Opinião

ECA Digital é avanço, mas proteção de crianças exige enfrentar causas estruturais

No último dia 17 de março, o presidente da República assinou o decreto que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que já é conhecido como ECA Digital. Apesar da recente promulgação do Estatuto, a decisão sobre a responsabilização das plataformas digitais e a regulação dos serviços oferecidos por elas não é de agora e não se trata de antever um “risco futuro”. Há anos o país já vem discutindo a importância de se pensar a proteção digital, sobretudo de crianças e adolescentes, diante de um crescimento exponencial da violência digital. Só no ano passado, o Brasil registrou quase 90 mil denúncias de crimes cibernéticos, sendo que mais de 60% delas envolviam abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Em meio a um debate mundial sobre os limites do ambiente virtual, o Brasil tomou um caminho que foi além da adoção de medidas proibitivas, como fez a Austrália que passou a proibir menores de 16 anos de terem contas em redes sociais. Por meio do ECA Digital, nosso país também adotou um modelo inspirador para o debate internacional sobre a regulação das big techs, ao demonstrar que é possível conciliar inovação e valores democráticos com um princípio inegociável: a preservação da dignidade humana.

O ECA Digital parte de uma premissa que também é cara aos direitos humanos: a proteção não se faz com isolamento, mas com garantias. Em vez de culpar os jovens pelo uso das telas, responsabiliza-se quem lucra com elas. Em vez de interditar o acesso, regula-se o ambiente para que ele seja seguro. Assim, o princípio que orientou o Estatuto da Criança e do Adolescente nos anos de 1990, — reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direito, não como objetos de tutela ou de mercado — se mantém aceso no ECA Digital na medida em que reconhece que esse direito também precisa valer no ambiente virtual, e que as plataformas digitais não podem ser territórios de exclusão da lei.

Mudança

Mas precisamos lembrar que uma lei, por mais avançada que seja, não é capaz de equacionar sozinha os problemas que busca responder. Ela exige uma mudança de cultura, e essa mudança passa pela educação. Não adianta criar regras se não nos preocuparmos com a formação e a participação ativa das famílias, escolas e comunidades para serem, de fato, protagonistas desse cuidado. Vale lembrar, que o ECA Digital prevê ampla participação social, mas ainda precisamos responder a uma pergunta fundamental: como será feita a ponte entre as plataformas, as famílias e as autoridades competentes? Talvez aqui entre o papel das organizações da sociedade civil, dos conselhos de direitos e, sobretudo, da escola. Temos um longo caminho a percorrer.

Precisamos lembrar que a conexão entre proteção digital e educação já vem sendo construída em outras frentes. A Lei nº 14.811, de 2024, que instituiu medidas contra a violência em estabelecimentos educacionais e tipificou o cyberbullying como crime, tem contribuído para que as escolas cada vez mais possam se tornar espaços de diálogo e seguros para crianças e adolescentes. Agora, o ECA Digital soma-se a esse esforço, ampliando a responsabilização para além dos muros escolares e alcançando o ambiente virtual onde grande parte da violência simbólica e psicológica ocorre.

Proteger crianças e adolescentes na internet não é apenas uma questão técnica de filtros ou algoritmos. É também uma questão de valores. Combater o machismo, a misoginia, a lgbtfobia e todas as expressões de autoritarismo que se reproduzem nas redes sociais exige uma formação alinhada aos valores democráticos e dos direitos humanos que começa na primeira infância e se estende por toda a vida.

O ECA Digital, portanto, não é um ponto de chegada. É mais um ponto de partida que nos desafia a pensar em como as instituições (escolas, conselhos tutelares, redes de proteção, organizações da sociedade civil) vão operar em conjunto para que a lei se torne uma efetiva prática de garantia de direitos também no mundo digital.

Hamilton Harley

é doutor em Educação e coordenador executivo do Programa de Educação em Direitos Humanos do Instituto Vladimir Herzog.

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