direção atual da OAB, e outras anteriores, vivem de joelhos!

Noliveira disse:
30 de setembro de 2025 às 09:23

Quando vimos o tribunal de exceção se instalando e aplaudimos suas decisões porque estavam consoantes com nossas posições ideológicas, abrimos os portais para todo tipo de arbitrariedade, silenciamento e abusos. Por questões pessoais e ideológicas deixou-se de observar a legalidade, "só dessa vez" como disse alguém, para seguir a utilização da lei como vingança política...

Monteiro_ disse:
30 de setembro de 2025 às 12:16

Eleições diretas para o Conselho Federal da OAB, já!!!

Iludido disse:
01 de outubro de 2025 às 12:35

A JUSTIÇA DO TRABALHO É UMA FERRADURA. SE SEI!
A questão é de poder. Faz parte do pecado mortal.

Liara da Cruz disse:
01 de outubro de 2025 às 17:52

Tudo tem um preço, e a moeda é a classe. Vejam a data dessa resolução e essa "reforma em provimento para dar mais agilidade à escolha de representantes no CNJ e CNMP": https://www.oab.org.br/noticia/63454/oab-aprova-reforma-em-provimento-para-dar-mais-agilidade-a-escolha-de-representantes-no-cnj-e-cnmp
Assim é mais fácil compreender o inexplicável!

Wilson Kenji disse:
02 de outubro de 2025 às 10:07

Ué, é só postar e ocultar eventual "outras partes" , quando vem a multa entrar com mandado de segurança , não?

Michelângelo disse:
08 de outubro de 2025 às 08:50

Análise muito bem elaborada pelo colega, os pontos necessários foram devidamente expostos. Por mais que pareça difícil acreditar, a verdade é que a advocacia sofre diariamente com ataques de todas as espécies em todo o território nacional. Os outros operadores do direito tratam os advogados com hierarquia e subordinação, ao contrário do que determina a lei. O pior disso tudo é que a OAB, que deveria ser linha de frente na defesa das prerrogativas dos seus inscritos, por vezes se coaduna com esses tipos de absurdos.

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