Editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — para padronizar as parcelas indenizatórias e auxílios no âmbito da magistratura e do MP —, a Resolução Conjunta 14/2026 trouxe um avanço significativo na proteção à primeira infância e à maternidade. Em um cenário de reorganização do regime remuneratório, o ato normativo reconhece que a maternidade impacta a atividade profissional e não pode ser ignorada.
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A resolução foi editada após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de março, que unificou o modelo de pagamentos e extinguiu auxílios. A decisão da corte teve, todavia, como efeito colateral, o que se pode chamar de “penalização da maternidade”, com uma regra que, embora formalmente igual para todos, ignorava disparidades profundas que regem a divisão do trabalho no Brasil.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alertou, por meio de nota técnica, que a nova sistemática exige que o juiz, para manter o patamar de renda, acumule funções, assuma varas extras e dê plantões extenuantes. É neste ponto que a desigualdade se revela: ao passo que um magistrado homem, frequentemente livre das responsabilidades domésticas, tem absoluta mobilidade para aceitar os encargos adicionais, a magistrada que é mãe de crianças pequenas depara-se com uma barreira invisível.
Sem a resolução conjunta, a consequência prática desse quadro seria um Judiciário que passaria a pagar menos às mulheres. A pesquisa “Há diferenças remuneratórias por gênero na magistratura brasileira?“, de 2022, conduzida pela pesquisadora Fabiana Severi, demonstrou que, mesmo no serviço público, em que, em tese, os ganhos são iguais, as mulheres percebem a remuneração em patamar inferior por conta da impossibilidade de assunção de serviços extraordinários com a mesma frequência dos homens em razão da divisão do trabalho doméstico na sociedade.
Ao retirar o suporte para creche e a assistência pré-escolar e, simultaneamente, condicionar ganhos maiores a uma disponibilidade de tempo — a qual as mães muitas vezes não possuem —, o sistema premiaria a ausência de obrigações familiares. Em outras palavras: os homens evoluiriam na escala remuneratória, mediante o acúmulo de trabalho, enquanto as mulheres permaneceriam estagnadas no subsídio-base, sobrecarregadas pela dupla jornada.
Um magistrado que tem flexibilidade pode receber novas designações e, com isso, aumentar sua remuneração. Já uma magistrada com filhos pequenos, em especial na primeira infância, enfrenta limitações concretas. Sem margem para assumir funções adicionais, ela tende a sofrer uma perda proporcionalmente superior.
Resolução acerta ao criar mecanismo que compensa a assimetria
Ao garantir uma gratificação vinculada à maternidade, o CNJ e o CNMP assentam que o apoio ao cuidado não é um privilégio, mas uma ferramenta de isonomia. O texto garante que o nascimento de um filho não resultará em rebaixamento salarial imediato e injusto.
É preciso reconhecer, portanto, a postura do ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que comanda o CNMP. Ambos demonstraram que a eficiência administrativa não precisa atropelar os direitos sociais. A sensibilidade deles ao compreender que a diversidade de gênero depende de condições materiais de trabalho foi o diferencial para a superação do impasse com equilíbrio.
Mesmo que a resolução seja um remédio parcial — e que a estrutura das carreiras jurídicas ainda demande reflexões sobre como conciliar produtividade e vida privada —, o passo dado agora é histórico. O acerto do CNJ e do CNMP preserva a dignidade da toga e, sobretudo, a integridade das famílias. O sistema de Justiça demonstra lucidez ao reconhecer que a plena isonomia nos tribunais só se concretizará quando o ônus do cuidado for dividido igualmente entre os gêneros e não recair exclusivamente sobre as mulheres.
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