Opinião

ECA Digital e a Proteção de Dados de Crianças, de Leyse Zibetti Robl

O crescer é um reinventar-se. A literatura ilustra, de forma vívida, como as aventuras pelo País das Maravilhas transformaram Alice. A protagonista de Lewis Carroll deixa transparecer que vive em um contínuo esquecimento de quem era até então, para reconstruir o seu novo eu.

Em certo trecho da obra, Alice depara-se com a Lagarta, que lhe pergunta: “quem é você?”. E Alice responde: “Eu… mal sei, Sir, neste exato momento. pelo menos sei quem eu era quando me levantei esta manhã, mas acho que já passei por várias mudanças desde então”.

Longe dos livros, no mundo em que estamos, vivemos uma época desafiadora. O espaço digital permeia nossa vida cotidiana. A coleta massiva, o processamento contínuo e a mercantilização dos dados transformaram traços íntimos de identidade em matéria-prima para decisões algorítmicas, modelos comerciais e práticas de vigilância. A construção da personalidade atravessa, de forma inexorável, este espaço digital.

O problema é mais agudo quando tomamos em consideração a construção da infância e da adolescência. Gostemos ou não, a presença de crianças em ambiente virtual é um dado presente na sociedade contemporânea. Na internet, encontra-se inesgotável material didático, oportunidade de entretenimento e de convivência social. Crianças aprendem e brincam por intermédio de computadores, celulares e tablets.

Não se trata, contudo, de espaço isento de riscos. Por isso, nesse cenário, a proteção de dados de crianças e adolescentes assume urgência singular. Para este público é particularmente relevante resguardar a possibilidade de desenvolvimento progressivo da personalidade, proteger-lhes a dignidade e assegurar que o passado informacional não cristalize destinos futuros.

Por isso, é mais que bem-vinda a presente obra. Leyse Potira Marostega Zibetti Robl torna pública a sua pesquisa sobre proteção de dados de crianças e adolescentes no meio digital, tema que, embora central para o tempo presente, vem recebendo pouca atenção da literatura especializada.

Spacca

Dentre os muitos méritos desta publicação, destaca-se o de tratar, com rigor e profundidade, um instrumento jurídico muitas vezes subexplorado, a saber, o direito à eliminação de dados pessoais. Era importante, não há dúvida, que o esquecimento fosse alçado ao seu devido lugar. Se internet e redes sociais perenizam registros de nossas interações em infinitas nuvens de dados, a eliminação de dados deve estar no centro da proteção dos direitos da infância na sociedade da informação. O apagamento de dados permite que a experiência digital de crianças e adolescentes fique no passado, liberando o futuro para novas significações. Não basta repensar os mecanismos formais de consentimento prévio para coleta de dados. É necessário falar de arquiteturas técnicas e normativas que garantam a efetividade do apagamento de dados.

A atualidade do tema é inquestionável e é corroborada por diversos aspectos: a promulgação recente do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a ampla difusão de plataformas de comunicação e aprendizagem, as investigações e sanções envolvendo grandes provedores, os debates sobre a privacidade by design e os desafios trazidos pela inteligência artificial.

A obra é, assim, fundamental para quem busca compreender as dimensões constitucionais, legislativas, doutrinárias e tecnológicas da proteção de dados. Não só operadores do direito irão se beneficiar da pesquisa de Leyse Robl, mas também formuladores de políticas públicas, pesquisadores, educadores e profissionais de tecnologia. O estudo oferece fundamentos teóricos, interpretação normativa e propostas de articulação entre LGPD, ECA e ECA Digital, além de apontar caminhos práticos para implementação de soluções por design que tornam reais os direitos reclamados.

Os argumentos distribuem-se em três capítulos, todos convergindo para o propósito de bem apresentar o seu problema central: o direito à eliminação de dados pessoais no caso de crianças e adolescentes.

O primeiro capítulo procurou construir a base geral do conceito de eliminação de dados pessoais. Conceitua-se juridicamente a eliminação, afastando-a do “direito ao esquecimento”. O apagamento de dados tem função clara no ciclo de vida dos dados: limitação do tratamento, controle, tutela da dignidade e prevenção de riscos. A autora desenvolveu nesse ponto a relação entre eliminação, autodeterminação informativa e dignidade humana, e analisa as hipóteses e fundamentos legais previstos na LGPD.

O segundo capítulo cuidou da proteção legislativa da infância e da adolescência. O regime protetivo da infância integra convenções internacionais (Comentário Geral nº 25 da ONU), o sistema constitucional e o ECA, com a primazia do melhor interesse e da prioridade absoluta. Analisou-se em pormenor a presença digital infantil, com especial enfoque para oportunidades, riscos e vulnerabilidades. Há, com certeza, especificidades do tratamento de dados de crianças na LGPD (artigo 14), incluindo debate sobre consentimento parental, a proteção por design, a minimização e a verificação etária. Por isso, alguma atenção foi dada à noção de progressiva autonomia dos adolescentes.

O terceiro capítulo dedicou-se a traçar a interação entre os dois eixos anteriores, para cuidar especificamente do direito à eliminação de dados pessoais de crianças. Voltado à articulação normativa, este capítulo propõe uma integração entre LGPD, ECA, ECA Digital e demais normas relevantes (CDC, Marco Civil), usando o princípio do melhor interesse como filtro antecedente. Identificaram-se problemas concretos, como dark patterns, mecanismos de exclusão, comercialização e vazamento de dados. As propostas legislativas são postas em perspectiva. Discutiram-se ainda os desafios tecnológicos, especialmente quanto à inteligência artificial (IA generativa), levantando soluções técnicas e regulatórias: minimização de entradas, privacidade diferencial, “desaprendizado” (machine unlearning) e a necessidade de regulação da arquitetura dos sistemas.

Assim, em síntese, o leitor encontrará argumentos sólidos a demonstrar que há um direito à eliminação de dados de crianças, sendo ele elemento estruturante para concretizar o livre desenvolvimento da personalidade na era digital. Esse direito só se torna materialmente efetivo com medidas normativas (integração e qualificação das hipóteses de tratamento), organizacionais (governança e accountability das plataformas), procedimentais (interfaces claras, procedimentos de apagamento automatizados e auditáveis) e tecnológicas (design apropriado à idade, relatórios de impacto, controle sobre bases de dados e mecanismos de minimização).

O trabalho não apenas mapeia o estado da arte, mas aponta caminhos normativos e técnicos para que o direito à eliminação deixe de ser uma promessa formal e passe a integrar, de modo efetivo, a proteção da infância na sociedade da informação. Mais que isso, o texto inspira debates, práticas regulatórias e intervenções técnicas. Tudo isso é necessário para que novas gerações vivenciem um espaço digital compatível com sua dignidade, autonomia em formação e possibilidade de esquecimento e recomeço.

Atalá Correia

é professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa), doutor em Direito Civil pela USP (Universidade de São Paulo) e juiz de direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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