Opinião

Dez anos do ministro Joel Ilan Paciornik no STJ e a solidez de uma jurisdição penal técnica

Ao completar dez anos no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Joel Ilan Paciornik reafirma um perfil que a prática forense conhece bem: o de um magistrado discreto, técnico e ponderado, cuja atuação jurisdicional se constrói mais pela consistência do que pelo alarde. Sua trajetória anterior ao STJ já apontava nessa direção. Com passagem pela advocacia, pela magistratura estadual, pela magistratura federal de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, chegou à corte em 6 de abril de 2016 trazendo formação sólida em direito penal e uma compreensão institucional amadurecida ao longo de décadas de atuação.

Gustavo Lima/STJ

Joel Ilan Paciornik 2024

Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ

Essa discrição, porém, jamais significou passividade. Ao contrário, sua produção jurisdicional revela um julgador cuidadoso com a legalidade da prova, atento às garantias processuais e comprometido com uma aplicação séria do Direito Penal, sem retórica vazia e sem atalhos argumentativos. Não se trata de uma jurisdição marcada por frases de efeito, mas por rigor metodológico, prudência e coerência.

Os dados da jurimetria ajudam a revelar com objetividade essa trajetória. No recorte de 2023 a 2025, apenas em Habeas Corpus e recurso ordinário em Habeas Corpus, o ministro Joel Ilan Paciornik registrou 4.330 concessões e provimentos favoráveis. Trata-se de um número expressivo, que o coloca na sexta posição entre os ministros com maior volume de decisões favoráveis nesse universo. A cifra chama atenção não apenas pela dimensão quantitativa, mas pelo que revela qualitativamente: a presença constante de um julgador que atua com firmeza técnica em temas diretamente ligados à liberdade, ao controle da fundamentação judicial e à contenção de ilegalidades.

Nesse recorte de HC e RHC, alguns temas aparecem com destaque especial. A dosimetria lidera com 791 casos, seguida por aplicação da minorante do tráfico, com 358, progressão de regime, com 356, revogação de prisão preventiva, com 295, e fixação de regime, com 231. Esses números mostram uma atuação fortemente concentrada em pontos sensíveis do processo penal, justamente aqueles em que a qualidade da fundamentação e o controle técnico da legalidade fazem diferença concreta na vida do jurisdicionado. No caso específico das revogações de prisão preventiva, o recorte revela especial incidência em processos envolvendo pequena quantidade de droga, o que reforça uma postura de controle sobre decisões cautelares desproporcionais ou apoiadas em fundamentação insuficiente.

Também é significativa a predominância de decisões monocráticas nesse recorte, com 4.298 decisões, contra 32 colegiadas. Isso evidencia uma atuação intensa e cotidiana, num ambiente de acervo massivo, sem perda de regularidade decisória. Mais do que isso, indica um ministro que, mesmo diante do volume, preserva um padrão de análise marcado por estabilidade e critério.

Segunda lente empírica reforça essa percepção

Apenas no ano de 2025, nas decisões favoráveis à defesa em recurso especial e agravo em recurso especial interpostos pela defesa, o ministro Joel registrou 560 provimentos favoráveis. Também aqui a dosimetria aparece em primeiro lugar, com 187 casos, seguida por aplicação da minorante, reparação mínima do dano, acordo de não persecução penal, absolvição, fração do redutor, fixação de regime e busca pessoal ilegal. O dado é relevante porque mostra que sua atuação favorável à defesa não se limita ao habeas corpus, tradicionalmente associado à tutela imediata da liberdade. Ela também se projeta com consistência na via recursal excepcional, onde o exame da legalidade do acórdão, da prova e da fundamentação exige densidade técnica ainda maior.

Spacca

 

Quando se somam esses dois universos, chega-se ao retrato mais amplo da atuação do ministro Joel entre 2023 e 2025. No período, foram 4.890 decisões favoráveis à defesa, entre concessões e provimentos em HC, RHC, REsp e AREsp. No panorama geral, ele também ocupa a sexta posição em volume de decisões favoráveis. O quadro geral reforça a mesma conclusão: trata-se de uma atuação jurisdicional robusta, tecnicamente estável e concentrada em temas centrais da defesa criminal.

Integridade da prova

Mas talvez seja na cadeia de custódia que a marca jurisdicional do ministro Joel Ilan Paciornik apareça de forma mais nítida. Nesse recorte específico, foram identificadas 25 decisões favoráveis, das quais nove de sua relatoria. Não é apenas um número expressivo. É um indicativo de atenção recorrente a um tema que se tornou decisivo no processo penal contemporâneo, especialmente diante da crescente centralidade da prova digital.

Esses julgados mostram um ministro particularmente atento à integridade, à autenticidade e à rastreabilidade da prova. No HC 828.054, julgado em 29/4/2024, a 5ª Turma reconheceu a inadmissibilidade da prova digital extraída de celular sem ferramenta forense capaz de assegurar a exatidão das evidências e sem registros válidos do procedimento de extração. No HC 902.195, de 13/8/2024, foi determinado o desentranhamento de provas obtidas de extração de dados de celular, diante da impossibilidade de aferir a existência, a integridade e o contexto das mensagens. No HC 952.013, de 26/11/2024, reconheceu-se a quebra da cadeia de custódia em razão do acondicionamento indistinto do material apreendido, o que comprometeu a individualização segura das drogas atribuídas ao paciente.

Em 2025, a linha se manteve. No HC 982.947, de 19/5/2025, o ministro Joel destacou a ausência de tecnologia apta a comprovar a idoneidade de capturas de tela, afastando a presunção de confiabilidade de prints facilmente manipuláveis. No AREsp 2.850.395, de 18/6/2025, voltou a exigir explicitação concreta sobre a custódia de mensagens e áudios extraídos de telefone celular.

No AREsp 2.932.371, também de 18/6/2025, reconheceu que a apresentação de droga sem lacre rompe a cadeia de custódia e torna evidente o prejuízo defensivo. No HC 1.036.370, de 1/10/2025, reafirmou a imprestabilidade da prova digital obtida sem procedimentos aptos a assegurar sua integridade. E, no RHC 216.998, de 19/12/2025, talvez uma das formulações mais densas desse conjunto, ressaltou que a preservação integral dos elementos digitais, inclusive dos arquivos brutos originais, é requisito indispensável para a validade, a credibilidade e a verificabilidade da prova.

Esse conjunto de precedentes mostra que, para o ministro Joel, a cadeia de custódia não é um formalismo periférico. É garantia de confiabilidade da prova, de legitimidade da persecução penal e de efetividade do contraditório. Em um tempo em que a prova digital ocupa espaço crescente nas investigações e nos processos criminais, essa compreensão ganha ainda mais relevância.

Considerações finais

Ao fim dessa primeira década no STJ, a imagem que emerge é a de um magistrado de perfil contido, mas de atuação expressiva; discreto na forma, mas consistente no conteúdo; técnico na linguagem, mas sensível à centralidade das garantias processuais. Os dados confirmam sua relevância quantitativa. Os precedentes revelam sua coerência qualitativa. E a combinação desses dois planos mostra por que sua trajetória merece destaque: não por gestos de protagonismo, mas pela construção silenciosa e sólida de uma jurisprudência séria, cuidadosa e intelectualmente honesta.

David Metzker

é sócio do escritório Metzker Advocacia, advogado criminalista, professor e palestrante, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS e MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing pela mesma instituição, diretor cultural e acadêmico da Abracrim-ES.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também