Caça ao tesouro

TJ-SC autoriza uso de sistemas adicionais para localização de bens para penhora

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a utilização de sistemas adicionais para a localização de bens de devedores em processo de execução de título extrajudicial. A decisão reformou entendimento da primeira instância que havia negado o pedido sob o argumento de ausência de utilidade prática e de indevida transferência do ônus investigativo ao Judiciário.

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Foi permitido o uso de quatro outros sistemas, que podem revelar patrimônios como gado, cavalos e outros animais

Foi permitido o uso de quatro sistemas adicionais, que podem revelar patrimônios como gado, cavalos e outros animais

O recurso foi interposto contra decisão da 1ª Vara de Santo Amaro da Imperatriz que havia indeferido a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas Sigen+, Dimob, DOI e DITR. A parte exequente alegou que já havia esgotado as tentativas de localização de bens por meio de ferramentas como Sisbajud, Renajud e Prevjud, todas sem sucesso.

A execução tem origem em contrato de confissão de dívida no valor de R$ 99,6 mil, sem que os devedores tenham efetuado pagamento ou indicado bens à penhora. A parte recorrente sustentou que os sistemas pleiteados poderiam revelar patrimônio oculto, como semoventes — rebanhos de gado, cavalos e outros animais que também podem ser objeto de penhora para satisfação de dívida —, operações imobiliárias e propriedades rurais.

Viabilidade do sistema

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou a viabilidade do uso do sistema Sigen+, que permite a verificação de registros sanitários de animais, e podem indicar a existência de bens penhoráveis.

“A jurisprudência deste tribunal entende que é possível a expedição de ofício ao Sigen+, sobretudo quando todas as demais diligências anteriores restaram infrutíferas e a medida pode auxiliar a localização de patrimônio sujeito à penhora”, frisou o desembargador.

No mesmo sentido, o relator entendeu que também é possível a utilização das bases Dimob, DOI e DITR. Conforme fundamentou, esses sistemas integram os mecanismos disponíveis ao Poder Judiciário e podem fornecer informações relevantes para a localização de patrimônio, e contribuir para a efetividade da execução.

O relator ressaltou que, diante do insucesso das buscas anteriores, o uso dessas ferramentas se mostra adequado e compatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, previsto no Código de Processo Civil.

Com isso, o TJ-SC decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para autorizar a realização das pesquisas pelos sistemas indicados. Caberá ao juízo de origem, acrescentou, adotar as providências necessárias para o cumprimento da medida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Processo 5012470-27.2026.8.24.0000

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