Opinião

A pós-graduação em Direito no Brasil (2018-2026): permanência e evolução

Em 2019, a pós-graduação em Direito no Brasil contava com 106 mestrados acadêmicos e 11 mestrados profissionais, além de 42 doutorados, distribuídos em 109 cursos. Na região Nordeste, nem todos os estados possuíam curso de mestrado, como era o caso do Piauí. Na região Norte, apenas os estados do Amazonas e do Pará sediavam cursos de mestrado em Direito. O único doutorado sediava-se em Belém. A avaliação da pós-graduação era centralizada no modelo fordista, com a produção massiva de artigos em periódicos. Esse item concentrava 33,3% do peso da ficha de avaliação dos cursos de Direito.

Grandes programas, com mais cem docentes, eram avaliados comparativamente com outros que possuíam pouco mais de dez professores. Havia um sensível divórcio entre a qualidade percebida da pós-graduação e a qualidade aferida nas avaliações periódicas realizadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a autarquia responsável pela criação e manutenção dos cursos de mestrado e doutorado no país.

Passados oito anos, esse cenário transformou-se drasticamente

No ano de 2025, a área do Direito passou a contar com 148 programas de pós-graduação em funcionamento, sendo 112 programas acadêmicos e 28 programas profissionais, com oito deles em fase de projeto. São 47 mestrados acadêmicos, 28 mestrados profissionais, 66 doutorados acadêmicos e dois doutorados profissionais.

Esse relevante processo de mudança tem como seu marco inicial um programa de trabalho anunciado pelos autores deste artigo, quando principiaram sua gestão como coordenadores da área do Direito na Capes. Esse programa, além de outros tópicos relevantes, organizava-se em torno de três eixos fundamentais. O primeiro era a eliminação absoluta, embora gradual, do produtivismo como núcleo do processo avaliativo. O segundo estava na vinculação estrita entre a qualidade percebida e a qualidade avaliada dos programas de mestrado e doutorado. O terceiro eixo era a redução de assimetrias regionais e sociais na pós-graduação em Direito.

Após dois mandatos na coordenação da área do Direito, um exemplo incomum de continuidade harmoniosa na gestão pública, é possível identificar números que comprovam o êxito desse projeto. Graças ao apoio maciço da comunidade da pós-graduação e a uma mudança de rumos que a Capes apoiou, essa transformação é uma realidade incontornável, o que pode ser percebido neste início de 2026.

A partir de 2019, os parâmetros anteriormente voltados para a produção em massa de artigos caíram para 3,3% do total de itens avaliados. Em 2025, o produtivismo foi totalmente eliminado e substituído pela avaliação fundada na qualidade dos artigos, em coerência com critérios internacionalmente aceitos. O impacto social e científico da produção dos programas ganhou enorme protagonismo no modo pelo qual os mestrados e doutorados em Direito são categorizados. Não há mais como se acusar a Capes de uma entidade fomentadora de publicação ilimitada de artigos pouco lidos ou irrelevantes para o universo acadêmico ou profissional.

Spacca

Avaliação separou os programas em clusters

Nas avaliações de 2022 e 2025, os grandes programas foram apreciados em comparação com seus homólogos, assim como os pequenos e médios receberam conceitos em correlação a seus iguais. Com isso, as dimensões e características de cada um deles foram apreciados de modo segmentado, eliminando-se vieses e desvios.

A redução de assimetrias regionais, econômicas e sociais conduziu ao povoamento de toda a Região Nordeste e à ampliação da pós-graduação na região Norte, onde não há mestrado nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Tocantins, o que se espera seja uma realidade superada neste quadriênio. Situações como licença-maternidade, licença-paternidade e licença-médica passaram a ser consideradas e deixaram de punir docentes e discentes, respectivamente, para fins de credenciamento e manutenção de matrícula nos cursos. Ao mesmo tempo em que se suprimiram regras inadequadas, ao exemplo da que reduzia a nota dos programas em razão da reprovação dos discentes.

Com a implementação dessas políticas, a área do Direito conseguiu pela primeira vez na história, em 2022, alçar três programas públicos à nota sete na avaliação da Capes, a mais alta do sistema, a saber, a Universidade de São Paulo, a Universidade de Brasília e a Universidade Federal de Minas Gerais. Na avaliação quadrienal de 2025, que se encontra em fase de divulgação de resultados preliminares, observam-se fortes indicativos de ascensão de vários programas às notas de excelência, com a ampliação de seu número em regiões assimétricas, bem como a majoração de cursos com notas máximas no espectro da Capes.

Spacca

 

Evidentemente que essa evolução não decorreu exclusivamente dos oito anos de  governança continuada da área, como resultante de um projeto transformador da pós-graduação em Direito no país. É necessário reconhecer o trabalho de nossos antecessores na coordenação da área; a vontade política de algumas das presidências da Capes no período; e a compreensão universal na pós-graduação brasileira de que não mais se poderia seguir com o modelo fordista de produção, o qual é  incompatível com a qualidade material e o impacto das pesquisas.             

Há ainda muito a ser feito, mas é indispensável registrar o êxito de políticas regulatórias e da gestão de políticas públicas em um ambiente tão estratégico ao desenvolvimento nacional como é o caso da pós-graduação. Nos anos 1990, graças ao caráter visionário dos dirigentes e coordenadores da Capes na época, deu-se um câmbio significativo  no sistema brasileiro de pós-graduação. É provável que tenha chegada a hora de uma nova fase de revisão do modelo. As experiências bem-sucedidas nesse âmbito, quando menos, servem de importante parâmetro para se identificar os pontos de permanência e os de inovação em um setor nuclear da educação superior do Brasil.

Otavio Luiz Rodrigues Jr.

é advogado da União; professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP); coordenador de área e membro do Conselho Superior da CAPES; conselheiro Nacional do Ministério Público. Acompanhe-o em sua página.

Ingo Wolfgang Sarlet

é advogado e professor.

Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais

é professora adjunta da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e professora associada da Universidade Federal de Ouro Preto, coordenadora da Área do Direito da Capes (2022-2026), ex-coordenadora adjunta de Programas Profissionais da Área do Direito da Capes (2018-2022).

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