Opinião

Transição sob tensão: Constituição, neutralidade e reconstrução no Rio

O estado do Rio de Janeiro vive uma crise que ultrapassa a política cotidiana. A cassação do governador e do presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), pelo Tribunal Superior Eleitoral, por ilícitos eleitorais gravíssimos, somada à renúncia do vice-governador, rompeu a cadeia de legitimidade democrática e abriu uma questão central: quem deve conduzir a chefia do Executivo até que novas eleições sejam realizadas?

Trata-se de problema constitucional que exige respeito à lógica da sucessão e à necessidade de estabilidade institucional. A Constituição estadual prevê que, na vacância dos cargos de governador e vice, assumem sucessivamente o presidente da Alerj e o presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, essa regra deve ser aplicada conforme o quadro existente no momento da vacância.

A eleição posterior de um novo presidente da Assembleia, como se deu no parlamento fluminense no último dia 17 de abril, não altera esse cenário. Admitir que rearranjos políticos supervenientes modifiquem a chefia do Executivo significaria introduzir instabilidade em um momento que exige previsibilidade. Em situações de crise, o respeito às regras deve caminhar junto com sua finalidade: preservar a ordem institucional.

Na solução do problema, incide o princípio da neutralidade institucional. Em cenários de estresse constitucional, é desejável afastar a condução do poder da lógica político-partidária, reduzindo riscos de captura e ampliando a confiança pública. A interinidade exercida por uma autoridade da magistratura cumpre essa função ao operar como mecanismo de transição, e não como projeto de poder.

A alternativa transferir o comando ao ambiente parlamentar reintroduz disputas políticas imediatas em um contexto já fragilizado. A experiência recente do estado, marcada por crises e escândalos, reforça a necessidade de cautela.

Recomposição

Há ainda uma dimensão estrutural. O Rio convive há anos com a erosão de suas instituições e com a influência indevida do crime organizado sobre o sistema político. Nesse quadro, a interinidade deixa de ser uma solução provisória e passa a ser instrumento de recomposição democrática. O objetivo do presidente do TJ-RJ não é governar com horizonte próprio, mas garantir condições adequadas para o retorno do poder ao eleitor, ao povo fluminense.

Spacca

Aliás, em tempos de desconfiança e de enorme degradação institucional ética e institucional, a credibilidade de quem conduz a transição é decisiva. Uma liderança com trajetória técnica e distanciamento das disputas eleitorais contribui para a pacificação e para a reconstrução da confiança pública.

É fundamental destacar: a interinidade não deve ser confundida com protagonismo político. Seu papel é assegurar a normalidade institucional até a realização de eleições livres, limpas e equilibradas. Antecipar disputas ou instrumentalizar a máquina pública nesse período apenas agravaria a crise.

O Rio de Janeiro está diante de uma escolha que vai além de nomes. Trata-se de definir como sair de um momento de ruptura preservando as bases da democracia fluminense. A resposta exige compromisso com a Constituição, com a estabilidade e com a integridade do processo eleitoral.

Preservar a interinidade do presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto, até as eleições não é uma solução de conveniência, mas de responsabilidade institucional. É o caminho mais seguro para restabelecer a legitimidade democrática por meio do voto e permitir que o estado do Rio reencontre, com estabilidade, o seu rumo.

Rafael Carvalho Rezende Oliveira

é visiting scholar pela Fordham University School of Law (New York), doutor em Direito pela UVA-RJ, mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ, especialista em Direito do Estado pela Uerj, membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Idaerj), professor titular de Direito Administrativo do Ibmec, professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito — mestrado e doutorado do PPGD/UVA, do mestrado acadêmico em Direito da Universidade Cândido Mendes, de Direito Administrativo da Emerj e do Curso Forum, pdos cursos de pós-graduação da FGV e Cândido Mendes, procurador do município do Rio de Janeiro, sócio-fundador do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados, árbitro e consultor jurídico.

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