Já escrevemos sobre a advocacia criminal feminina e os desafios que a acompanha [1]. A relevância do tema, numa significação mais ampla, vem revigorada por recentes notícias que bem representam um certo desprezo pela categoria.
Advogados já estão acostumados com piadas sobre a própria profissão e, não raro, são eles mesmos que as reproduzem. Já nos acostumamos quando o cliente diz que de criminalista ninguém quer precisar, mas é sempre bom ter um por perto.
A situação, no entanto, escalonou. Temos assistido ao progressivo descrédito e, de certo modo, a uma indevida hostilidade dirigida à advocacia, notadamente à advocacia criminal. Nas últimas semanas, alguns episódios revelaram um cenário preocupante de incompreensão acerca do papel constitucional da defesa técnica.
A primeira situação diz respeito à republicação de um vídeo em que um desembargador do TJ-PR profere duras críticas à atuação da advocacia [2]. O vídeo é de 2023, porém, agora, em abril 2026, foi divulgado nas redes sociais de portais de notícias jurídicas e compartilhado por vários usuários das redes sociais, reacendendo o debate.
Em determinado trecho, o magistrado afirma que a advocacia teria se transformado em um “mundo de idiotices”, sustentando que “ninguém mais estuda, o negócio é captar o cliente, tomar o dinheiro do cliente e mandar embora”. Ao final, em tom aparentemente irônico, pede vênia aos “senhores advogados que estão no direito de buscar o melhor pro seu cliente e a sociedade que se lixe”.
A segunda refere-se às manifestações de dois ministros do STJ que, embora distintas no tom, acabam por impor limites à atuação do advogado. A ministra Daniela Teixeira, em sessão de julgamento da 3ª Turma, solicitou aos advogados maior objetividade nas saudações dirigidas aos integrantes, com o intuito de evitar a excessiva duração das sessões [3]. O ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, por sua vez, criticou os advogados que leem suas sustentações orais, alegando que “não têm habilitação técnica” para atuar na corte [4].
A terceira situação: coluna assinada por Adriana Fernandes, na Folha de S.Paulo, trouxe o título “Vorcaro foi excelente cliente para os advogados” [5]. O texto traz narrativa subliminar que associa a atuação dos advogados a juízos de valor sobre a conduta de seus constituintes.

E, por fim, o episódio mais grave: a recente prisão de uma advogada, em seu próprio escritório, por um delegado fortemente armado, que afirmava ser vítima de difamação supostamente praticada por ela, após ter sido acusado de não dar andamento a um registro de ocorrência. A cena da prisão é lamentável e juridicamente inquietante: a autoridade policial dirige-se ao escritório da advogada, munida de fuzil e a conduz à delegacia em viatura oficial, culminando, inclusive, com o uso de algemas [6].
Poderíamos citar inúmeros outros casos, mas nos deteremos a esses, pois perpassam diferentes esferas e podem ser lidos sob diferentes perspectivas.
Os episódios acima descritos não se confundem em sua natureza, gravidade ou contexto, mas todos, em maior ou menor grau, questionam ou limitam o papel da advocacia.
Se desejarmos também nos aventurar pelo vício da generalização, poderíamos, na mesma moeda, afirmar que os magistrados de hoje também vivem no “mundo de idiotices”, bem representados pela recente fala da desembargadora do TJ-PA sobre dificuldades financeiras. Após queixar-se de que a perda de penduricalhos deve levar juízes a suspender medicamentos e frequentar médicos, disse que, mantido o cenário atual, juízes entrariam para a “lista de trabalho escravo”.
Mas não é esse o melhor caminho: a crítica a uma postura individual de um profissional (advogado ou juiz) não pode chegar ao vício da generalização. É certo que maior eficiência é sempre uma meta a ser observada no funcionamento de todos os tribunais. Mas não será pela interferência no conteúdo de uma sustentação oral que o propósito será atingido.

Quem sabe não seria o caso de ampliarmos a composição do Superior Tribunal de Justiça nos termos do artigo 104, caput, da Constituição Federal, que prevê a composição mínima de 33 ministros? Talvez com a criação de uma nova Turma criminal, por exemplo, a defesa teria mais espaço para ser ouvida e lida adequadamente. Sem ter de passar por filtros de IA para admissibilidade de recursos. Ou então tornaríamos a conseguir, como funcionava antigamente, agendar reunião pessoal com um ministro para distribuição de memorial.
Em outro plano, é mais do que legítimo que a imprensa investigue, critique e divulgue casos criminais, especialmente aqueles de grande repercussão. Essa é, afinal, a razão de ser de uma imprensa livre e independente. A ressalva, contudo, recai sobre práticas específicas, como a divulgação reiterada de dados sigilosos de advogados, o frequente destaque conferido ao custo dos honorários advocatícios, a indevida atribuição de traços de personalidade ao causídico — como se este se inclinasse a um ou outro “lado” — e, em particular, a associação indevida entre a atuação do advogado e a conduta atribuída ao seu cliente.
Nesse ponto, sem pretender soar ingênuo, sabe-se que, como em qualquer outra profissão, existem bons e maus profissionais, da advocacia à magistratura, do enfermeiro ao médico. Assiste-se, com mais frequência do que se gostaria, a advogados que se confundem com os clientes, que atuam de forma ativa em estratagemas criminosos ou, o que é pior, são o próprio esquema criminoso. Mas atribuir, de forma leviana, responsabilidade ou levantar suspeitas genéricas acerca de honorários, chegando, não raro, a enquadrá-los como lavagem de dinheiro, bem como confundir atuação profissional com atuação criminosa, é não apenas lamentável, mas absolutamente inaceitável.
Abuso de autoridade
A prisão da advogada Árícka Rosalia Alves Cunha, por fim, é o ápice do que há de mais absurdo em termos de desrespeito à profissão. Primeiro, trata-se, mais uma vez, de violação contra uma mulher praticada por um homem, no caso, uma autoridade armada de fuzil; segundo, uma prisão absurda, considerando tratar-se de suposta prática de crime de difamação; terceiro, tudo isso ocorrer no interior de um escritório de advocacia e o que é pior, mediante o uso de algemas.
O único caso em que o Código Penal prevê a exceção da verdade em crimes de difamação é quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (artigo 139, parágrafo único, do Código Penal). Mais claro, impossível: é um direito assegurado ao cidadão exercer o direito de crítica à má prestação do serviço público. O delegado, numa tacada só, pretendeu usar fuzil e algemas para revogar tal garantia. Um crime de abuso de autoridade que bem revela a incapacidade emocional de alguém em se submeter ao escrutínio público de sua função.
À Árícka Rosalia Alves Cunha fica aqui nossa solidariedade. E também o nosso alerta de que não se deve transigir um centímetro sequer em defesa das prerrogativas de todos os advogados. Pois violações como essa devem ser adequadamente punidas como forma de restabelecer a vigência simbólica do ordenamento jurídico. Especialmente em tempos em que a violência contra mulheres atinge níveis alarmantes de crescimento.
[1] https://www.conjur.com.br/2026-mar-10/a-mulher-na-advocacia-criminal-sob-a-visao-feminina/ e https://www.conjur.com.br/2026-mar-10/elas-as-criminalistas-vistas-por-nos-os-criminalistas/
[2] https://www.youtube.com/watch?v=KLUnCtlEcXc
[3] https://www.migalhas.com.br/quentes/453410/ministra-daniela-pede-cumprimentos-mais-breves-em-sustentacoes-no-stj
[4] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/ministro-do-stj-ataca-advogados-que-leem-sustentacoes-orais-nao-tem-habilitacao-tecnica/
[5] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/adriana-fernandes/2026/04/vorcaro-foi-excelente-cliente-para-advogados.shtml
[6] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/centro-oeste/go/oab-se-manifesta-apos-prisao-arbitraria-de-advogada-por-delegado-em-go/
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