O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou nesta quarta-feira (15/4) um ofício ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitando a apuração de possíveis ilegalidades cometidas pela CPI do Crime Organizado, que tramitou no Senado.

Gilmar Mendes disse que tentativa de indiciar ministros é “erro histórico” do Senado
O relatório final da CPI, que foi rejeitado pela maioria dos integrantes da comissão, continha o pedido de indiciamento por crimes de responsabilidade de três ministros do Supremo — Gilmar, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes —, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
No ofício à PGR, Gilmar contesta a inclusão de seu nome no documento. O ministro afirma que a medida carece de base fática e jurídica, classificando-a como uma “teratologia” sob os pontos de vista material e processual. Segundo Gilmar, além de não haver elementos concretos que sustentem a acusação, a iniciativa se distancia completamente do escopo original da CPI, voltado à investigação de práticas criminosas como milícias, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Limites constitucionais
O decano do STF sustenta que comissões parlamentares de inquérito possuem competência restrita à apuração de ilícitos penais em sentido estrito, não podendo avançar sobre matérias de natureza administrativa, como os chamados crimes de responsabilidade, previstos na Lei 1.079/1950.
Gilmar afirma que no relatório houve uma confusão deliberada entre institutos jurídicos distintos. De acordo com ele, o relator da CPI teria utilizado o conceito de “indiciamento”, típico do direito penal e privativo de autoridades policiais, para justificar a imputação de condutas que pertencem ao campo do direito administrativo. O ofício ressalta que, conforme a legislação vigente, o indiciamento exige a demonstração de autoria e materialidade de um crime, o que não se aplicaria ao caso.
Usurpação de competências
O documento encaminhado ao PGR fala ainda sobre a usurpação de competências. Gilmar argumenta que a proposta da CPI invade atribuições do próprio Senado, responsável por processar e julgar crimes de responsabilidade, e também do Poder Judiciário.
Segundo o ofício, o relatório teria avançado sobre o mérito de decisões judiciais, incluindo concessões de habeas corpus proferidas por Gilmar, o que configuraria violação expressa ao Regimento Interno do Senado, que veda a interferência de CPIs em matérias afetas ao Judiciário.
Gilmar Mendes menciona, ainda, que a iniciativa foi alvo de crítica institucional por parte da presidência do STF, que, em nota pública, repudiou o episódio e alertou para os riscos de desvios de finalidade em CPIs. Segundo a corte, tais práticas podem comprometer pilares democráticos e ameaçar direitos fundamentais.
Diante do que classifica como “grave arbitrariedade”, o ministro solicita à Procuradoria-Geral da República a apuração dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos, indicando a possibilidade de enquadramento das condutas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
Para o magistrado, a atuação do relator da CPI ultrapassou os limites constitucionais das comissões parlamentares de inquérito e representa um precedente preocupante para o equilíbrio entre os Poderes.
Clique aqui para ler o ofício
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